Semana 01:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida
contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse
representar tal obrigação. Dessa forma,
questionam você, famoso advogado dessa área:
1 -
De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos
representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
R:
Os títulos de créditos tem a características principais que são
negociabilidade, oralidade e executoriedade enquanto os títulos representativos
das demais obrigações ( carnê, cartão de credito, contrato, confissão de
credito e etc....) não tem estas características.
2 -
Porque o título de crédito é considerado fundamentalmente, um título de
apresentação?
R:
Porque o devedor somente poderá pagar a divida àquele que o apresentar o titulo
(cártula), mesmo que saiba quem é o credor originário, sob o risco de ter que
pagar duas vezes.
QUESTÃO OBJETIVA: As
principais características de um título de crédito cambial são:
C)
negociabilidade, autonomia e literalidade.
Semana 02
:Antônio emitiu uma nota promissória em favor
de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual
portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do
devedor original. Uma vez executado, o
endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total
incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um
incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.
1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da
causa? R:
Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa
apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante
vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são
autônomas e independentes.
2. Determine o princípio cambiário aplicável
ao caso em tela. R:
Principio da autonomia; aplicáveis a espécie os princípios da autonomia , em
que cada obrigação é autônoma com relação as demais , independentemente da
situação do obrigado e o da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação
pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa ( art. 7 e
17 LUG 57663/1966).
QUESTÃO OBJETIVA:
Assinale
a assertiva correta sobre títulos de crédito.
A)
Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são
independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento
em que ele é posto em circulação;
Semana 03:
Um
empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas
operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de
inadimplência. Procura você para
consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao
consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.
R) Ambos
quanto ao modelo são vinculados, e quanto a estrutura, ambos são ordem de
pagamento. Enquanto a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e
nominativo apenas nos valores acima de R$ 100,00.
QUESTÃO
OBJETIVA:
São títulos de crédito que contêm ordem de
pagamento:
D)
letra de câmbio e cheque
Semana 04:
Augusto comprou de Bernardo um apartamento no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu
imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de
vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes
orientações:
1. É possível a emissão de uma letra de
câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a
Cardoso?
R:
Sim, é possível uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da
mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra cambio, envolverá a Augusto
como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se aquele não aceitar
ou não pagar a letra, Bernardo como sacador garante o pagamento, com base no
art. 9 da LUG.
2. por nunca ter visto uma letra de câmbio,
questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.
R:
requisitos art.1 e 2 da LUG.
Semana 05:
Augusto emite uma letra de câmbio em face de
Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual
também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para
Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani,
Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência,
que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto.
Indaga-se:
1. Determine
a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo
pagamento.
R: Não há impedimento
algum, o titulo nominal passa a ser ao portador e, posteriormente, voltar a ser
nominal, mediante a cadeia de endosso nas modalidades em preto ou em branco.
Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso (Tomador
- endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine (endossante). (Obs p/ lei 8.088/90 – art.
19, proíbe endosso em branco- ao portador-)
2. Especifique o principal efeito do endosso
realizado por Karine.
R: O Principal efeito
do endosso em preto é fazer com que o titulo fique nominal e, caso o portador
queira transferi-lo, obrigatoriamente deverá
faze-lo por endosso.
QUESTÃO OBJETIVA
Quanto
à nota promissória já protestada por falta de pagamento:
B) O
endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais
que tinha contra o endossante.-ART.20 LUG. Pois após o protesto o endosso passa
a ter efeito de cessão civil de crédito (endosso póstumo / tardio), assim poder
haver oposição de exceção pessoal, pois perde os efeitos cambiais.
Semana 06:
Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para
Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de
data de pagamento.
Indaga-se:
a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o
aceite? R: O aceite parcial é autorizado pela
LUG, ART.26, 2 no caso em tela aceite limitativo/ modificativo.
b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite
parcial? R: O aceite parcial gera vencimento
antecipado. Na realidade, o portador, fica com a faculdade de acionar o sacador
, antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada o valor aceitado.
QUESTÃO OBJETIVA:
Em
relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar:
b) É
vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da
letra.art.29 da LUG.
SEMANA 07
Ao
receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um
avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três
endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não
indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
Determine
a responsabilidade do avalista nesse título.
R: Por ter sido aval em
branco, o avalista se responsabilizará pelo sacador, e por tal razão, será o
devedor principal. (ART. 31, III, LUG)
É possível a modalidade parcial do aval?
R:
Sim, no art. 897 do CC/02 tal aval é nulo, entretanto predomina o disposto no
art. 30 da LUG, que permite o aval parcial. É possível para letra de câmbio,
pois se trata de título regido por lei especial (dec. 57.663/66) e não se
aplica o art. 897, paragrafo único do Código Civil ( lei geral).
QUESTÃO OBJETIVA:
O aval
D) é
uma garantia de pagamento. ART.30 DA LUG.
SEMANA 08.
Augusto,
portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado
Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o
sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de
execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade
passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a
Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
Procedentes
as alegações de Bernardo?
