Pegar materia
EVOLUÇÃO HISTORIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
1ª GERAÇÃO
2ª GERAÇÃO
3ª GERAÇÃO
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CARACTERISTICAS
HISTORICIDADE
UNIVERSALIDADE
DESTINATARIOS
LIMITABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
DIMENSAO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICACIA HORIZONTAL DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES ENTRE
PARTICULARES
ARTIGO 5º CAPUT
VIDA
LIBERDADE
IGUALDADE
SEGURANÇA
Segurança quer dizer
estabilidade, é a segurança jurídica, uma vez que a segurança publica é um
direito social.
Desta segurança decorrem os
prazos decadenciais, prescricionais que garantem a segurança jurídica.
Princípio da razoabilidade do andamento
processual
Esta segurança possui
Irretroatividade
Direito adquirido, ato jurídico
perfeito e coisa julgada
PROPRIEDADE
Propriedade é o monopólio
exclusivo sobre determinado bem.
A proteção á propriedade se dá
pelo fato de que a Constituição Federal faz menção à livre iniciativa em seu
artigo primeiro, isto porque no Brasil adota-se o capitalismo.
O artigo 5º da Constituição
Federal garante ao cidadão a propriedade individual.
A propriedade individual se
diferencia da propriedade dos bens ou meios de produção prevista no artigo 170
da Constituição Federal.
Os bens ou meio de produção são
aqueles inconsumíveis que são utilizados na produção de outros bens (ex.
maquina agrícola)
Ambas as categorias de
propriedade devem obediência ao princípio da função social da propriedade.
Logo, não há o que se falar em propriedade absoluta, nos mesmos termos do
Código Civil de 16.
Sendo assim o princípio da função
social da propriedade é uma limitação à utilização do direito de propriedade
imposta pelo legislador.
DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 14 – 08.06.09
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EVOLUÇÃO HISTORIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
1ª GERAÇÃO
2ª GERAÇÃO
3ª GERAÇÃO
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CARACTERISTICAS
HISTORICIDADE
UNIVERSALIDADE
DESTINATARIOS
LIMITABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
DIMENSAO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICACIA HORIZONTAL DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES ENTRE
PARTICULARES
ARTIGO 5º CAPUT
VIDA
LIBERDADE
IGUALDADE
SEGURANÇA
Segurança quer dizer
estabilidade, é a segurança jurídica, uma vez que a segurança publica é um
direito social.
Desta segurança decorrem os
prazos decadenciais, prescricionais que garantem a segurança jurídica.
Princípio da razoabilidade do andamento
processual
Esta segurança possui
Irretroatividade
Direito adquirido, ato jurídico
perfeito e coisa julgada
PROPRIEDADE
Propriedade é o monopólio
exclusivo sobre determinado bem.
A proteção á propriedade se dá
pelo fato de que a Constituição Federal faz menção à livre iniciativa em seu
artigo primeiro, isto porque no Brasil adota-se o capitalismo.
O artigo 5º da Constituição
Federal garante ao cidadão a propriedade individual.
A propriedade individual se
diferencia da propriedade dos bens ou meios de produção prevista no artigo 170
da Constituição Federal.
Os bens ou meio de produção são
aqueles inconsumíveis que são utilizados na produção de outros bens (ex.
maquina agrícola)
Ambas as categorias de
propriedade devem obediência ao princípio da função social da propriedade.
Logo, não há o que se falar em propriedade absoluta, nos mesmos termos do
Código Civil de 16.
Sendo assim o princípio da função
social da propriedade é uma limitação à utilização do direito de propriedade
imposta pelo legislador.
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