domingo, 29 de setembro de 2019

Resumo de Direito administrativo I Plano de aula 1 Direito é raciocínio e consulta. É praticidade. Estrutura do conteúdo de ensino -Estrutura da administração publica -Princípios é o que a de mais importante de direito administrativo, porque essa disciplina não tem código até hoje a base legislativa está toda presente nos princípios. - Poderes - Licitações e contratos Aula 1 O estado não existe sozinho, existe para promover p bem esta da sociedade antrazes da prestação do serviço público. Para isso o estado precisa de um aparelho um a máquina para dar a dinâmica a a sociedade esse aparelho e a administração pública. A administração pública não tem nada a ve com o governo, esta anda lada a lado com o governo. A Administração Publica é formada por entidades, órgão e o agente publico servidor. Administração Pública ela materializa faz acontecer operacionaliza a a opção do governo que é política ou discricionária. Administração Pública faz acontecer a opção do governo, Administração Publica e governo são diferentes. Em face do governo não se fala em responsabilidade EX= quantos planos econômicos viraram agua color, cruzado, real. Pode mover ação em face do governo não pode ser responsabilizado. Porem em face Administração Pública existe responsabilidade e se causa prejuízo a terceiro a administração responde. Ex motorista samu atropela e mata criança a responsabilidade e da Administração Publica Estrutura da Administração Pública Brasileira Administração Pública direta ou central- é quando o chefe do executivo por conta própria executa o serviço sobre sua responsabilidade. Ela executa por risco próprio. Qualquer investimento errado quem paga é a união porquê e pessoa jurídica de direito publico Formada pelo chefe do executivo e seus ministérios= Dilma é os ministérios Todos os entes os da federação tem Administração Pública direta, estado município e união Devido ao crescimento da população a administração direta não deu conta do recado ai fez descentralização administração porque estava sobrecarregando a administração direta. O Brasil adotou a teoria da imputação (o órgão está dentro de ente federado não assumi direitos nem obrigações) - órgão no brasil não tem personalidade jurídica é de personificado Nunca pode ser movida ação em face do órgão, pois é um subdivisão interna do ente federado EX= Pelezinho bandido perigoso assaltante de posto de gasolina e foi preso pela delegacia de polícia do rio de janeiro deram uma cessão de choque pra ele confessa o crime porem o mesmo era cardíaco e morreu e a polícia enterrou com indigente. Então o advogado da família móvel ação contra o departamento de Polícia a mesma foi indeferido pois órgão não tem personalidade jurídica, o mesmo advogado corrigi-o e móvel a ação contra a secretaria se segurança e novamente foi indeferida, ação deveria ter sido movida em face do estado através da administração pública direta. A personalidade jurídica do estado – personalidade jurídica de direito publico EX= em face de prejuízos causados por servidores municipais a ação é movida contra o município e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado. - Em face de prejuízos causados por servidores Estaduais a ação é movida contra o Estado e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado. -Em face de prejuízos causados por servidores Federais a ação é movida contra a União e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado. OBS= a ação só deve ser movida contra entres personalizados. Órgão não cria pessoa jurídica nova, órgão é a chama da desconcentração o órgão esta embutido no ente inimputável, nunca pode ser autor nem réu de ação. Como é que o MP promove inquérito e ação civil publica ..... ele é órgão não tem personalidade jurídica(mas tem alguns órgão tem tem personalidade judiciaria é diferente de personalidade jurídica) o órgão continua não tendo personalidade jurídica. Ter capacidade judiciaria é ter capacidade postulatória processual para ingressa com ação como autor e nunca como réu. Quem dá essa capacidade judiciaria é a constituição e ou lei Federal art. 129 CF/88. EX= um promotor do estado armou com um delegado de polícia e colocou uma arma na cabeça de uma mulher para que a mesma confessasse um crime o promotor queria de livra da moça . Pois ele tinha uma