domingo, 22 de novembro de 2015

STJ julgará protesto de cheque dentro do prazo da ação cambial

RECURSO REPETITIVO

STJ julgará protesto de cheque dentro do prazo da ação cambial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, afetou à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.423.464) que definirá se é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial da execução.Ainda no recurso, o colegiado vai decidir se o acordo de pós-datar o cheque tem eficácia em relação ao direito cambiário.
No caso, um comerciante ajuizou ação de indenização alegando que teve um cheque, no valor de R$ 2,1 mil, protestado de forma ilegal, pois o título estava prescrito para tal ato. Sustentou que a conduta causou-lhe diversos prejuízos e pediu o cancelamento imediato do protesto e a condenação por danos morais.
A sentença rejeitou o pedido inicial. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e declarou ilegal o protesto, condenando o credor ao pagamento de R$ 5 mil, além de juros de mora. O tribunal constatou a impossibilidade do protesto ante a não observância do prazo de apresentação previsto em lei.
A decisão do ministro de julgar o recurso sob o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.423.464
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2015, 16h13

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