AULA 1
Carolina
emitiu três cheques nominais, em favor de Móveis Nova Iorque Ltda.. Os títulos
foram endossados pelo tomador em favor de Bacuri Fomento Mercantil Ltda. Vinte
dias após a emissão dos títulos, a faturizadora apresentou os cheques ao sacado
e este informou que havia ordem de sustação promovida pela emitente dentro do
prazo de apresentação, fato este que impossibilitava o pagamento. Tentando uma
cobrança amigável da devedora, o advogado da faturizadora procurou-a para
receber o pagamento ou obter o cancelamento da ordem de sustação. Carolina se
recusou a efetuar o pagamento ou cancelar a sustação, argumentando que os
cheques foram emitidos em razão da aquisição de móveis, mas como não ficou
satisfeita com a qualidade do produto, resolveu sustar o pagamento, sendo tal
justificativa eficaz tanto para o endossante quanto para o endossatário. O
advogado da faturizadora, insatisfeito com os argumentos da emitente do cheque,
prepara petição inicial de ação executiva por título extrajudicial e, nas
razões jurídicas da peça, tecerá argumentos para sustentar a legalidade da
pretensão de seu cliente com base na teoria e legislação sobre títulos de
crédito. Com base na hipótese apresentada, responda: considerando os princípios
da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração, presentes nos títulos de
crédito, qual deles pode ser util izado pelo advogado para refutar o argumento
apresentado por Carolina para o não pagamento dos cheques? Justifique.
Na transferência dos
cheques por endosso,
opera - se a abstração
quanto à causa de emissão ou
àquela que determinou
a transferência anterior.
Passando o título ao endossatário, os
vícios ou questões
relativas aos negócios
entre as partes
anteriores, inclusive o
emitente, não podem ser opostos
ao portador atual
do título, exceto se
estiver de má
fé ou se
tratar de vício de
forma. Estas considerações
sobre a teoria
dos títulos de crédito
devem ser a plicadas
no c aso proposto,
em especial à
argumentação de Carolina,
emitente do cheque, para
embasar o direito da faturizadora , na
condição de endossatária .
Para refutar o
argumento apresenta do por Carolina
para não efetuar
o pagamento ou cancelar a
sustação dos cheques ,
o advogado poderá invocar a
característica da abstração dos títulos
de crédito à ordem em
relação ao negócio ou c causa anterior à a
tua transferência . C om isto,
a insatisfação de Carolina com a
qualidade do produto é
uma exceção pessoal oponível apenas ao vendedor, que
não pode ser alegada
perante o faturizador, diante da abstração dos cheques em relação à causa de sua emissão no momento
do endosso, com base no art 25 da Lei
nº 7.357/85.
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