sábado, 24 de fevereiro de 2018

CASOS CONCRETOS DE DIREITO EMPRESARIAL III CASO 15



AULA 15
Pereira Barreto, empresário individual, falido desde 2011, teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo abrangido pela falência. No relatório final apresentado ao juiz da falência pelo administrador judicial, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, consta que a massa falida realizou o pagamento integral aos credores não sujeitos a rateio, excluídos os juros vencidos após a decretação da falência. Em relação a esse grupo (créditos quirografários), o percentual de pagamento atingido foi de 47% (quarenta e sete) por cento do total, com depósito judicial efetuado pelo falido do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atingir mais da metade do total dos créditos. Não foi ainda prolatada sentença de encerramento da falência. Pereira Barreto pretende retornar ao exercício de sua empresa individual, porém depende de uma providência de seu advogado para que tal intento seja possível. Durante o processo de falência o falido não foi denunciado por nenhum dos crimes previstos na Lei especial. Considerando que o Juízo da falência e o local do principal estabelecimento do falido estão situados em Duartina, Estado de São Paulo, Comarca de Vara Única, analise a questão de acordo com a legislação vigente.
Trata-se  do  Pedido  (ou  Requerim ento)  de  Exti nção  das  Obrigações   do  Falido.  a situação  descrita  no  enunciado  enquadra -se  perfeitamente  no  Art.  158,  inciso  II,  da  Lei  nº 11.101/2005.  o  falido  satisfaz  todas  as  exigências  legais  para  requerer  a  extinção  de  suas obrigações,  indicando  o  dispositivo  le gal  em  se  ampara  sua  pretensão,  ou  seja,  o  Art.  158,  II, da Lei nº 11.101/2005,

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