ESTÁCIO FAL – FACULDADE DE NATAL
CURSO DE DIREITO
Semestre Letivo: 2015.1
Professor:Higor Fernandes
LISTA DE EXERCÍCIOS
DE DIREITO EMPRESARIAL
QUESTÃO 01 – Julgue as alternativas com verdadeiro
(V) ou falso (F).
( V ) A nota promissória é uma promessa de pagamento,
é uma declaração unilateral de vontade.
Ao
contrário da letra de câmbio, que é uma ordem de pagamento a terceiro, na nota
promissória aquele que emite o título assume a obrigação do pagamento.
( F ) São partes da nota
promissória o emitente ou promitente,
que é aquele que assume o compromisso de
pagar certa quantia, é equiparado ao aceitante da letra de câmbio. De outro
lado, há o beneficiário, aquele
a quem se deve pagar, o credor da promessa de pagamento. Há aceitante;
( V ) A nota promissória vinculada a contrato de
abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a
originou;
(V) A duplicata é um
título de crédito emitido pelo fornecedor de mercadoria ou serviço,
correspondente a uma fatura de venda mercantil a prazo (da qual é cópia), e
que, aceito pelo comprador, é em geral descontado num banco, que efetua sua
cobrança;
(F ) Em toda compra e
venda mercantil com prazo não inferior a 30 dias, contados
da entrega das mercadorias, será emitida uma duplicata ( FATURA ) SUPERIOR
(V) A fatura consiste numa nota em que são
discriminadas as mercadorias vendidas, com as necessárias identificações, sendo
mencionados, inclusive, o valor unitário dessas mercadorias e o seu valor
total;
( V ) A fatura representa não só a compra
e venda a prazo, mas também a entrega das mercadorias, devendo por isso ser
apresentada ao comprador;
( V ) A fatura não é
título de crédito, é prova da compra e venda;
( F ) Uma duplicata pode corresponder a mais de uma fatura; (FATURA VÁRIAS
DUPLICATAS )
( V ) São partes da
duplicata: sacado, sacador e tomador;
( V ) No caso de venda para pagamento
parcelado poderá ser emitida uma duplicata ou uma série de duplicatas (mesmo
número, mas acrescida de letra do alfabeto);
( V) Embora não seja a princípio obrigado, o devedor do contrato
(sacado na duplicata) pode assumir a obrigação de pagar os valores constantes
do título, como devedor principal, por meio do aceite.
( F ) Recebido o título,
o sacado pode assiná-lo, reconhecendo a obrigação, é o chamado aceite
ordinário. Com a assinatura no próprio título, isto é, uma vez dado o aceite,
não subsiste qualquer dúvida quanto à obrigação documentada na duplicata, a
qual, torna-se líquida.Com esse comprovante da entrega das mercadorias o
vendedor possui em suas mãos, a prova do próprio contrato de compra e venda e
do cumprimento de suas obrigações, e por conseguinte, a própria da existência
da obrigação do comprador reconhecida pelo mesmo. Exige-se o instrumento do
protesto, para assegurar ao sacado o direito de se manifestar sobre qualquer
irregularidade no contrato, e manifestar validamente a recusa do aceite. A
união desses dois documentos produz os mesmos efeitos do aceite, daí falar-se
em aceite presumido. Aceite presumido= comprovante de entrega + protesto;
(V ) Na duplicata mercantil, que se fundamenta em um contrato de compra
e venda, são motivos que autorizam validamente a recusa do aceite: Avarias
nas mercadorias ou não recebimento das mesmas, quando não expedidas ou não
entregues por conta e risco do sacador; diferenças de quantidade e qualidade
das mercadorias; divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
( V ) Na duplicata de prestação de serviços, há tão somente uma
adaptação ao objeto do contrato, autorizando a recusa do aceite, nos seguintes
motivos: Não correspondência
entre o serviço prestado, e o serviço contratado; vícios ou defeitos na
qualidade do serviço prestado; divergências nos prazos ou preços ajustados;
( V )
Para a execução do devedor principal, e seus avalistas, é sempre necessário que
o mesmo tenha assumido obrigação de pagar a duplicata por meio do aceite, seja
ordinário, seja presumido. No caso do aceite ordinário, é suficiente a
apresentação do título aceito, para a execução. De outro lado, no caso do
aceite presumido há que se apresentar o comprovante de entrega das mercadorias
ou da prestação de serviços, o protesto, e eventualmente o próprio título;
( V ) No caso do aceite
presumido, pode não existir o título, sendo realizado o protesto com base numa
triplicata.ou em indicações, inclusive em meio magnético,
sendo, por isso, dispensada a apresentação do título. Para a execução dos devedores indiretos, e dos
seus avalistas é suficiente a apresentação do instrumento do protesto, e
eventualmente do título;
( F ) Não existe duplicata
virtual, pois a sua emissão fere o princípio da cartularidade.
