segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 14 – 08.06.09




DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 14 – 08.06.09


Pegar materia

EVOLUÇÃO HISTORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª GERAÇÃO
2ª GERAÇÃO
3ª GERAÇÃO
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CARACTERISTICAS
HISTORICIDADE
UNIVERSALIDADE
DESTINATARIOS
LIMITABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
DIMENSAO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICACIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES

ARTIGO 5º CAPUT
VIDA
LIBERDADE
IGUALDADE
SEGURANÇA
Segurança quer dizer estabilidade, é a segurança jurídica, uma vez que a segurança publica é um direito social.
Desta segurança decorrem os prazos decadenciais, prescricionais que garantem a segurança jurídica.
Princípio da razoabilidade do andamento processual
Esta segurança possui
Irretroatividade
Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada

PROPRIEDADE
Propriedade é o monopólio exclusivo sobre determinado bem.
A proteção á propriedade se dá pelo fato de que a Constituição Federal faz menção à livre iniciativa em seu artigo primeiro, isto porque no Brasil adota-se o capitalismo.
O artigo 5º da Constituição Federal garante ao cidadão a propriedade individual.
A propriedade individual se diferencia da propriedade dos bens ou meios de produção prevista no artigo 170 da Constituição Federal.
Os bens ou meio de produção são aqueles inconsumíveis que são utilizados na produção de outros bens (ex. maquina agrícola)
Ambas as categorias de propriedade devem obediência ao princípio da função social da propriedade. Logo, não há o que se falar em propriedade absoluta, nos mesmos termos do Código Civil de 16.
Sendo assim o princípio da função social da propriedade é uma limitação à utilização do direito de propriedade imposta pelo legislador.




DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 14 – 08.06.09


Pegar materia

EVOLUÇÃO HISTORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª GERAÇÃO
2ª GERAÇÃO
3ª GERAÇÃO
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CARACTERISTICAS
HISTORICIDADE
UNIVERSALIDADE
DESTINATARIOS
LIMITABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
DIMENSAO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICACIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES

ARTIGO 5º CAPUT
VIDA
LIBERDADE
IGUALDADE
SEGURANÇA
Segurança quer dizer estabilidade, é a segurança jurídica, uma vez que a segurança publica é um direito social.
Desta segurança decorrem os prazos decadenciais, prescricionais que garantem a segurança jurídica.
Princípio da razoabilidade do andamento processual
Esta segurança possui
Irretroatividade
Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada

PROPRIEDADE
Propriedade é o monopólio exclusivo sobre determinado bem.
A proteção á propriedade se dá pelo fato de que a Constituição Federal faz menção à livre iniciativa em seu artigo primeiro, isto porque no Brasil adota-se o capitalismo.
O artigo 5º da Constituição Federal garante ao cidadão a propriedade individual.
A propriedade individual se diferencia da propriedade dos bens ou meios de produção prevista no artigo 170 da Constituição Federal.
Os bens ou meio de produção são aqueles inconsumíveis que são utilizados na produção de outros bens (ex. maquina agrícola)
Ambas as categorias de propriedade devem obediência ao princípio da função social da propriedade. Logo, não há o que se falar em propriedade absoluta, nos mesmos termos do Código Civil de 16.
Sendo assim o princípio da função social da propriedade é uma limitação à utilização do direito de propriedade imposta pelo legislador.


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