domingo, 29 de setembro de 2019

AVALIANDO O APRENDIZADO


 http://simulado.estacio.br/img/imagens/sava_icon_disc.png  DIREITO ADMINISTRATIVO I
Simulado: CCJ0010_SM_201002040558 V.1 
Aluno(a): AGATA RIBEIRO VIANA
Matrícula: 201002040558
Desempenho: 0,5 de 0,5
Data: 05/09/2017 14:30:58 (Finalizada)




 Código de referência da questão.1a Questão (Ref.: 201002147734)
Pontos: 0,1  / 0,1

ENADE 2009
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal
Com base na leitura dessa súmula, é CORRETO afirmar que o STF sedimentou o entendimento de que:
I. o patrimonialismo deve ser banido definitivamente da prática existente na Administração Pública.
 II. a proibição da prática do nepotismo não se estende às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
 III. as nomeações de administradores públicos devem obedecer aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição brasileira.
IV. o servidor concursado, detentor de função gratificada, uma vez que se enquadre nas hipóteses do enunciado, deve ser demitido do cargo efetivo a bem do serviço público.
V. as vedações previstas no enunciado sumulado impedem o exercício de cargo público provido por meio de concurso público de provas e títulos.
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I e III. B
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II e V
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III
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II e IV.
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I e V.




 Código de referência da questão.2a Questão (Ref.: 201002236923)
Pontos: 0,1  / 0,1

FCC/ISS-SP/2007 É exemplo da desconcentração, tal como entendida pela doutrina administrativa, a criação de:
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Um ministério.
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Uma empresa pública.
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Uma fundação pública.
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Uma agência reguladora.




 Código de referência da questão.3a Questão (Ref.: 201002127784)
Pontos: 0,1  / 0,1

(Analista Judiciário Área: Judiciária - TRE/MT/2009) Entre os princípios fundamentais da administração pública, encontram-se a descentralização e a desconcentração. Quanto ao princípio da descentralização, Julgue os itens a seguir. I. A descentralização pressupõe a existência de uma pessoa distinta da pessoa do Estado. II. O ente descentralizado age sem necessitar de outorga do serviço ou atividade ou de delegação para a sua execução, mas sempre em nome próprio. III. A fundação pública, resultante do processo de descentralização, é uma pessoa jurídica de direito público que realiza atividades apenas de interesse público. IV. Os ministérios e os órgãos de assessoramento da Presidência da República são decorrências do processo de descentralização. V. Os entes descentralizados são provenientes da divisão do trabalho do Estado, visando a sua eficiência. Estão certos apenas os itens:
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I e II;
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IV e V
http://simulado.estacio.br/img/Imagens/quadrado_x.gif Certo
I e V;
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III e IV
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II e III;




 Código de referência da questão.4a Questão (Ref.: 201002233079)
Pontos: 0,1  / 0,1

Marque a alternativa correta:
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Na descentralização, o Estado delega a atividade tão somente a outra entidade da administração direta.
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Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra entidade, quer da administração direta, quer da administração indireta.
http://simulado.estacio.br/img/Imagens/quadrado_x.gif Certo
 Na descentralização, o Estado delega a atividade a outra entidade.
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Na descentralização, há uma distribuição interna de competência na administração direta.




 Código de referência da questão.5a Questão (Ref.: 201002238551)
Pontos: 0,1  / 0,1

Assinalar a alternativa correta.
http://simulado.estacio.br/img/Imagens/quadrado_x.gif Certo
Depende de lei específica a criação de autarquia. Comentários: As autarquias são criadas por lei ordinária, cujo projeto é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo respectivo. Então, se for uma autarquia federal, a sua instituição vai depender de um projeto de lei oferecido pelo Presidente da República; se for uma autarquia estadual, será o Governador quem vai oferecer o projeto da lei instituidora; e, se for uma autarquia municipal, a autoria do projeto será do Prefeito. Entretanto, de onde se retira essa obrigatoriedade? Naturalmente que da Constituição, que, em seu art. 37, XIX, reza: "Art.37 - ............................................ .XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Diferentemente do que ocorre com as sociedades, o nascimento da personalidade jurídica das autarquias se dá com a só publicação da lei que a cria, sem a necessidade de se arquivar um ¿ato constitutivo¿ em qualquer espécie de registro público. Atente-se, entretanto, para o fato de que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, de maneira muito estranha - a nosso ver, completamente equivocada - que as pessoas jurídicas só adquirem personalidade com o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda, que, na verdade, é apenas um cadastro daquele órgão da administração direta federal para fins tributários. Logo, temos , como gabarito correto, a letra A.
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As autarquias e as fundações, integrantes da administração indireta, tem em comum o fato de que ambas são entidades cooperativas.
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As agências reguladoras constituem um "novo modelo institucional da Administração Pública¿, ao lado das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Os sistemas de atividades auxiliares, criados pelo Decreto-Lei n" 200, de 25 de fevereiro de 1967 e amplamente difundidos na Administração Pública brasileira, são operados por terceirização.
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As empresas públicas, cujo capital é composto por recursos públicos e privados, podem adotar qualquer forma admitida em direito.

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