sexta-feira, 5 de junho de 2015

TODOS OS MODELOS DE RECURSO PARA PRATICA TRABALHISTA



MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Ref. Processo: RT XXX



         (RECORRENTE), nos autos do processo em epígrafe que lhe move (ou que move em face de) (RECORRIDO), não se conformando, data venia, com a respeitável sentença de fls. , vem, respeitosamente, tempestivamente, com escopo na letra a, do artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

calcado nas razões em anexo, requerendo, pois, se digne V. Exa. em determinar a juntada, aos aludidos autos, das mesmas, e o seu processamento na forma da Lei.

         Requer, outrossim, a juntada das inclusas guias de depósito recursal e custas judiciais, comprovando o preparo da presente medida processual.
 
         Termos em que,
         pede deferimento.


         Data.


        ADVOGADO
        OAB







(Razões do Recurso)
RAZÕES DO RECORRENTE

RECORRENTE:
RECORRIDO:
E G R É G I A   T U R M A


DA TEMPESTIVIDADE:

         Preliminarmente, cabe salientar, encontrar-se tempestivo o presente recurso ordinário, eis que postada notificação para ciência da decisão em _______, recebida _________, iniciou-se o prazo em ________, vencendo-se o octídio legal em ________, data em que esta sendo protocolado o presente apelo.

DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
SE HOUVER NO CURSO DO PROCESSO PROTESTOS (893, PARÁGRAFO 1º, CLT C/C SÚMULA 214, TST) OU QUALQUER NULIDADE PARA SER ARGUIDA SERÁ NESTA OPORTUNIDADE.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS
         (Apresentar as razões do recurso)
OBS: como se pode constatar, o recurso ordinário tem por objetivo a reforma da sentença, no todo ou em parte. por isso, há que analisar com profundidade a prova dos autos, ressaltando os pontos favoráveis ao recorrente, inclusive utilizando-se de acórdãos que abordem questões semelhantes e, eventualmente, podendo citar, também, autores, assinalando as respectivas obras.

         Diante do exposto, requer o Recorrente que esta Egrégia Turma, conheça deste recurso ordinário e dê provimento ao presente recurso, para julgar procedente ou improcedente a demanda, medida com a qual se estará praticando a indelével
        
         J U S T I Ç A.

        Data.
        ADVOGADO
        OAB










MODELO DE RECURSO DE REVISTA
(Peça de Interposição)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO




PROCESSO RO XXXX
(XXª TURMA)



         (RECORRENTE), não se conformando, data vênia, com o respeitável acórdão prolatado pela Egrégia XXª Turma, nos autos do processo que lhe move (ou que move em face de) (RECORRIDO), interpõe com fundamento nas alíneas a e c, do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho (nova redação dada pela Lei n.º 7.701, de 21.12.88), RECURSO DE REVISTA, para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, eis que a decisão violentou norma jurídica, desconheceu letra de lei e dissentiu da jurisprudência, conforme se demonstra nas inclusas Razões.

         REQUER a juntada das razões ora oferecidas e, após observadas as formalidades legais, sejam os autos remetidos à V. Instância ad quem, recebido o recurso em ambos os efeitos.

          Termos em que,
          P. deferimento.
          Data.

         ADVOGADO
         OAB











(Razões do Recurso)
RAZÕES DO RECORRENTE

RECORRENTE:
RECORRIDO:



Colenda Turma

(Apresentar as razões do recurso)


         Comprovada, pois, a violação a texto de lei federal, as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como mansa e pacífica jurisprudência caso de conhecimento e provimento deste recurso, acolhidas as razões acima expendidas, para que seja reformado o v. acórdão, conheça e de provimento ao presente recurso, com o que estará fazendo a costumeira

          J U S T I Ç A.
          Data.

          ADVOGADO
         OAB



Caso Concreto

         Marcio Braga, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da CTPS 0023, série 100 e inscrito no CPF-MF sob 123 456 789 10, residente de domiciliado na Rua das Araras, nº 10, bairro Palmeiras, Rio de Janeiro – CEP. 20.444-100, propôs perante a 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro uma reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Unidas Venceremos Ltda. situada na Avenida Don Bosco, nº. 20, Bairro Vista Alegre, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 22.765-000, postulando o pagamento de verbas rescisórias, por ter sido dispensado sem justa causa.

         Notificada, a reclamada compareceu à audiência una designada, na qual, depois de recusada a proposta inicial de conciliação, foi apresentada defesa com documentos e alegação de que a demissão havia sido procedida por justa causa com base no artigo 482, alínea K, da CLT, seguindo-se a oitiva dos litigantes e suas testemunhas apresentadas.

