[20:15, 30/3/2019] Esdras Pessoa:
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[20:15, 30/3/2019] Esdras Pessoa: O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação de
cerca de R$ 270 milhões contra a Rede Globo de Televisão, pelo não recolhimento
de contribuições previdenciárias. A empresa foi acusada pela Receita Federal de
promover a contratação de diversos empregados como pessoas jurídicas, em uma
prática conhecida como pejotização.
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A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara
da 2ª Seção do órgão, foi tomada em 13 de fevereiro, e publicada em março. O
entendimento foi por maioria de votos: cinco dos oito conselheiros que compõem
a turma votaram por manter a autuação contra a contribuinte, enquanto três
conselheiros divergiram para cancelar totalmente a cobrança.
Ainda cabe recursos da decisão por
meios de embargos, apresentados à própria turma, ou através de um recurso à
Câmara Superior do Carf, instância máxima do tribunal. O colegiado analisa
temas que contam com entendimentos divergentes entre as turmas do Carf.
A Rede Globo foi autuada pela
Receita Federal pela falta de recolhimento da contribuição entre os meses de
abril e dezembro de 2010. Segundo a fiscalização, o canal de televisão mantinha
em seu corpo funcional dezenas de profissionais trabalhando com todas as
características observadas nas relações entre empregadores e empregados
segurados pela Previdência Social. Por estarem contratados como pessoa
jurídica, no entanto, não houve o recolhimento da contribuição previdenciária
pela companhia.
De acordo com o texto da decisão, a
medida da empresa afetou jornalistas, apresentadores, atores, autores,
comentaristas, consultores, diretores de programas, produtores musicais,
supervisores de produção artística, totalizando 408 pessoas jurídicas
diferentes. A Receita alegou violação à Lei nº 8.212/1991, que trata da
seguridade social.
Segundo a Globo, a fiscalização
simplificou e generalizou contratos que seriam complexos e distintos entre si,
o que inviabilizaria sua defesa. A Globo também alegou que a Receita Federal
teria adentrado na competência da Justiça do Trabalho ao produzir a autuação, e
que inexistia a relação de emprego que alegava o Fisco
O caso teve relatoria do presidente
da turma, conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Responsável por analisar o
processo, Silveira é um dos quatro conselheiros representante da Receita
Federal – outros quatro são representante dos contribuintes.
Em seu voto, Silveira afastou a
alegação da Rede Globo de que a relação entre ela e seus contratados não
cumpria os requisitos para ser considerada uma relação empregatícia
“Conforme se observa, dadas as
atividades desenvolvidas pela recorrente [Globo] e a natureza dos serviços
contratados, não parece verossímil que os prestadores tenham trabalhado com
autonomia e independência, sem se submeterem às diretrizes empresariais da
Recorrente e ao seu poder de direção, de fiscalização e disciplinar”, pontuou
Denny.
Ao final, Denny votou por manter a
cobrança quase em sua totalidade, retirando do montante cobrado apenas as
contribuições sobre Riscos de Acidente de Trabalho (RAT), recolhidas pela Globo
e depois retificada pela Fazenda. Segundo o relator, a Fazenda perdeu o prazo
para requerer as retificações.
Na turma, os outros três
conselheiros da Receita Federal – Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira
Righetti e Paulo Sérgio da Silva – votaram de acordo com o relator. Dos quatro
representantes dos contribuintes, três – João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata
Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior – votaram para cancelar a cobrança
contra a empresa. Um dos representantes dos contribuintes, Wilderson Botto,
defendeu a manutenção da cobrança.
A Globo não foi localizada para
comentar o caso.
Processo citado na matéria:
16682.721028/2015-87
Globo Comunicação e Participações
S/A x Fazenda Nacional
GUILHERME MENDES – Repórter
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