amante e mandou matar a mulher pra ficar com a amante e então queria por a culpa na moça. Foi descoberta a trama e o advogado da moça que promoveu ação contra o MP. Na qual foi indeferida pois deveria ser movida em face do estado. Quando a administração publica descentraliza- tira do centro, existen 2 mecanismo para este feito, que pode ser feito por outorga ou descentralização por delegação O governo não deu conta do serviço ai decentraliza. Descentralizar por outorga- é quando administração pública direta cria pessoas jurídicas novas para auxilia-lo no serviço via lei federal , que são chamadas de administração pública indireta que são autarquias , empresas públicas , sociedade economia mista, fundação . Quando a administração publica cria um novo orgão uma titularia de execução e serviço, não é mas a dona do serviço, não tem mas hierarquia e subordinação. EX= O garotinho concedeu o aumento da linha de ônibus, não pode pois existe um órgão responsável pelas empresas de transporte. EX= O instituto nacional do câncer que tem credibilidade internacional via lei, josé de Alencar mandava bilhete pra presidente do instituto pra passar na frente de pessoa que estavam na fila de cirurgia o presidente do instituto móvel ação contra o estado para reclamar a interferência pois aqui não existe hierarquia e nem subordinação assim o instituto não era subordinado ao vise presidente. Descentralização por delegação – aqui não se cria aqui é o particular é feito via contrato com pessoa juridica com cnpj que celebra contrato atrazes de licitação , pareceiros particulares do governo conhecida como concessão permição Aqui não transfere a titularidade, só apenas a e execução e serviço. OBS = quando um particular ganha uma licitação o governo não inverte um tustão furado, então de a pessoa pra ganha a licitação colocar um preço a baixa do preço de mercado fazendo assim concorrência desleal e no fina do contrato alegar que não obteve lucro pos a valor ofretado era abaixa de mas e então quiser cobra futuramente não ter a direto de cobra pos fez oferta desleal de concorrência. Perdeu paly –boy Acabou o tratato de concessão tem que renovar tem tempo determinado deve ter novo licitação. Receita alternativa – propaganda em vidro de ônibus esta vai para o bolso do concessionário e não para o ente contratante . se colocar outdoor no caminha da concessão vai a renda vai para o dono do concessionário. Na CF diz no art 37 a administração pública direta ou indireta em qualquer dos poderes ela cria autarquia fundações sociedade economia mista , empresa pública... A emerge (pertence ao estado do rio) é um fundação criada pelo judiciário por iniciativa por iniciativa do presidente do TJ do Rio, ela não pode ter lucro pra ela mas provou no tribunal de compra o que entra sai não dá lucro pra ela é pra manter o auto nível de eficiência dos professores. # Um vereador criou um empresa pública para o município de Itaguaí para calçamento de rua, esta criação é inconstitucional, pois essa iniciativa é só do chefe do executivo para cria por lei empresas para descentralização antrazes de outorga ou delegação (art 61 II E CF). o parlamentar poderia cria essa empresa para ele mas não para a prefeitura pagar O brasil adotou o princípio da simetria ou paralelismo das formas o que vale para o presidente vale para os demais membros governantes dos entes federados o governador serve para o prefeito. O prefeito pode expedir medida provisória. Autarquia a- é uma palavra helênica que quer dizer auto suficiente independente auto governo pedaço do estado, braços do estado, é desmembramento do estado tem que ter a mesma personalidade jurídica dos entes da federação, é pessoa jurídica de direito público só pode exercer a mesma atividade do estado não visa polo econômica não visa lucro. Poder de polícia - secretaria de segurança publica # instituto nacional do câncer faz pesquisas e eles fizeram uma apostila sobre o melhor procedimento para prevenir o câncer que foi traduzida em 18 países e o institutos recebeu verbas de direitos autorais, esse recurso deve ser investido em novas pesquisar se não investir até o momento de prestar contas deve devolver o lucro pra união ou ente que a criou. Ela só pode exerce a atividade fim para qual ela foi cria se ela quiser afere lucro de outra forma não é permitido. Se a