EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO
DA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE PELOTAS
RS
Autos nº...
ANTONIO
BANDERAS DA SANTOS , já qualificado nos
autos em epígrafe vem, por seu advogado ao final assinado e com procuração em anexo nos
autos , vem a presença de Vossa Excelência , para
interpor :
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Em face da decisão
desse Douto Juízo em negar o
pedido de progressão de regime em razão de ter entendido não ter o agravante cumprido
o requisito temporal objetivo.
Fundamenta-se
o presente agravo nos termos do art. 197 da
Lei 7210/84, anexando as razões de direito e desde já requerido e
espera-se que o Juízo, tomando
ciência das razões juntadas, exercendo
o juízo de retratação, digne-se a reformar a r. sentença atacada; se mantida, digne-se a ordenar a remessa dos autos para a Superior Instância,
que deverá receber, processar,
conhecer
e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.
Pelotas, /
/20
_________________________
Advogado
OAB Nº ...UF
RAZÕES RECURSAIS
Agravante: ANTONIO BANDERAS DOSSNATOS .
Agravado: Ministério Público.
Execução Penal n.: ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das
Execuções Criminais da Comarca ____, a respeitável decisão de fls. ____/____
não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
____, denunciado e condenado em 03 (três) processos criminais às penas
de 19, 21 e 25 anos, cumpriu 15 (quinze) anos da pena de reclusão, quando fugiu
do presídio estadual ____.
Após 01 (um) ano foragido, foi capturado e passou mais 15 (quinze) anos
encarcerado, totalizando 30 (trinta) anos de pena cumprida.
Por esse motivo, foi requerida a sua imediata soltura ao juiz da Vara
das Execuções Criminais. No entanto, o pedido foi negado, sob a alegação de que
o agravante deveria cumprir outros 35 (trinta e cinco) anos de prisão – soma
total das penas, já reduzido o tempo cumprido.
II. DO DIREITO
Entretanto, a decisão do Meritíssimo Juiz afronta, diretamente, a
Constituição Federal, que veda as penas de caráter perpétuo:
“Artigo 5º, XLVII, ‘b’: não haverá penas: b) de caráter perpétuo”.
Com base no princípio contido na cláusula pétrea acima transcrita, e
considerada a expectativa de vida do brasileiro, o legislador pátrio, quando
elaborou o Código Penal, limitou o cumprimento de pena privativa de liberdade a
30 (trinta) anos.
“Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 30 (trinta) anos”.
Como já relatado, o agravante já cumpriu uma pena de 30 (trinta) anos,
pouco importando o fato de ter fugido durante o período. Logo, faz-se imperiosa
a sua soltura.
Vale ressaltar, por derradeiro, que, para os casos em que a pena é
superior ao limite legal, deve ser realizada a unificação das penas, nos termos
do artigo 111 da Lei 7.210/84. Caso contrário, teríamos, inevitavelmente, penas
de caráter perpétuo.
“Ex positis”, requer seja conhecido e provido o presente recurso,
tornando-se sem efeito a decisão atacada, e expedido o respectivo alvará de
soltura.
Termos em que, pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
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