AULA 15
Pereira Barreto, empresário
individual, falido desde 2011, teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo
abrangido pela falência. No relatório final apresentado ao juiz da falência
pelo administrador judicial, indicando o valor do ativo e o do produto de sua
realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, consta
que a massa falida realizou o pagamento integral aos credores não sujeitos a
rateio, excluídos os juros vencidos após a decretação da falência. Em relação a
esse grupo (créditos quirografários), o percentual de pagamento atingido foi de
47% (quarenta e sete) por cento do total, com depósito judicial efetuado pelo
falido do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atingir mais da
metade do total dos créditos. Não foi ainda prolatada sentença de encerramento
da falência. Pereira Barreto pretende retornar ao exercício de sua empresa
individual, porém depende de uma providência de seu advogado para que tal
intento seja possível. Durante o processo de falência o falido não foi
denunciado por nenhum dos crimes previstos na Lei especial. Considerando que o
Juízo da falência e o local do principal estabelecimento do falido estão situados
em Duartina, Estado de São Paulo, Comarca de Vara Única, analise a questão de
acordo com a legislação vigente.
Trata-se do
Pedido (ou Requerim ento) de
Exti nção das Obrigações
do Falido. a situação
descrita no enunciado
enquadra -se perfeitamente no
Art. 158, inciso
II, da Lei nº
11.101/2005. o falido
satisfaz todas as
exigências legais para
requerer a extinção
de suas obrigações, indicando
o dispositivo le gal
em se ampara
sua pretensão, ou
seja, o Art.
158, II, da Lei nº 11.101/2005,
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