AULA 8
Na cidade de Malta, uma nota
promissória foi emitida por João em benefício de Maria. A beneficiária, Maria,
transfere o título para Pedro, inserindo no endosso a cláusula proibitiva de
novo endosso. Em função de acordos empresariais, Pedro realiza novo endosso
para Henrique, e este um último endosso, sem garantia, para Júlia. Com base no
caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir, indicando os
fundamentos e dispositivos legais pertinentes.
A) Júlia poderia ajuizar ação cambial
para receber o valor contido na nota promissória? Em caso positivo, quais
seriam os legitimados passivos na ação cambial?
Sim, porque a cláusula de
proibição de novo endosso não impede a circulação ulterior da nota promissória,
sendo possível seu endosso a terceiros pelo endossatário, mas afasta a
responsabilidade cambiária do endossante que a apos em relação aos portadores
subsequentes ao seu endossatário (artigo 15, alínea 2ª do Decreto n. 57.663 –
LUG) Dessa forma, os endossos realizados por Maria e Pedro são válidos: Júlia
poderá cobrar dos demais devedores (João e Pedro) com base no art. 47, alínea
1ª ou no art. 43, alínea 1º do Decreto n. 57.663 – LUG, exceto de Maria, pois
esta só responderá perante o seu endossatário, no caso Pedro. Júlia não poderá
cobrar de Henrique, pois este realizou um endosso sem garantia (art.15, alínea
1ª do Decreto n. 57.663/66).
B) Caso Pedro pague o valor da nota
promissória a Henrique e receba o título quitado deste, como e de quem Pedro
poderá exigir o valor pago?
Caso pague a Henrique,
Pedro poderá ajuizar ação por falta de pagamento, regressivamente, contra Maria
e João (artigo 47, alínea 3ª do Decreto n. 57.663 – LUG). A simples menção ou
transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui
pontuação.
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