R: Sim, procede em
virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra
apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer
justificativa legal para a falta de aceite.
Um endossante que eventualmente venha
pagar o título em tela, terá direito a alguma ação?
R: O coobrigado que
paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação de
regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. ART. 50
LUG.
QUESTÃO OBJETIVA
O
vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido:
c) à
falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data
ART.43 DA LUG.
SEMANA 09 :
Augusto,
portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado
Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o
sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de
execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade
passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a
Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
Procedentes
as alegações de Bernardo?
R:
Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se
obriga na letra pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar
qualquer justificativa legal para a falta de aceite.
Possível o protesto por falta de aceite
na letra de Câmbio?
R: A lei admite o
protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador exercer seu
direito de ação em face dos demais co-obrigados. ART. 44 LUG.
QUESTÃO OBJETIVA
O
protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:
A)
ao seu não pagamento
AULA 10 Augusto emitiu uma nota promissória em favor
de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o
título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação
executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado,
alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para
apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição.
R) A nota promissória
tornou-se à vista por não conter data de vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o
título à vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c
art. 34 LUG) e, após essa data é que começa a correr o prazo prescricional
(art. 77 c/c art. 70, I, LUG), por aplicação do art.78, da LUG.
QUESTÃO OBJETIVA:-Assinale
a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem
aceite
A)
Cheque e Nota de Crédito Comercial.
B) Cheque e Nota Promissória
C)
Duplicata e Letra de Câmbio
D)
Nota Promissória e Duplicata.
AULA 11 : Augusto, empresário do ramos de peças de
automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou
uma peça para uso próprio. Face à falta
de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva
e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao
permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.
1. Em
que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata? Na
duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei
5474/68.
2. A alegação de Bernardo procede? Deverá
ser procedente, tendo em vista que a duplicata é um titulo de credito causal e
uma das causas previstas em lei para sua emissão é a compra e venda mercantil,
aquela realizada para revenda com intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em
tela , a ação será ação de pre executividade
QUESTÃO
OBJETIVA:
Sobre
a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:
A)
somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;
B) constitui documento hábil para a
transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o
vínculo contratual que a autorizou;
C)
constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente
a prestação dos serviços;
D) a
fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados
AULA 12:
Augusto
é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que
não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi
promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço
prestado.
1. Há alguma implicação legal na omissão
apontada? Não
haverá implicação alguma, por força do art. 2, II da lei n° 7357/85 e ainda, a
súmula 387 STF
2. Será procedente a execução do cheque
realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta? Impossível
a cobrança em face de Bruna, uma vez que fere o principio da literalidade, o
que acarretará ilegitimidade passiva, visto que o responsável em conta corrente
conjunto é quem assina o cheque..
QUESTÃO OBJETIVA:
O
cheque pré-datado
(A)
não pode ser avalizado ou endossado.
(B) pode ser apresentado para pagamento
antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da apresentação.
(C)
não é considerado cheque, em razão da pré-datação.
(D)
para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente.
AULA 13
-
Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir
veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se
desse por cheque visado pelo Banco do Brasil.
1. Qual a providência deve ser tomada pelo
banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista? Ao
visar o cheque o banco sacado deve fazer reserva na conta corrente do seu
respectivo, cujo numerário ficará retido para pagamento.
2. O visto exonera o emitente e os demais
coobrigados as obrigações cambiais? Não
exonera nenhum dos obrigados da cambial, justamente por falta de dispositivo
legal.
QUESTÃO OBJETIVA:
Considera-se
prescrito o cheque
A) 6
(seis) meses após o prazo de apresentação
B) 6
(seis) meses após a sua emissão.
C)
12 (doze) meses após a sua emissão.
D) 2
(dois) meses após o prazo de apresentação
AULA 14
Em
um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este
percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia
sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em
juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:
1 -
Existe saída legal para tal omissão? Pelo
art. 701 CC ,a remuneração será fixada de acordo com os usos correte do local
mediante assentamento realizado pela junta
Comercial.
2 -
Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente
sobre seu signiicado. Nos
termos do art. 698 CC, por esta clausula ( DEL CREDERE), responderá o
comissário solidariamente com as pessoas que contratar em nome do comitente.
QUESTÃO
OBJETIVA
20.
Entende-se por franquia empresarial ou franchising,
a) o
contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao
franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o
"know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício
ou remuneração.
b) o
contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem
como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço
respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou
semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem
vínculo empregatício.
c) o
contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem
como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço
respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante
remuneração, com vínculo empregatício.
d) o
contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou
patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido pelo
franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou
semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo
empregatício.
AULA 15 –
Uma sociedade empresária, com problemas em
capital de giro, celebra com uma outra sociedade empresária, financeira não
banco, contrato de antecipação de crédito, mediante entrega dos títulos
emitidos a seu favor, e recebimento antecipado de um percentual do valor de emissão
de cada cambial.
