Plano de Aula: RECURSO ORDINÁRIO
PRÁTICA SIMULADA II -
CCJ0046
Título
RECURSO ORDINÁRIO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
RECURSO ORDINÁRIO
Objetivos
O aluno deve estar apto a identificar os pressupostos recursais
trabalhistas, a existência do duplo juízo de admissibilidade, o momento e a
estrutura dos recursos, em especial, do Recurso Ordinário, articulando os conhecimentos técnicos e teóricos adquiridos
nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no momento da elaboração
de sua peça processual.
Estrutura do Conteúdo
1. Recurso
Ordinário:
1.1 previsão
legal: art. 895 CLT
1.2 cabimento:
procedimentos ordinário e sumaríssimo (matéria de fato e de direito / dissídios
individuais e coletivos)
1.3 prazo: 8
dias (DL 779/69: em dobro: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividade
econômica) ? art. 775 e 895 CLT e SÚM. 16 TST.
1.4 efeito
devolutivo (tantum devolutum quantum apelatum): recurso total
ou parcial: possibilidade de trânsito em julgado da decisão
em momentos diversos.
1.5 duplo
juízo de admissibilidade:
a)juízo a
quo (Vara do Trabalho) ? juízo ad quem (TRT)
b)juízo a
quo (TRT) ? juízo ad quem (TST)
1.6
finalidade: nulidade ou reforma da sentença proferida pelo Juízo
Primário.
2 Elaboração
do Recurso Ordinário: roteiro
Folha
de Rosto (Encaminhamento)
1)ENDEREÇAMENTO
(juízo a quo)
2)Nº PROCESSO
3)INDICAÇÃO DO
RECORRENTE E DO RECORRIDO E FUNDAMENTO LEGAL
4)NOME DA PEÇA
EM DESTAQUE: RECURSO ORDINÁRIO
5)INDICAR A
EXISTÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS ANEXAS E JUNTADA DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
(este último apenas quando recorrente a reclamada)
6)INTIMAÇÃO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
7)ENCERRAMENTO.
Razões
Recursais:
1)ENDEREÇAMENTO
(juízo ad quem)
2)NOME EM
DESTAQUE: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
3)INDICAÇÃO DO
RECORRENTE E DO RECORRIDO
4)PRESSUPOSTOS
RECURSAIS
5)MÉRITO
6)PEDIDO DE
REFORMA (TODO OU EM PARTE) OU NULIDADE DO JULGADO
7)ENCERRAMENTO
3. Indicação de material didático
(Plano de Ensino da disciplina)
Manual de Direito e
Processo do Trabalho
Ives Gandra da Silva
Martins Filho
Editora Saraiva, 2.010,
19ª edição.
Capítulo IX- Recursos
Trabalhista, páginas 316 a 348.
Aplicação Prática Teórica
A Empresa Alfa
Ltda., localizada no bairro de São Cristóvão, foi condenada a pagar à José
Raimundo horas extras e adicional noturno, ambos acrescidos do adicional de
50%. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, porém, apenas no
tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e
meio anos após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo juiz
de primeiro grau. O advogado da Empresa Alfa decide, então, ajuizar uma Ação
Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do
adicional noturno, por contrariar o percentual de 20% previsto no artigo 73 da
CLT.
Julgada
procedente a Ação Rescisória, na qualidade de advogado (a) contratado(a) por
José Raimundo, presumindo-se inscrito na OAB/RJ sob o nº 300.334, elabore a
medida processual adequada a salvaguardar os direitos de seu cliente.
1ª FOLHA JUÍZO A QUO
EXMO. SR. DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO / RJ
Ação Rescisória nº.:
______
JOSÉ RAIMUNDO,
qualificação completa, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA, que tramita pelo rito
_________, movida pela EMPRESA ALFA LTDA, qualificação completa, inconformado
com o acórdão de fls.___, vem a este juízo, tempestivamente, com escopo no art.
895, II da CLT, interpor.
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho, apresentando as razões anexas.
Diante do exposto, requer
a V. Exa. se digne em receber o presente recurso, requerendo desde já a intimação do Recorrido
para apresentar suas contrarrazões e após o regular processamento sejam os
autos remetidos à Instância Superior.
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB/RJ
2ª FOLHA JUIZO AD QUEM
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO
RECORRIDA: EMPRESA ALFA
LTDA
TURMA DE ORIGEM: __
ª TURMA DO TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº:...
AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA
Egrégia Turma,
Merece ser reformado o
acordão, ora recorrido, em razão da não observância do prazo decadencial para
propositura da ação rescisória.
DA TEMPESTIVIDADE
O acórdão recorrido foi
publicado em __/___/____. O artigo 895, II da CLT, estabelece prazo de oito
dias para a interposição do recurso ordinário. Cumpre informar, que o
competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo
em vista que a presente peça recursal tem como data de protocolo ___/___/____. Portanto, em obediência ao aludido prazo para
interposição do recurso ordinário, este se esgotará somente no dia
___/___/____, restando demonstrada a tempestividade do presente.
DOS FATOS
A
empresa recorrida foi condenada
a pagar ao recorrente horas extras
e adicional noturno , ambas acrescidas de 50% ( cinquenta ) por cento do valor da hora normal.
Inconformada
com a decisão, a recorrida interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no tocante a HORAS EXTRAS . O Tribunal julgou,
dois anos e meio depois , mantendo a sentença
do juízo A QUO .
Inconformada
ainda com a referida decisão ratificada pelo Juízo AD QUEM , a Recorrida
interpôs a Ação Rescisória , para desconstituir a condenação da referida sentença de condenação ao adicional noturno.
DOS FUNDAMENTOS
Sendo assim, a luz dos
artigos art. 485,V,CPC, cita que uma
decisão poderá ser desconstituída, quando violar dispositivo legal e o art. 495,CPC, menciona que o direito de
propor ação rescisória, se extingue em 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que prolatou a sentença .
Porém, este prazo não foi respeitado pelo juízo A QUO , haja vista que o trânsito em julgado
aconteceu a mais de 02 anos e meio. Portanto, o direito de propor a ação rescisória decaiu. Em relação ao
adicional noturno, consoante a Súmula 100 do TST
Art. 485 , V ,CPC
ART.
495 , CPC
SÚMULA
100 TST
Assim, indubitável é, que o prazo
decadencial alcançou o direto do Recorrido, tendo em vista que há mais de dois
anos e meio houve o transito em julgado da decisão rescindenda.
Desta forma, mister se
faz, a necessária declaração de decadência do direto de ação do Recorrido, a
fim de que se seja o processo extinto com a resolução do mérito.
DO PEDIDO
Diante do exposto,
requer a este Egrégio Tribunal:
1º) conheça do
recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento no sentido de que seja
declarara a decadência do direito de ação rescisória, com a consequente
extinção do processo com resolução do mérito de acordo com o art. 269 , IV do
CPC.
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB/UF
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