quinta-feira, 13 de novembro de 2014

COMO FAZER UMA CONTESTAÇÃO PLANO DE AULA 9

                 

Plano de Aula: Articulação Teoria e prática.
PRÁTICA SIMULADA I - CCJ0045
Título
Articulação Teoria e prática.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Articulação Teoria e prática.
Contestação (princípios do contraditório, da ampla defesa, da concentração, da eventualidade), a preclusão; o ônus da impugnação especificada dos fatos; defesas processuais e defesas de mérito. Estrutura da contestação.
Objetivos
Articular os conhecimentos teóricos adquiridos na disciplina Processo Civis, no tocante às defesas do Réu.
Identificar as defesas preliminares (artigo 301 do CPC).
Reconhecer prejudiciais de mérito.
Elaborar defesa de mérito direta e indireta.
Formular pedido contraposto.
Propor reconvenção.
Opor exceções.

Estrutura do Conteúdo
1. A Defesa do Réu
1.1 Princípios:
1.1 a) constitucionais (ampla defesa e contraditório);
1.1 b) princípio da concentração;
1.1 c) princípio da eventualidade;
1.1 d) preclusão.
1.2 Revelia. Efeitos;
1.3 Contestação;
1.3 a) o ônus da impugnação especificada dos fatos;
1.3 b) defesas processuais;
1.3 c) defesas de mérito;
1.3 d) prejudiciais do exame de mérito

1.4 Reconvenção
1.4 a) requisitos
1.4 b) distinção do pedido contraposto
1.4 c) procedimento

1.5 Exceções
1.5 a) incompetência
1.5 b) suspeição
1.5 c) impedimento Aplicação Prática Teórica








EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (COLOCAR A VARA PARA A QUAL A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA)



Processo n° ...


(NOME DA PARTE RÉ), já qualificada, vem por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO _________, que tramita pelo rito ________, movida por (NOME DA PARTE AUTORA), vem a este juízo, oferecer:

CONTESTAÇÃO,
para expor e requerer o que segue:

PRELIMINARMENTE (art. 301 do CPC; defesas processuais)
1- contestar as dilatórias

2- contestar as peremptórias


NO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC)


DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a
1 o acolhimento da preliminar (dilatória) com a consequente remessa dos autos ao juízo competente ou prevento (preliminares dilatórias do art. 301, II ou VII do CPC);

2 o acolhimento da preliminar (peremptória) com a extinção do processo sem julgamento do mérito (preliminares peremptórias do art. 267 do CPC);

3 o reconhecimento da (prejudicial de mérito) e a extinção do processo com julgamento do mérito;

4 no mérito, a improcedência do pedido autoral (art. 269 do CPC);

5 a condenação do Autor aos ônus da sucumbência (art. 20 do CPC).

DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor.
Pede deferimento.
Local e data.

ADVOGADO
OAB

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