1. Determine a modalidade de contrato
celebrado. Contrato de Fomento Mercantil (FACTORING)
2. Em caso de inadimplência do título pelo
devedor principal, a financeira poderá cobrar o valor da sociedade
empresária? Não, a Faturizadora deve
assumir o risco do negócio, e cobrar apenas do devedor principal, sob o risco
de assumir operação bancária de forma ilegal.
QUESTÃO
OBJETIVA - Com relação ao contrato
bancário:
a)
para que se considere um contrato como bancário, é necessário é necessário que
as duas partes envolvidas sejam instituições financeiras;
b)
Não cabe indenização quando a instituição financeira envia para seus clientes
faturas de cartão de crédito sem que este tenha sido soclitado
c)
As empresas administradoras de cartão de crédito são equiparadas ás
instituições financeiras e, por tal motivo, os juros remuneratórios por elas
cobrados não sofrem limitações.
d)
As operações bancárias ativas são as de captação de recursos, nas quais os
bancos se tornam devedores de seus clientes, enquanto que nas passivas o banco
assume a posição de credor.
AULA 16 -
Oriente o credor de um contrato de alienação fiduciária em garantia uma vez que
não foram pagas várias prestações e depois de lavrado o competente instrumento
de protesto, quanto à propositura da competente ação.Medida cautelar de busca e
apreensão, visando a imediata recuperação do bem alienado fiduciariamente e, em
seguida, a ação principal de cobrança de crédito.
QUESTÃO
OBJETIVA - Nos contratos de arrendamento mercantil ou "leasing",
envolvendo veículo automotor, encerrado o prazo nele previsto, o arrendatário
poderá
a)
ficar com a propriedade do bem desde que tenha pago todas as prestações, mesmo
inexistindo opção de compra.
b)
alienar o bem a terceiro, após pagas todas as prestações.
c)
ficar com a propriedade do bem desde que pago, também, o valor residual
previsto no contrato.
d)
pagas todas as prestações, exigir do arrendante a propriedade de outro veículo,
porém de ano de fabricação correspondente à data do término do contrato.
WEB
AULA 10 Titulo de Crédito.
CASO
CONCRETO:
RESPOSTa: A nota promissória tornou-se título
à vista por não conter data de vencimento (art. 76, I, LUG). Assim, o título à
vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34,
LUG) e, após essa data é que começa a correr o prazo prescricional (art. 77 c/c
art. 70, I, LUG), por aplicação do art. 78, do mesmo dispositivo legal.
QUESTÃO OBJETIVA: Letra B, o cheque não comporta aceite, pois o sacado
apenas verifica se há ou não fundos disponíveis, enquanto que a nota
promissória, ao ser emitida, já representa a aceitação do devedor em
pagar. |
Questão
objetiva:
Resposta:
D
WEB AULA 11 Titulo de Crédito.
Caso
concreto:
Resposta:
- Na duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da
Lei n. 5.474/68. 2 - Deverá ser procedente, tendo em vista que duplicata é um
título de crédito causal e uma das causas previstas em lei para sua emissão é a
compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com intuito lucrativo,
o que não ocorreu no caso em tela.
Questão
objetiva: Letra B (art. 1 c/c art. 2 da Lei n. 5.474/68)
WEB
AULA 12 TÍTULO DE CRÉDITO
CASO
CONCRETO:
RESPOSTA
Não haverá implicação alguma, por força do art. 2, II, da Lei n. 7.357/85, e
ainda, a Súmula STF n. 387. 2. Impossível a cobrança em face de Bruna, uma vez
que fere o Princípio da Literalidade, o que acarretará ilegitimidade passiva.
Questão
objetiva: Letra D, art. 1, II, Lei n. 7.357/85. |
WEB
AULA 13 TÍTULO DE CRÉDITO
CASO
CONCRETO:
Resposta:
O visto do cheque não exonera o emitente, endossantes e demais devedores, e não
importa nenhuma obrigação cambial do banco sacado.
Questão
objetiva: Letra B
WEB
AULA 14 TÍTULO DE CRÉDITO
CASO
CONCRETO:
Resposta:
A cláusula del credere tem o objetivo de tornar o comissário responsável,
perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele
contratadas.
O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.
Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos. Nessa hipótese terá o comissário direito a uma remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido.
O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.
Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos. Nessa hipótese terá o comissário direito a uma remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido.
Questão
objetiva: Letra A
WEB AULA 15 TÍTULO DE CRÉDITO
CASO
CONCRETO:
Resposta:
O coobrigado que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode
cobrar, em ação de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os
posteriores. ART. 50 LUG.
Questão
objetiva: Letra: C
WEB AULA 16 TÍTULO DE CRÉDITO
CASO
CONCRETO:
Resposta:
Oriente o credor de um contrato de alienação fiduciária em garantia uma vez que
não foram pagas várias prestações e depois de lavrado o competente
instrumento de protesto, quanto à propositura da competente
ação.Medida cautelar de busca e apreensão, visando a imediata recuperação do
bem alienado fiduciariamente e, em seguida, a ação principal de cobrança de
crédito.
Questão
objetiva: Letra: C
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