sexta-feira, 5 de junho de 2015

Plano de Aula:11 RECURSO ORDINÁRIO



Plano de Aula: RECURSO ORDINÁRIO

PRÁTICA SIMULADA II - CCJ0046

Título
RECURSO ORDINÁRIO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
RECURSO ORDINÁRIO
Objetivos
O aluno deve estar apto a identificar os pressupostos recursais trabalhistas, a existência do duplo juízo de admissibilidade, o momento e a estrutura dos recursos, em especial, do Recurso Ordinário, articulando os conhecimentos técnicos e teóricos adquiridos nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no momento da elaboração de sua peça processual.   
Estrutura do Conteúdo
1. Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas
1.1 Efeitos: regra  efeito meramente devolutivo: permite a execução provisória do julgado até a penhora (art. 899 da CLT) ? exceção: efeito suspensivo (ex. Súmula 414, I, TST).
1.2  Duplo Juízo de Admissibilidade dos Recursos:
- 1º Juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (que proferiu a decisão objeto do recurso)
- 2º Juízo de admissibilidade pelo Juízo ad quem (que irá apreciar e julgar o recurso interposto).
1.3 Pressupostos Recursais:
·                     Pressupostos Subjetivos/ Intrínsecos:
-Legitimidade - Art. 499 CPC: parte vencida, terceiro prejudicado  e o Ministério Público         
-Capacidade  para estar em juízo
-Interesse Recursal  binômio utilidade x necessidade (sucumbência total ou parcial)
·                     Pressupostos Objetivos/ Extrínsecos:
-Recorribilidade do ato judicial impugnado  o ato judicial tem que ser recorrível 
-Previsão Legal  art. 893 e segs. CLT e  art. 102 CF/88
-Adequação  o recurso deve ser adequado para atacar o ato impugnado
-Regularidade de representação: própria parte ou  advogado devidamente constituído
-Tempestividade: a parte deve interpor o recurso no prazo legal 
-Preparo: pagamento das custas processuais e, quando for o caso, depósito recursal 
2. Recurso Ordinário: Art. 895 CLT

3. Indicação de material didático (Plano de Ensino da disciplina)
Manual de Direito e Processo do Trabalho
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Editora Saraiva, 2.010, 19ª edição.
Capítulo IX- Recursos Trabalhista, páginas 316 a 348.
Aplicação Prática Teórica
38º Exame da OAB
      Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1º Vara do Trabalho de Formosa –GO, pertencente à 18ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho - mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
Sugestão de Gabarito:            Será um Recurso Ordinário 
Profª. Andréa Cleto


EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA



Autos do Processo nº.: ______

EMPRESA A, qualificação completa, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, que tramita pelo rito _________, movida por LUIZ, qualificação completa, inconformado com a sentença de fls., vem a este juízo, tempestivamente, com escopo no art. 895, “a” da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – TRT 18ª Região, apresentando as razões anexas, assim como o comprovante do depósito recursal, bem como do recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.
Diante do exposto, requer a V. Exa. se digne em receber o presente recurso, no efeito prescrito em lei, requerendo desde já a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões e após o regular processamento sejam os autos remetidos à Instância Superior.


Pede Deferimento.

 Local e Data.

 Advogado

OAB/RJ
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA ALFA LTDA
RECORRIDO: LUIZ
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA
PROCESSO Nº:...
AÇÃO: AÇÃO RECLAMATÓRIA

Egrégia Turma,

Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o Recorrente.

DA TEMPESTIVIDADE
A Sentença recorrida foi publicada em __/___/____. O artigo 895, I da CLT, estabelece prazo de oito dias para a interposição recursal. Cumpre informar, que o competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo em vista que a presente peça recursal tem como data de protocolo ___/___/____.
Portanto, em obediência ao aludido prazo para interposição do recurso ordinário, este se esgotará somente no dia ___/___/____, restando demonstrada a tempestividade do presente.

DOS FATOS
A r. sentença merece reforma, eis que não foram observadas a Lei, as provas dos autos e a uníssona jurisprudência, senão vejamos. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas do Recorrido ao trabalho - mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a Recorrente ao pagamento de todas as verbas resilitórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.

DOS FUNDAMENTOS
Os fatos narrados pela Recorrente, devidamente provados nos autos, demonstram cabalmente a caracterização de uma hipótese de resolução do contrato de trabalho, através da prática de uma falta grave, na modalidade desídia, ou seja, desleixo, negligência na execução da prestação dos serviços, na forma do art. 482, e, CLT. Desta forma, mister se faz, a reforma do julgado, a fim de que se reconheça a desídia praticada pelo Recorrido, com a consequente improcedência do pedido de condenação ao pagamento das verbas postuladas.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:
1º) conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento para reformar a sentença recorrida no sentido de julgar improcedente o pedido condenatório de pagamento das verbas resilitórias.
2º) a intimação do Recorrido para, querendo, oferecer suas contrarrazões


Pede Deferimento.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF



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