( V ) Cheque é a ordem de pagamento à vista, emitida
contra um banco, em razão de fundos que o emitente possui junto ao sacado;
( F ) São
partes do cheque, o emitente que é aquele que dá a ordem ao sacado para efetuar
o pagamento, em razão dos fundos disponíveis na conta de depósito mantida junto
ao sacado. De outro lado, há o sacado que é a instituição financeira a quem é
dada a ordem de pagar, a vista dos fundos do emitente mantidos em conta de
depósito. Por fim, temos o beneficiário, tomador ou portador que receberá o
valor constante do título. Há aceite no cheque;
( F ) O cheque possui uma cláusula à ordem implícita,
podendo circular por endosso. Para impedir o endosso deve constar expressamente
a cláusula não aceitável, (NÃO A ORDEM ) a qual permite a sua circulação apenas por
cessão de crédito;
( V) O
endosso quitação visa provar que o cheque foi pago. Quando se faz um saque na boca
do caixa. O usuário deve assinar no verso do cheque, endossando-o ao banco;
( V) Tratando-se de ordem
de pagamento à vista , o cheque deve ser apresentado ao banco sacado, para ser
liquidado. O prazo para esta apresentação é: 30 dias na mesma praça e 60 dias
em outra praça. Mesmo após tal prazo o cheque pode ser apresentado para liquidação,
desde que a ação cambial ainda não esteja prescrita, ou seja, dentro dos 6
meses posteriores ao término do prazo para apresentação;
( V ) O cheque aceita no máximo duas
apresentações, mas apenas uma é obrigatória. Caso persista a insuficiência de fundos
na segunda apresentação, o banco deverá inscrever o seu nome no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem fundos ;
( V)
A não apresentação do cheque no
prazo implica a perda do direito de executar os endossantes e seus avalistas,
podendo-se executar o emitente, no caso de ausência de fundos.
( V )
A revogação ou contraordem do cheque é ato exclusivo do emitente, e só
produz efeitos após o prazo para apresentação;
( V )
O protesto deve ser tirado no prazo para apresentação do título, podendo ser
dispensado pela cláusula sem protesto, ou sem despesas. Todavia, nos cheques
tal medida é inócua, uma vez que a declaração do banco sacado ou da câmara de
compensação produzem os mesmos efeitos do protesto.
( V )
São efeitos do protesto do cheque: interrupção da
prescrição; configuração da impontualidade injustificada do devedor empresário;
possiblidade de cobrança dos devedores indiretos.o nome do devedor intimado no protesto será
encaminhado aos cadastros de inadimplentes;
( V ) A ação de execução
cambial prescreve 6 meses após o término do prazo para apresentação:30 dias na
mesma praça e 60 dias em praças diferentes;
( V ) A ação para o exercício do direito
de regresso prescreve em 6 meses contados do pagamento;
(V ) A ação de enriquecimento sem causa
ou locupletamento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram
injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 anos, contados do
dia em que se consumar a prescrição do prazo de apresentação.
(V ) Ação causal – Nasce com o vencimento da obrigação
subjacente. O prazo prescricional dependerá do negócio jurídico. Na
jurisprudência permanece o prazo geral de cinco anos.
( V ) Cheque visado = nesta modalidade o
banco sacado, lança e assina no verso do título, declarando a existência de fundos
suficientes, os quais ficarão reservados para a liquidação do cheque, pelo
prazo para apresentação do título; ( 30
, 60 )
( V ) Cheque administrativo = nesta modalidade o
emitente do cheque é o próprio banco sacado, e o cheque é necessariamente
nominativo;
( V ) Cheque
cruzado = nesta modalidade o cheque só pode ser pago a um banco, não podendo
ser descontado na boca do caixa. O cruzamento é feito por meio de dois traços
paralelos na face do cheque, podendo ser em geral ou em branco e especial ou em
preto, quando indica que banco pode receber o cheque.