autarquia não pode cobra nada de ninguém não é órgão tem personalidade jurídica, como ela sobrevive se não pode obter lucros, sobrevive por dotação orçamentaria é suprida pelo ente criador e tem que prestar conta se sobra dinheiro tem que devolver. Pessoa jurídica de direito público tudo que os entes da federação tiver direito a autarquia tem que ter. EX= O estado do Rio não paga imposto de renda a autarquia também não, o município paga IPVA não paga a autarquia também não, o município tem alvará de funcionamento não e a autarquia também não. # Fundação é igual autarquia criadas pelo estado com uma só diferença que a fundação pratica atividade com fundo social.(CAPS, GETULIO VARGAS, IBGE ...) COMO FUNDAÇÃO NÃO VISA LUCRO TEM AUTORES QUE CHAMA DE FUNDAÇÃO AUTARQUICA. O que foi criado por lei só pode ser extinto por lei e por que a criou. O chefe do executivo cria e descria EMPRESA PUBLICA (sociedade economia mista) – é criada pelo governo é extra estado fica do lado de fora do estado ela visa polo econômico, ela não pode ter vantagem e nem privilégios vem um pois seria concorrência desleal com os particulares. Tem empresa pública que visa lucro e outras não, a sociedade de economia é a mistura de capital público com capital privado, o governo tem que deter 50% + 1 do capital votante prevalece a vontade do estado nas decisões o estado passa a ser soberano na empresa. A empresa publica não admite capital privado ela limita a sociedade que tem q ser com outro ente da federação PRINCIPIOS – É A BESE DE QUAQUER ARCABOÇO JURIDICO ART 4 CODIGO DE INTRODUÇÃO DO CODIGO CIVIL – QUANDO A LEI FOR OMISSA O JUIZ VAI DECIDIR O CASO DE ACORDO COM ANALOGIA E PELOS COSTUMES OS PRINCIPIOS . NOS EUA HERDEIRO QUE MATAVA QUEM DOA A HERANÇA NÃO ERA DESSERDADO, AGORA ELE É DESERDADO PORQUE FERE PRINCIOS PRINCIPIOS TRABALHA COM VALORES- UM PRINCIPIO RASGA UM ARTIGO DE LEI E PREVALESE SOBRE ELE. lei 8666/93 licitação Art. 60 §único é nulo o contrato verbal feito com a administração não resulta efeito nenhum. Traduzindo contrato verba não assegura pagamento pelo seu cumprimento. STF mandou rasga o parágrafo único porque choca com princípio da moralidade. Diferença entre norma regra e princípio da lei = em nosso ordenamento não pode existi dois artigos de lei tratando do mesmo assunto de formas diferente de forma contraditória aqui um revoga o outro Um lei diz que pode fumar dentro do avião e outra diz que não pode fumar dentro do avião gravemente uma revoga a outra os geralmente a última revoga a primeira, porem princípios existem simultaneamente. EX= certo deputado saiu com um a deputada e ambos foram para um motel no qual foram filmado entrando juntos no recinto, via de regra essa filmagem nunca deveria vir a publica para que não tivesse sua vida privada violado de acordo com o princípio da inviolabilidade da intimidade, porem o deputado era presidente da CPI que investigava a deputada sendo assim o princípio da supremacia do interesse público se sobrepões ao princípio da inviolabilidade da vida privada pois a o interesse público é mais importante do que o privado, a situação foi descoberta e as imagens vieram a público por ordem do judiciário. # aqui ocorre a ponderarão do interesse público. Princípio da legalidade - art. 37 CF acaba com o governo dos homens ninguém é superior a lei, tem que ter lei pra tudo, no silencio da lei deduz que eu não posso praticar o ato, tem que ter lei até pra respira. Toda vez que o governo for cria ou extingui direitos ou obrigações tem que ser vai lei. EX= um prefeito de certa cidade disse que devidos as enchentes ocorridas na cidade a população ficaria isenta do pagamento de IPTU. Aqui o prefeito criou um direito porem não criou uma lei, para ter direito tem que ter lei. DESDOBRAENTO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE ART. 5° inc 35 CF PODER JUDICIARIO JAMAIS DEIXARA DE APRECIAR A LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO DO DIREITO CLAUSULA PETRA NÃO PODE ACABAR - NÃO EXISTE COISA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE ISSO SÓ EXISTE NO JUDICIARIO A ULTIMA PALAVRA É DO JUIZ EM FUNÇÃO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE RELAÇÃO PROCESSUAL = AUTOR – REU- JULGADOR (JUIZ) NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM AUTOR - REU – (JULGADO É O REUS) SÓ EXISTE UMA