         Após declarada encerrada a instrução e rejeitada a última tentativa de conciliação, foi proferida sentença pela 10ª Vara do Trabalho que, acolhendo os pedidos formulados, condenou, via de conseqüência, a ex-empregadora ao pagamento das verbas rescisórias em valores apuráveis em liquidação de sentença.

         Levando em consideração os fatos narrados, formular Recurso Ordinário postulando a reforma da sentença proferida pela 10ª Vara do Trabalho.

         O recurso ordinário equivale à apelação do processo civil. É, portanto, o recurso que pode ser interposto das decisões que põem fim ao processo, tenham ou não apreciado o mérito (definitivas ou terminativas). Este recurso tanto pode ser interposto da decisão proferida pelo Juiz da Vara do Trabalho(1º grau) como das decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (2º grau), em processos de competência originária, tais como dissídio coletivo, mandado de segurança, ação rescisória....(artigo 895, alíneas “a” e “b”).

         O recurso ordinário admite discussão de questões fáticas, provas, bem como questões de direito.

         No caso concreto a interposição do recurso ordinário encontra amparo no artigo 895, alínea “a”, da CLT, uma vez que, será contra sentença proferida em Primeira Instância.

- Competência

         Nos termos do artigo 895 da CLT, cabe recurso ordinário, para o Tribunal Regional do Trabalho, das decisões proferidas em Primeira Instância, nos dissídios individuais.

Os pontos fundamentais extraídos da norma legal transcrita são os seguintes:
I – o recurso ordinário é endereçado ao Tribunal Regional do Trabalho;
II – cabe a discussão de matéria de provas, fatos e direito.

No procedimento sumaríssimo o recurso ordinário será admitido nas mesmas hipóteses, porém seu processamento será mais célere, conforme dispõe o parágrafo 1º, e incisos II, III e IV, do artigo 895, da CLT.



MODELO


EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.


Ref. Processo : RT 1971/01



         EMPRESA UNIDOS VENCEREMOS LTDA., nos autos do processo em epígrafe que lhe move MARCIO BRAGA, não se conformando, data venia, com a respeitável sentença de fls. , vem, respeitosamente, tempestivamente, com escopo na letra a, do artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente
R E C U R S O   O R D I N Á R I O

calcado nas razões em anexo, requerendo, pois, se digne V. Exa. de determinar a juntada, aos aludidos autos, das mesmas, e o seu processamento na forma da Lei.

         Requer, outrossim, a juntada das inclusas guias de depósito recursal e custas judiciais, comprovando o preparo da presente medida processual.

         Termos em que,
         p. deferimento.
         Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2008.

        Advogado
        OAB/RJ




RAZÕES DO RECORRENTE


RECORRENTE: EMPRESA UNIDOS VENCEREMOS LTDA.
RECORRIDO: MARCIO BRAGA

E G R É G I A   T U R M A



DA TEMPESTIVIDADE:
Preliminarmente, cabe salientar, encontrar-se tempestivo o presente recurso ordinário, eis que postada notificação para ciência da decisão em _______, recebida _________, iniciou-se o prazo em ________, vencendo-se o octídio legal em ________, data em que esta sendo protocolado o presente apelo.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS


         O recorrido propôs a presente ação trabalhista pretendendo o pagamento das verbas resilitórias, tendo em vista a dispensa imotivada.

         Regularmente citada, a Recorrente contestou o feito, argüindo falta grave consistente em ofensas a seu superior hierárquico, quando por este advertido por questões de serviço.

         Ouvidas as partes e respectivas testemunhas, encerrada a instrução probatória, o r. Juízo a quo houve por bem julgar procedente a ação, com a conseqüente condenação da Recorrente no pagamento do principal, acrescido de juros e custas processuais.

         No mérito impõe-se, todavia, a reforma in totum do julgado, porque inteiramente divorciado das provas colhidas na instrução.

         A falta grave imputada ao Recorrido, ao contrário do que sustenta a r. decisão do Douto Juízo de 1º Grau, resultou suficientemente provada. Ressalte-se que o próprio Recorrido, em depoimento pessoal (fls. 18/20), declara que:



“...efetivamente, ao ser advertido, ficou nervoso, dizendo algumas coisas, do que não se lembra, ao Encarregado.”

 
         Mas se, por conveniência própria, não se lembrou do que disse, a primeira testemunha da Reclamada (fls. 21/22) não se esqueceu, afirmando:


“que estava ao lado do Reclamante, trabalhando em sua bancada, quando se aproximou o Encarregado que, de forma moderada, passou a adverti-lo por questões de serviço; que, nessa oportunidade, o Reclamante, perdendo a calma, respondeu:”você é um palhaço, bajulador de patrão”, proferindo, em seguida, palavras de baixo calão”.




