domingo, 26 de abril de 2015

Juiz determina tratamento médico para mulher que roubou R$ 16



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Juiz determina tratamento médico para mulher que roubou R$ 16

Redação
26 abril 2015 | 07:00
No universo dos códigos, acusada pegaria até 4 anos de prisão e multa, mas no Tocantins juiz substitui penas de prisão por cursos profissionalizantes e tratamento contra drogas

Foto: Jenny W./Free Images
 Por Julia Affonso
Era 16 de novembro de 2009. Por volta das 13h30, no posto de saúde Davino Teixeira, na cidade de Colinas, interior do Tocantins, E.N.O. roubou a bolsa de uma paciente. Dentro, havia um celular, um carregador, uma caneta, uma carteira de bolso, com documentos pessoais, e R$ 16 em dinheiro. Em uma situação rotineira na Justiça ela seria condenada de 1 a 4 anos de prisão e multa, pena prevista no Código Penal.
Era 29 de abril de 2013. Três anos e meio depois do roubo no posto de saúde, a sentença de E.N.O. está pronta. No lugar da prisão, o juiz Océlio Nobre, da comarca da cidade, decide que ela deverá se internar para tratar o vício em drogas. Nos últimos anos, o magistrado tem trocado as prisões, em casos de menor expressão, por penas alternativas.
“Soa desproporcional condenar uma mulher, pobre, sem teto, sem instrução, mandando-a para a prisão ao passo que a sociedade aplaude certos agressores dos cofres públicos, como se o crime causasse repugnância apenas quando praticado contra vítima especifica e por pessoa pobre, sendo de exaltar a pessoa que o pratica contra toda a coletividade”, afirmou o juiz na sentença de E.N.O., que segundo ele, hoje, está recuperada do vício em crack, em casa, cuidando dos filhos.
Durante as primeiras audiências do processo, E.N.O. confessou o roubou e pediu ao juiz para permanecer presa. Segundo ela, na cadeia não teria como roubar e usar drogas. A cidade de Colinas do Tocantins tem 34 mil pessoas e fica a 270 quilômetros ao norte da capital Palmas.
“Foi a ré quem nos advertiu de sua periculosidade, que não pode e não deseja voltar à liberdade, porque tem certeza de que voltará a usar drogas e praticar crimes. É o grito da honestidade que existe na ré que traz a advertência para os perigos de sua liberdade”, pondera Océlio Nobre.
Segundo o juiz, alterar a pena para prestação de serviços, em qualquer entidade pública, ‘pode ser bonito, importante, mas não é eficiente’ no caso de uma pessoa viciada em drogas. O tratamento de E.N.O. foi bancado com dinheiro apreendido e confiscado de traficantes da região. A Justiça determinou que ela seja internada em uma clínica da região e acompanhada pela assistência social pública.
“No processo, foi confiscada a importância de R$ 1.699,15, considerado produto do tráfico ilícito de entorpecentes e decretado o perdimento. Este valor deve ser revertido para custear a internação da ré, pois a própria ré declarou seu interesse em permanecer presa até que seja internada num ambiente que favoreça sua recuperação”, disse o juiz.
“O custo do tratamento de um dependente químico deve ser visto como salvamento de vida, restauração de dignidade, aumento do ambiente de paz, razão porque a sociedade, sempre, deve arcar com as despesas, encorajando e apoiando, como forma de evitar que a liberdade da ré represente o pesadelo que outrora viveu.”
Dados de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, indicaram que a população carcerária no País é de 715.592 pessoas, contando aquelas que estão em prisão domiciliar – 147.937. Segundo o CNJ, com este número, o Brasil passou a ter a terceira maior população carcerária do mundo, de acordo com dados do ICPS, sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres, a frente da Rússia, que tem 676.400 presos. Não foi divulgado o número de mulheres presas.
Em dezembro de 2012, na última mediação do Ministério da Saúde, o total de presos no sistema e na polícia era de 548.003. Do total, cerca de 35 mil era mulheres.
Curso. Em março deste ano, Océlio Nobre trocou a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas e associação ao tráfico, a prestação de serviços e multa. Mãe de cinco filhos, um com sete anos e outro com menos de 2 anos, C.A.S. estava desempregada.
“Assim, a prestação de serviços e o pagamento de multa ficam praticamente inviabilizados, pois uma pessoa pobre, sem escolaridade e desempregada, que gasta o tempo cuidados dos cinco filhos, não tem como dispor de recursos financeiros para tal fim e nem de tempo, sem prejudicar os próprios filhos”, afirmou Océlio Nobre.
O juiz, então, determinou que ela frequentasse e concluísse, anualmente, dois cursos profissionalizantes, na rede pública, ‘devendo comprovar, mensalmente, a frequência ao curso, além de endereço, que será juntado aos autos’.
Em 2014, P.B.S.J. Conseguiu o mesmo benefício de E.N.O. e também teve sua pena alterada. Após roubar uma televisão de 20 polegadas, com controle remoto, avaliada em R$ 300, um rádio portátil, uma rede de algodão, uma faca de cozinha, uma leiteira com tampa, um refratário de vidro e e aproximadamente 3 quilos de carne bovina, ele foi condenado a 4 anos de prisão.
Océlio Nobre determinou que fosse concedida a liberdade condicional a ele, ‘devendo o mesmo permanecer, pelo tempo necessário à sua reabilitação social’, em clínica de desintoxicação, ‘considerando-se, o tempo de sua estadia lá como pena cumprida’. P.B.S.J. saiu da cadeia diretamente para a clínica.
“Diante da constatação de que o sistema tradicional de repressão ao crime falhou, faliu, fracassou, o juiz tem que tentar algumas medidas alternativas. Temos que tentar coisa novas para avançar em termos de direitos humanos, porque as cadeias tradicionais destroem e pioram o ser humano. O estado gasta muito para piorar o ser humano”, afirmou o juiz.

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