HIPOTESE DE COISA JULGADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QUE É QUANDO O GOVERNO INTERPOE CONTRA ELE MESMO EX = A PESSOA TEM UM TERRENO NO RECREIO NO RIO NO QUAL EDIFICOU NO LOCAL LANÇOU NO IPTU O GOVERNO RECEBEU O TRIBUTO NO DIA QUE QUISER DERRUMAR TEM QUE INDENIZAR TUDO QUE A PESSOA CONSTRUIU PORQUE FIZERAM CONTRA ELES MESO O ESTADO AGIU CONTRA SI PROPRIO. -PRECLUSÃO DE EFEITOS - SÓ PRODUZ EFEITOS INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Em função do princípio da legalidade não precisa exauri a esfera administrativa, pode ir direto para o judiciário, postulei um direito e a administração pública indeferiu eu posso ir direto no judiciário. Tem que ter cuidado quando entra com o recurso administrativo tem efeito devolutivo ou seja a decisão prolatada na esfera da administração já produz efeito, para ter efeito suspensivo tem que esta no ordenamento. No silencio do ordenamento tem efeito devolutivo, se a administração pública demora a julga o autor já perde tempo prescricional pra ir para o judiciário. Se isso ocorre pode entra simultaneamente com o procedimento administrativo não é considerado litigância de má fé deduz-se que o autor desistiu do processo administrativo e só litiga no judiciário. EXISTE UM EXCESSÃO QUE É A JUSTIÇA DESPORTIVA – NÃO PERTENCE AO JUDICIARIO É UM ORGÃO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO ART 217 A CORRENTE ENTENDE QUE PRIMEIRO TEM Q EXAURI PRIMEIRO A ESFERA ADMINISTRATIVA POREM NÃO SE APLICA A REMEDIOS CONSTITUCIONAIS. EX= UM GOGERNADOR FEZ UMA LICITAÇÃO PARA ADQUIRI CARRO ZERO PARA A POLICIA COLOCOU NA LICITAÇÃO EM EDITAL QUE SÓ PODERIA PARTICIPAR DA MESMA A ENPRESA QUE ACEITASE COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO RECEBER OS CARROS SUCATEADOS (CARROS ANTIGOS) DA POLICIAS ISSO FERE A LEGALIDA NÃO EXISTE LEI . PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE= o próprio nome já fala não pertence a ninguém o ato do administrador tem que ser o mais neutro possível, tem que praticar o ato sem olhar pro rosto da pessoa o ato tem que ser em prol da sociedade o mais neutro possível em olha afilhados políticos. Não pode se alto promover. EX=placas- Ruas particulares não entre. Isso não existe é isso é ilegal logradouro público. Diferente de condomínio particular. EX = pessoa foi reprovada em concurso da polícia por causa de tatuagem que fazia apologia ao cristianismo. -- Mulher foi reprovado em concurso para analista porque tinha uma tatuagem na orelha do pênis do namorado, o judiciário entendeu que isso feria o moral e o respeito do órgão. -- não existe praia privada, porem o cidadão não pode invadir uma propriedade privada para ter acesso a praia. Ele pode usar a praia mas não pode passar pela propriedade pode ir de barco. Ao local. Aula 2 Princípio da publicidade – art 37 caput CF transparência ato não publicado é validade porem sem eficia. Exceção art 5 lx CF atos individuas São três - 1° toda vez que tiver em jogo fator segreda de estado de segurança nacional não tem publicidade. -2° quando trata de assunto de relacionamento íntimo foro intimo -3° EX= uma empresa concorre em licitação com poder público enquanto o resumo do contrato não sair no diário oficial não produz efeitos. Se o empreiteiro começa os trabalhos sem a publicidade não vai receber pelo serviço prestado. Pois a publicidade é requisito de validade. Princípio da Moralidade- art 37 caput CF não tem haver com a moral comum é a moralidade administrativa Tutela alguns bens jurídicos: não é obrigado ter os três elementos juntos pode ter um só. A moralidade não precisa de previsão na lei . pode ter mas não é obrigatório Para saber se verifica se feriu uns dos seguintes bens jurídicos feriu a moralidade. Lealdade - Decoro - parlamentares que tinhas tudo pago pelo governo para ir para s cessões e ao invés disso usava a verba para viajens particulares Boa-fé – quem fazia concurso de cadastro reserva tinha mera expectativa de ser nomeado. Antigamente o governo fazia concurso pra 100 vagas o governo chamava 6 pessoas e não chamava o ao passava o prazo resto ai os aprovados tinham que entra com mandato de segurança para ser nomeado pelo poder judiciário. Ação popular é o melhor remédio para atacar a moralidade não paga nenhum real é um instituto da mas alta importância não admite desistencia -