         Tais fatos são plenamente corroborados pelas demais testemunhas do Recorrente, patenteando, de forma irretocável, as graves ofensas tiradas ao superior hierárquico.

         A única testemunha do Recorrido (fls. 23/24) nada sabe dos fatos, limitando-se a afirmar conhecê-lo de longa data, sabendo-o de homem trabalhador. Trata-se, pois de depoimento inteiramente deslocado das demais provas.

         Com efeito o empregado que, sem motivo justificado, insurge-se contra advertência moderada do empregador, atirando-lhe graves ofensas, enseja sua dispensa com justa causa, como alías, ressalta o v. acórdão deste Egrégio Tribunal, verbis:


“........................................................”
Colocar fonte



         Assim, à Recorrente não restava alternativa senão a dispensa do Recorrido, não fazendo jus às verbas pretendidas na inicial, em face da ocorrência de falta grave.

         Diante do exposto, requer o Recorrente que esta Egrégia Turma, conheça deste recurso ordinário e dê provimento ao presente apelo, para julgar improcedente a demanda, medida com a qual se estará praticando a indelével

         J U S T I Ç A.

         Rio de Janeiro,


         Advogado
        OAB/RJ

OBS : COMO SE PODE CONSTATAR, O RECURSO ORDINÁRIO OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA, NO TODO OU EM PARTE. POR ISSO, HÁ QUE ANALISAR COM PROFUNDIDADE A PROVA DOS AUTOS, RESSALTANDO OS PONTOS FAVORÁVEIS AO RECORRENTE, INCLUSIVE UTILIZANDO-SE DE ACÓRDÃOS QUE ABORDEM QUESTÕES SEMELHANTES E, EVENTUALMENTE, PODENDO CITAR, TAMBÉM, AUTORES, ASSINALANDO AS RESPECTIVAS OBRAS.


RECURSOS:



Caso Concreto

         José da Silva, brasileiro, casado, motorista, portador da CTPS 0023, série 100 e inscrito no CPF-MF sob 123 456 789 10, residente de domiciliado na Rua Feliz, nº. 10, bairro do Tristão, Rio de Janeiro – CEP. 20.888-100, propôs perante a 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro uma reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Transportes Rápidos Ltda., na Avenida Marginal, nº. 20, Bairro Esperança, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 280.777-000, postulando o pagamento de verbas rescisórias, por ter sido dispensado sem justa causa, e horas extras, por ter cumprido jornada superior ao limite legal.

         Notificada, a reclamada compareceu à audiência una designada na qual, após recusada a proposta inicial de conciliação, foi apresentada defesa com documentos comprobatórios das alegações, impugnando-se a totalidade dos pedidos formulados pelo reclamante, seguindo-se a oitiva dos litigantes e suas testemunhas apresentadas. Após declarada encerrada a instrução e rejeitada a última tentativa de conciliação, foi proferida sentença pela 29ª Vara do Trabalho que, acolhendo em parte os pedidos formulados, condenou a ex-empregadora ao pagamento de horas extras em valores apuráveis em liquidação de sentença.

         Contra a decisão proferida em primeira instância, a reclamada, tempestivamente, interpôs recurso ordinário, impugnando integralmente a condenação imposta em sentença. O referido recurso ordinário patronal foi recebido pelo Juízo a quo e após apresentadas as contra-razões pelo reclamante foram os autos encaminhados para o Tribunal Regional do Trabalho.

         O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região proferiu acórdão em que conhecia do apelo por presentes os pressupostos de admissibilidade, mas no mérito negava provimento ao mesmo, mantendo a r. sentença primária na integra.

        Levando em consideração os fatos narrados, formular Recurso de Revista postulando a reforma do acórdão proferido em julgamento do Recurso Ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho.

         A peça adequada é o Recurso de Revista e deverá, por óbvio ser formulada por escrito com o objetivo de uniformização da jurisprudência. Jurisprudência, como se sabe, em sentido amplo,significa os julgados dos Tribunais. Em sentido restrito é a maneira constante e uniforme pela qual os Tribunais resolvem determinadas questões de direito.

         O recurso de revista não admite, pelos motivos expostos, discussão de questões fáticas, mas tão-só e exclusivamente questões de direito, obviamente vinculadas a casos concretos.

         Daí proclamar a Súmula 126, TST ser: “ Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, arts. 896, 894, b) para reexame de fatos e provas”.
- Competência

         Nos termos do artigo 896 da CLT, cabe recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, das decisões em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

“a) derem aos mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação diversa, na forma da alínea a;
c) proferidas em violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.”

