sábado, 24 de fevereiro de 2018

CASOS CONCRETOS DE DIREITO EMPRESARIAL III CASO 1



AULA 1
Carolina emitiu três cheques nominais, em favor de Móveis Nova Iorque Ltda.. Os títulos foram endossados pelo tomador em favor de Bacuri Fomento Mercantil Ltda. Vinte dias após a emissão dos títulos, a faturizadora apresentou os cheques ao sacado e este informou que havia ordem de sustação promovida pela emitente dentro do prazo de apresentação, fato este que impossibilitava o pagamento. Tentando uma cobrança amigável da devedora, o advogado da faturizadora procurou-a para receber o pagamento ou obter o cancelamento da ordem de sustação. Carolina se recusou a efetuar o pagamento ou cancelar a sustação, argumentando que os cheques foram emitidos em razão da aquisição de móveis, mas como não ficou satisfeita com a qualidade do produto, resolveu sustar o pagamento, sendo tal justificativa eficaz tanto para o endossante quanto para o endossatário. O advogado da faturizadora, insatisfeito com os argumentos da emitente do cheque, prepara petição inicial de ação executiva por título extrajudicial e, nas razões jurídicas da peça, tecerá argumentos para sustentar a legalidade da pretensão de seu cliente com base na teoria e legislação sobre títulos de crédito. Com base na hipótese apresentada, responda: considerando os princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração, presentes nos títulos de crédito, qual deles pode ser util izado pelo advogado para refutar o argumento apresentado por Carolina para o não pagamento dos cheques? Justifique.
Na  transferência  dos   cheques   por  endosso,  opera - se  a  abstração  quanto  à causa  de emissão ou  àquela   que  determinou  a   transferência   anterior.  Passando o título ao endossatário, os   vícios   ou  questões   relativas   aos   negócios   entre  as  partes  anteriores,  inclusive  o  emitente,  não podem  ser opostos   ao  portador  atual   do  título, exceto  se  estiver  de       ou   se tratar  de vício  de  forma.  Estas  considerações  sobre  a  teoria   dos   títulos  de crédito  devem  ser  a plicadas   no  c aso  proposto,  em  especial  à  argumentação de Carolina,  emitente do cheque, para   embasar  o direito  da faturizadora ,  na  condição de endossatária .  Para  refutar  o  argumento  apresenta do  por Carolina  para   não  efetuar  o  pagamento ou  cancelar a  sustação  dos  cheques ,  o advogado  poderá   invocar a   característica   da abstração  dos títulos   de crédito  à   ordem em  relação  ao negócio ou  c causa anterior  à   a tua transferência .  C om  isto,  a   insatisfação de Carolina  com a   qualidade  do  produto é  uma  exceção pessoal oponível  apenas ao vendedor,  que  não  pode ser  alegada  perante  o faturizador,  diante da abstração dos cheques  em relação à causa de sua emissão no momento do endosso, com base no art 25  da  Lei     7.357/85.

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