sexta-feira, 5 de junho de 2015

Plano de Aula:12 RECURSO ORDINÁRIO



           
Plano de Aula: RECURSO ORDINÁRIO
PRÁTICA SIMULADA II - CCJ0046
Título
RECURSO ORDINÁRIO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
RECURSO ORDINÁRIO
Objetivos
O aluno deve estar apto a identificar os pressupostos recursais trabalhistas, a existência do duplo juízo de admissibilidade, o momento e a estrutura dos recursos, em especial, do Recurso Ordinário, articulando os conhecimentos técnicos e teóricos adquiridos nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no momento da elaboração de sua peça processual.   
Estrutura do Conteúdo
1. Recurso Ordinário:
1.1 previsão legal: art. 895 CLT
1.2 cabimento: procedimentos ordinário e sumaríssimo (matéria de fato e de direito / dissídios individuais e coletivos)
1.3 prazo: 8 dias (DL 779/69: em dobro: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividade econômica) ? art. 775 e 895 CLT e SÚM. 16 TST.
1.4 efeito devolutivo (tantum devolutum quantum apelatum): recurso total ou parcial:  possibilidade de trânsito em julgado da decisão em momentos diversos.
1.5 duplo juízo de admissibilidade:
a)juízo a quo (Vara do Trabalho) ? juízo ad quem (TRT)
b)juízo a quo (TRT) ? juízo ad quem (TST)
1.6 finalidade: nulidade ou reforma da sentença proferida pelo Juízo Primário.                
 2 Elaboração do Recurso Ordinário: roteiro
 Folha de Rosto (Encaminhamento)
1)ENDEREÇAMENTO (juízo a quo)
2)Nº PROCESSO
3)INDICAÇÃO DO RECORRENTE E DO RECORRIDO E FUNDAMENTO LEGAL
4)NOME DA PEÇA EM DESTAQUE: RECURSO ORDINÁRIO
5)INDICAR A EXISTÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS ANEXAS E JUNTADA DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL (este último apenas quando recorrente a reclamada)
6)INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
7)ENCERRAMENTO.
 Razões Recursais:
1)ENDEREÇAMENTO (juízo ad quem)
2)NOME EM DESTAQUE: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO  
3)INDICAÇÃO DO RECORRENTE E DO RECORRIDO
4)PRESSUPOSTOS RECURSAIS
5)MÉRITO
6)PEDIDO DE REFORMA (TODO OU EM PARTE) OU NULIDADE DO JULGADO  
7)ENCERRAMENTO

3. Indicação de material didático (Plano de Ensino da disciplina)
Manual de Direito e Processo do Trabalho
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Editora Saraiva, 2.010, 19ª edição.
Capítulo IX- Recursos Trabalhista, páginas 316 a 348.

Aplicação Prática Teórica
A Empresa Alfa Ltda., localizada no bairro de São Cristóvão, foi condenada a pagar à José Raimundo horas extras e adicional noturno, ambos acrescidos do adicional de 50%. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, porém, apenas no tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e meio anos após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. O advogado da Empresa Alfa decide, então, ajuizar uma Ação Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do adicional noturno, por contrariar o percentual de 20% previsto no artigo 73 da CLT.
         Julgada procedente a Ação Rescisória, na qualidade de advogado (a) contratado(a) por José Raimundo, presumindo-se inscrito na OAB/RJ sob o nº 300.334, elabore a medida processual adequada a salvaguardar os direitos de seu cliente.

1ª FOLHA          JUÍZO A QUO

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA  1ª REGIÃO / RJ


Ação Rescisória nº.: ______


JOSÉ RAIMUNDO, qualificação completa, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA, que tramita pelo rito _________, movida pela EMPRESA ALFA LTDA, qualificação completa, inconformado com o acórdão de fls.___, vem a este juízo, tempestivamente, com escopo no art. 895, II da CLT, interpor.

RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, apresentando as razões anexas.
Diante do exposto, requer a V. Exa. se digne em receber o presente recurso,  requerendo desde já a intimação do Recorrido para apresentar suas contrarrazões e após o regular processamento sejam os autos remetidos à Instância Superior.

Pede Deferimento.
 Local e Data.
 Advogado
OAB/RJ












2ª FOLHA JUIZO  AD QUEM

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO
RECORRIDA: EMPRESA ALFA LTDA
TURMA DE ORIGEM: __ ª  TURMA DO TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº:...
AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA

Egrégia Turma,

Merece ser reformado o acordão, ora recorrido, em razão da não observância do prazo decadencial para propositura da ação rescisória.

DA TEMPESTIVIDADE
O acórdão recorrido foi publicado em __/___/____. O artigo 895, II da CLT, estabelece prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário. Cumpre informar, que o competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo em vista que a presente peça recursal tem como data de protocolo ___/___/____.  Portanto, em obediência ao aludido prazo para interposição do recurso ordinário, este se esgotará somente no dia ___/___/____, restando demonstrada a tempestividade do presente.

DOS FATOS

A empresa  recorrida  foi condenada  a pagar  ao recorrente  horas extras   e adicional noturno , ambas acrescidas de  50% ( cinquenta ) por cento  do valor da hora normal.
Inconformada com a decisão, a recorrida interpôs  recurso ordinário  para o Tribunal Regional do Trabalho  no tocante a HORAS EXTRAS . O Tribunal julgou, dois anos e meio depois , mantendo a sentença  do juízo A QUO .
Inconformada ainda com a referida decisão ratificada pelo Juízo  AD QUEM  , a Recorrida  interpôs a Ação Rescisória , para desconstituir  a condenação da referida sentença  de condenação ao adicional noturno.

DOS FUNDAMENTOS

 Sendo assim, a luz dos artigos art. 485,V,CPC, cita que uma decisão poderá ser desconstituída, quando violar dispositivo legal e o art. 495,CPC, menciona que o direito   de propor ação rescisória, se extingue em 02 anos, contados do trânsito em  julgado da decisão que prolatou a sentença . Porém, este prazo não foi respeitado pelo juízo  A QUO , haja vista que o trânsito em julgado aconteceu a mais de 02 anos e meio. Portanto, o direito de propor  a ação rescisória decaiu. Em relação ao adicional noturno, consoante a Súmula  100 do TST
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 485 , V ,CPC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ART. 495 , CPC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÚMULA 100 TST

 Assim, indubitável é, que o prazo decadencial alcançou o direto do Recorrido, tendo em vista que há mais de dois anos e meio houve o transito em julgado da decisão rescindenda.
Desta forma, mister se faz, a necessária declaração de decadência do direto de ação do Recorrido, a fim de que se seja o processo extinto com a resolução do mérito.


DO PEDIDO

 Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:
 1º) conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento no sentido de que seja declarara a decadência do direito de ação rescisória, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito de acordo com o art. 269 , IV do CPC.


Pede Deferimento.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF





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