Os pontos fundamentais extraídos da norma legal transcrita são os seguintes:
I – o recurso de revista é endereçado ao Tribunal Superior do Trabalho;
II – cabe de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais, nos recursos ordinários oriundos de dissídios individuais;
III – pressupõe interpretação de lei federal diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, a Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou as Súmulas dessa Corte (TST);
IV – ou quando haja divergência de interpretação de lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento da empresa de observância obrigatória;
V – ou, ainda, na ocorrência de violação de literal disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal;

No procedimento sumaríssimo o recurso de revista é mais restrito, só sendo admitido em duas únicas espécies:
         a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
         b) violação direta à Constituição Federal;

- Legitimidade

Recorrente : Transportes Rápidos Ltda.

Recorrido: José da Silva

O aluno deve observar ainda o disposto nas Súmulas 184, 297, 333 e 337, todos do TST, bem como a Súmula 282, do STF.


MODELO


EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO




PROCESSO RO XXXX
– (XXª TURMA)



         TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA., não se conformando, data vênia, com o respeitável acórdão prolatado pela Egrégia XXª Turma, nos autos do processo que lhe move JOSÉ DA SILVA, interpõe com fundamento nas alíneas a e c, do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho (nova redação dada pela Lei n.º 7.701, de 21.12.88), RECURSO DE REVISTA, para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, eis que a decisão violentou norma jurídica, desconheceu letra de lei e dissentiu da jurisprudência, conforme se demonstra nas inclusas Razões.

         REQUER a juntada das razões ora oferecidas e, após observadas as formalidades legais, sejam os autos remetidos à V. Instância ad quem, recebido o recurso em ambos os efeitos.

         Termos em que,
         P. deferimento.

         Rio de Janeiro,

         Advogado
         OAB/RJ



RAZÕES DA RECORRENTE


Recorrente: TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA.
Recorrido: JOSÉ DA SILVA


Colenda Turma


         Merece, ser conhecido e provido o presente recurso de revista, uma vez que o v. acórdão violou frontalmente Letra de Lei, bem como uníssona jurisprudência de nossos Pretórios Trabalhistas, senão vejamos.

         Em processo interposto perante a 29ª Vara do Trabalho, pretendeu o reclamante, ora recorrido, fosse a Reclamada, ora recorrente, compelida a pagar-lhe horas extras, sob o fundamento de que trabalhava após o oitava hora diária sem receber o respectivo pagamento.

         Contestado o feito, concluiu o r. Juízo Primário pela procedência parcial da demanda, tendo a Recorrente interposto Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que por sua vez, houve por bem julgar improcedente o recurso, para manter a condenação referente as horas suplementares.

         Ora, a decisão em apreço, data maxima venia, não pode prosperar, uma vez que em manifesta divergência com o entendimento Sumulado no Tribunal Superior do Trabalho.

         Vale aduzir, que o recorrente alegou em sua peça de bloqueio a existência de acordo de compensação, conforme preceitua a Súmula 85, do TST, juntando às fls. 20 documento comprobatório do mesmo.

         Além disso, o recorrente colacionou os controles de freqüência que não foram impugnados pelo recorrido comprovando a real jornada de trabalho do mesmo, tudo em conformidade com o artigo 74, parágrafo segundo da CLT, bem como a Súmula 338, TST.

         Constata-se que o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho deixou de considerar a existência de acordo de compensação entre as partes, a ausência de impugnação aos controles de freqüência, bem como o ônus da prova do recorrido.

         Nesse diapasão, assevera que o artigo 818, da CLT c/c artigo 333, I, do CPC salientam que caberá a parte o ônus de comprovar suas alegações, sendo certo que condenar o recorrente ao pagamento das horas extras seria desconsiderar os dispositivos legais, bem como a uníssona jurisprudência de nossos Tribunais.

         Vale transcrever acórdão que se adequa como luva ao caso em análise, verbis:

“.....................................................................................................................................................” (colocar fonte e lembrar que deverá ser falado para os alunos que somente será válido se de Tribunal Regional diverso do que foi proferido o acórdão ou da Sessão de Dissídios do TST)

         Comprovada, pois, a violação a texto de lei federal, as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como mansa e pacífica jurisprudência caso de conhecimento e provimento deste recurso, acolhidas as razões acima expendidas, para que seja reformado o v. acórdão, conheça e de provimento ao presente recurso, com o que estará fazendo a costumeira

         J U S T I Ç A

         Rio de Janeiro,

         Advogado
         OAB/RJ



Carla Sendon Ameijeiras Veloso - Advogada trabalhista, especialista em direito material e processual do trabalho e processo civil e mestranda em direito público pela Universidade Estácio de Sá

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