AULA 4
Mário
comprou de Fernanda um apartamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento,
pelo mesmo valor, de seu amigo Carlos. Por ter ouvido falar em um título capaz
de vincular todas as partes, Fernanda lhe procura para prestar as seguintes
orientações:
1.
É possível a emissão de uma letra de
câmbio, a fim de vincular Mário ao pagamento e ainda assim dar garantia a
Cardoso?
Sim, é possível uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, o que é
devedor da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra de cambio
envolverá a Augusto como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se
aquele não aceitar ou não pagar a letra, Bernardo como sacador garante o
pagamento, com base no art. 9 da LUG.
2.
Por nunca ter visto uma letra de câmbio,
questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.
Requisitos art.1 e 2 da L UG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário