Publicado por Marcela
Mª Furst –
Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos
pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos
por objetos deixados no interior do veículo.”
Mas, responsabilizam-se sim!
Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra,
uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de
uma prática abusiva.
Por isto, com este artigo desejo levar esta
informação ao maior número de pessoas, consumidores, acerca de seus direitos.
Primeiramente, tal questão já é respondida simplesmente
pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou
não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em
seus estacionamentos, dizendo: "A empresa responde, perante o cliente,
pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento".
Desta forma, a responsabilidade existe. O
estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro
estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de
guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por
indenização em caso de furto ou roubo.
Sendo assim, são nulas as cláusulas que busquem
afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do dono do estacionamento, em
conformidade com o artigo 25 do Código
de Defesa do Consumidor, que diz: “É vedada a estipulação contratual
de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista
nesta e nas seções anteriores”.
Destarte, independentemente da afixação dos avisos
nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens
no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.
Outrossim, destaco, ainda, que o fato de o
estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos
sofridos. Pois, servindo o estacionamento se não exclusivamente, mas
principalmente à este estabelecimento, de modo que o proveito econômico na utilização
do estacionamento lhe é aferido, de modo que oferece ao seu consumidor o
conforto de que ali pode estacionar, atraindo-o, advém então o dever em
indenizar.
Caso ocorra com você, a orientação é que procure
uma delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. Tenha em mãos o
horário de entrada e saída, pois estas informações provam que seu automóvel
ficou sob a responsabilidade da empresa no período da ocorrência do dano. É
fundamental que guarde o recibo ou ticket do estacionamento, para comprovar a
culpa do estabelecimento.
Normalmente o estabelecimento se recusa a indenizar
o consumidor ou tenta um acordo sobre o valor a ser ressarcido, mas em caso de
discordância, o consumidor deve recorrer às entidades de defesa ao consumidor e
à Justiça.
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