sexta-feira, 25 de março de 2016

CASO CO0NCRETO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 04



FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO



SEMANA 4CAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA


Determinado Município institui taxa de fiscalizãção de anúncios usando como base de cálculo o valor do anúncio. Comente a constitucionalidade da taxa.
Resposta: Primeiro ponto a ser esclarecido é que é perfeitamente cabível o município instituir taxa de fiscalização de anúncios, entendimento este já consolidado pelo Excelso Tribunal,  que colaciono o julgado abaixo para melhor compreensão da matéria:
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE. De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e à segurança dos munícipes. De outra parte, não há confundir as dimensões do anúncio, critério estabelecido para o cálculo da taxa devida, com a área do imóvel de sua localização, elemento componente da base de cálculo do IPTU, para fim de identificação do bis in idem vedado pela Constituição. Recurso conhecido e provido” (RE 216.207, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 25.6.1999 – grifos nossos).
Assim, conclui-se que é constitucional a taxa de fiscalização de anuncio visto que houve o exercício do poder de policia ou serviço publico colocado a disposição ou efetivamente prestado, e quanto a base de calculo definida pelo município se coaduna com as limitações constitucionais que elenca no arti. 145, §2º, CRFB, a limitação de que não pode instituir taxa com a base de calculo própria de imposto, podendo, todavia essa base de calculo utilizar um dos dados da base de calculo do imposto, sendo completamente constitucional.

Questão objetiva
Relativamente a empréstimos compulsórios, pode-se afirmar, exceto:
a)   a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal;
b)   podem ser instituídos por Medida Provisória, desde que haja relevância e urgência;
c)   são restituíveis;
d)   o empréstimo compulsório de caráter emergencial pode ser instituído em caso de guerra externa, excepcionado o princípio da anterioridade.

CASO CONCRETO DIREITO TRIBUTÁRIO 05



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SEMANA 5

Aplicação Prática Teórica
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
Resposta: Não procede a alegação do Estado, visto que no art. 157, I, e 159,§1º CF c/c art 45, paragrafo único do CTN, deixa expresso que ainda que a instituição do IR é da União , a responsabilidade pertencem aos entes que arrecada e retêm na fonte o IR. Súmula 447, STJ principio da simetria// interpretação extensiva.
Súmula 447: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". 

Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2) e as dos Estados/DF para os Municípios (3):
(3) 50% do IPVA; (art. 158, III, CF)
(1) 20% dos impostos de competência residual; (Art. 157, II, CF)
(2) 50% do ITR; (Art. 158, II, CF)
(1) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação; (Art. 159, I, a, CF)
(3) 25% do ICMS; (art. 158, IV, CF)
(2) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação; (Art. 159, I, b, CF)
(2) 70%do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. (Art. 153, §5º, II, CF)

CASO CONCRETO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 06



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SEMANA 6

Aplicação Prática Teórica

A união através de lei ordinária isenta tributo do Estado sob o fundamento de que deve fomentar o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Comente a legalidade e a Constitucionalidade da referida lei.
Resposta: É expresso no art. 151, III, CRFB, o impedimento da união em isentar tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.  Pois tal interferência na competência tributária dos entes violaria o principio da vedação de isenções heterônomas.
Entretanto, é de salientar que, a isenção heterônoma existe ressalvas, assim como a ISS, ICMS, quando a União exerce atividade em prol de toda a federação.

Questão objetiva
Relativamente à competência tributária, assinale a alternativa incorreta.
a)   A União Federal tem competência para instituir impostos extraordinários em caso de guerra.
b)   Os Municípios têm competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
c)   Os Municípios não têm competência para instituir contribuições previdenciárias, pois esta competência é exclusiva da União Federal.
d)   As taxas e as contribuições de melhoria são consideradas, pela doutrina, tributos de competência comum.