sábado, 24 de fevereiro de 2018

CASOS CONCRETOS DIREITO EMPRESARIAL III - CASO 16



AULA 16
Marcos da Silva, sócio administrador da empresa OGX Empreendimentos Imobiliários LTDA é condenado pela prática de crime falimentar previsto no artigo 168, caput da Lei 11.101/2005, sentença essa proferida pelo juiz responsável pelo processamento da falência. O advogado de Marcos, em sede recursal consegue habeas corpus sob a alegação de nulidade da decisão já que a competência seria da Seção Criminal para o processamento e julgamento das açõ es penais relativas aos crimes falimentares. Analise a questão com base na Lei 11.101/2005 e na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. QUESTÃO OBJETIVA 1 - (Magistratura DF – 2011) Referindo-se aos personagens, instituições e órgãos que participam do processo falimentar, considere as preposições abaixo formuladas e assinale a incorreta: (A) O órgão do Parquet está presente na falência e na recuperação judicial, com o fim precípuo de impedir que tais se transformem num meio de exploração lucrativo, que possa redundar em notórios e graves prejuízos à economia e, em consequência, à sociedade; (B) O comitê de credores é facultativo, porquanto depende para a sua constituição da complexidade da falência ou da recuperação judicial, recaindo sobre si a fiscalização das atividades do administrador judicial; (C) Pesa sobre o administrador judicial a administração e representação dos interesses dos credores e do falido, agindo como órgão ou agente auxiliar da justiça, sendo-lhe lícito, inclusive, desde que comprovadas a sua boa-fé e lisura na condução do seu encargo, e por ordem expressa do Juiz, adquirir bens da massa falida ou de devedor em recuperação judicial; (D) Inserem-se como atribuições da assembleia-geral de credores aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial, a constituição do comitê de credores, bem assim a adoção de modalidades de realização de ativo.
NO  caso  em  tela,  temos  os  crimes  de  fraude  a  credores (art.  168   da  lei  11.101/05),  indução  a  erro  (  art.  171   da  lei  11.1 01/05),  desvio,  oc ultação  ou apropriação de bens (art. 173 da lei 11.101/05)

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