QUESTÃO 02 – Casos concretos e questões objetivas da
Estácio
1) CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma nota
promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para
pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não
foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e
o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa,
verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se
realmente ocorreu a prescrição.
RESPOSTA
:
A nota promissória tornou-se à
vista por não conter data de vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o título à
vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34
LUG) e, após essa data é que começa a
correr o prazo prescricional (art. 77 c/c art. 70, I, LUG), por aplicação do
art.78, da LUG. Portanto ele terá ainda até 4 meses para propor ação
prescricional executável.
QUESTÃO OBJETIVA:
Assinale a alternativa que
indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite
A) Cheque e Nota de Crédito Comercial.
B) Cheque e Nota
Promissória
C) Duplicata e Letra de Câmbio
D) Nota Promissória e
Duplicata.
2)CASO CONCRETO: Augusto, empresário do
ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa
física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a
inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa,
foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo
legal, portanto, indevida a ação executiva.
1. Em que casos são
admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
RESPOSTA : Será duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68.
RESPOSTA : Será duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68.
2. A alegação de Bernardo
procede?
RESPOSTA
:
Deverá proceder, ser procedente , tendo em vista que a
duplicata é um titulo de credito causal e uma das causas previstas em lei para
sua emissão é a compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com
intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em tela , a ação será ação de pré-executividade
QUESTÃO OBJETIVA:
Sobre a duplicata de
prestação de serviços pode-se afirmar:
A) somente pode ser emitida
por sociedades comerciais que prestem serviços;
B) constitui documento
hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos
serviços e o vínculo contratual que a autorizou;
C) constitui documento
hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos
serviços;
D) a fatura deverá
discriminar somente o valor dos serviços prestados
3)CASO CONCRETO: Augusto é titular de conta
corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente,
a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém,
mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta
havia se utilizado do serviço prestado.
1. Há alguma implicação
legal na omissão apontada?
R) Não haverá implicação alguma, por
força do art. 2, II da lei n° 7357/85 e ainda, a súmula 387 STF
2. Será procedente a
execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente
conjunta?
R) Será impossível a
cobrança em face de Bruna , uma vez que fere o principio da literalidade , o
que ocorreu foi a ilegitimidade passiva uma vez que quem assinou o cheque foi o marido de Bruna e
não ela ,sendo assim quando há conta conjunta o responsável será a pessoa que
assinou o cheque , ou seja o nome que esta na lamina do cheque.
QUESTÃO OBJETIVA:
O cheque pré-datado
A) não pode ser avalizado
ou endossado.
B) pode ser apresentado
para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da
apresentação.
C) não é considerado cheque,
em razão da pré-datação.
D) para ser pago é
necessário o seu depósito em conta corrente.
4)CASO CONCRETO: Augusto compareceu a uma
revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à
vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado
pelo Banco do Brasil.
1. Qual a providência deve
ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista?
R) Ao visar um cheque o banco sacado deverá fazer a reserva do
valor visado na conta corrente do cliente , cujo valores ficarão retidos para o
pagamento até o prazo determinado em lei.
2. O visto exonera o
emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais?
R)
Não exonera
nenhum dos obrigados cambiais , justamente por falta de dispositivo legal , pelo principio da
cartularidade.
QUESTÃO OBJETIVA:
Considera-se prescrito o
cheque
A) 6 (seis) meses após o
prazo de apresentação
B) 6 (seis) meses após a sua emissão.
C) 12 (doze) meses após a sua emissão.
D) 2 (dois) meses após o
prazo de apresentação.
OBS : COMO FUNCIONA OS TÍTULOS DE CRÉDITOS :
1)
NP – 02
PARTES ------- NÃO ADMITE ENDOSSO
2)
LETRA CAMBIO - 03 PARTES
------ ADMITE ENDOSSO
Sacador sacado
tomador
3)
DUPLICATA - 03 PARTES---------ADMITE ENDOSSO
Vendedor sacador credor
4)
CHEQUE - 02 PARTES ---------ADMITE ENDOSSO
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