Resumo de Direito administrativo I


Plano de aula 1

Direito é raciocínio e consulta. É praticidade.
Estrutura do conteúdo de ensino
-Estrutura da administração publica
-Princípios é o que a de mais importante de direito administrativo, porque essa disciplina não tem código até hoje a base legislativa está toda presente nos princípios.
- Poderes
- Licitações e contratos


Aula 1
O estado não existe sozinho, existe para promover p bem esta da sociedade antrazes da prestação do serviço público. Para isso o estado precisa de um aparelho um a máquina para dar a dinâmica a a sociedade esse aparelho e a administração pública.

A administração pública não tem nada a ve com o governo, esta anda lada a lado com o governo.

A Administração Publica é formada por entidades, órgão e o agente publico servidor.
Administração Pública ela materializa faz acontecer operacionaliza a a opção do governo que é política ou discricionária.
Administração Pública faz acontecer a opção do governo, Administração Publica e governo são diferentes.
Em face do governo não se fala em responsabilidade EX= quantos planos econômicos viraram agua color, cruzado, real. Pode mover ação em face do governo não pode ser responsabilizado.
Porem em face Administração Pública existe responsabilidade e se causa prejuízo a terceiro a administração responde.

Ex motorista samu atropela e mata criança a responsabilidade e da Administração Publica


Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública direta ou central- é quando o chefe do executivo por conta própria executa o serviço sobre sua responsabilidade. Ela executa por risco próprio.
Qualquer investimento errado quem paga é a união porquê e pessoa jurídica de direito publico

Formada pelo chefe do executivo e seus ministérios= Dilma é os ministérios

Todos os entes os da federação tem Administração Pública direta, estado município e união
Devido ao crescimento da população a administração direta não deu conta do recado ai fez descentralização administração porque estava sobrecarregando a administração direta.

O Brasil adotou a teoria da imputação (o órgão está dentro de ente federado não assumi direitos nem obrigações) - órgão no brasil não tem personalidade jurídica é de personificado
Nunca pode ser movida ação em face do órgão, pois é um subdivisão interna do ente federado
EX= Pelezinho bandido perigoso assaltante de posto de gasolina e foi preso pela delegacia de polícia do rio de janeiro deram uma cessão de choque pra ele confessa o crime porem o mesmo era cardíaco e morreu e a polícia enterrou com indigente. Então o advogado da família móvel ação contra o departamento de Polícia a mesma foi indeferido pois órgão não tem personalidade jurídica, o mesmo advogado corrigi-o e móvel a ação contra a secretaria se segurança e novamente foi indeferida, ação deveria ter sido movida em face do estado através da administração pública direta.
A personalidade jurídica do estado – personalidade jurídica de direito publico
EX= em face de prejuízos causados por servidores municipais a ação é movida contra o município e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado.
- Em face de prejuízos causados por servidores Estaduais a ação é movida contra o Estado e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado.
-Em face de prejuízos causados por servidores Federais a ação é movida contra a União e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado.
OBS= a ação só deve ser movida contra entres personalizados. 

Órgão não cria pessoa jurídica nova, órgão é a chama da desconcentração o órgão esta embutido no ente inimputável, nunca pode ser autor nem réu de ação.

Como é que o MP promove inquérito e ação civil publica ..... ele é órgão não tem personalidade jurídica(mas tem alguns órgão tem tem personalidade judiciaria é diferente de personalidade jurídica) o órgão continua não tendo personalidade jurídica. Ter capacidade judiciaria é ter capacidade postulatória processual para ingressa com ação como autor e nunca como réu. Quem dá essa capacidade judiciaria é a constituição e ou lei Federal  art. 129 CF/88.
EX= um promotor do estado armou com um delegado de polícia e colocou uma arma na cabeça de uma mulher para que a mesma confessasse um crime o promotor queria de livra da moça . Pois ele tinha uma amante e mandou matar a mulher pra ficar com a amante e então queria por a culpa na moça. Foi descoberta a trama e o advogado da moça que promoveu ação contra o MP. Na qual foi indeferida pois deveria ser movida em face do estado.

Quando a administração publica descentraliza- tira do centro, existen 2 mecanismo para este feito, que pode ser feito por outorga ou descentralização por delegação
O governo não deu conta do serviço ai decentraliza.

Descentralizar por outorga- é quando administração pública direta cria pessoas jurídicas novas para auxilia-lo no serviço via lei federal  , que são chamadas de administração pública indireta que são autarquias , empresas públicas , sociedade economia mista, fundação .
Quando a administração publica cria um novo orgão uma titularia de execução e serviço, não é mas a dona do serviço, não tem mas hierarquia e subordinação.
EX= O garotinho concedeu o aumento da linha de ônibus, não pode pois existe um órgão responsável pelas empresas de transporte.

EX= O instituto nacional do câncer que tem credibilidade internacional via lei, josé de Alencar mandava bilhete pra presidente do instituto pra passar na frente de pessoa que estavam na fila de cirurgia o presidente do instituto móvel ação contra o estado para reclamar a interferência pois aqui não existe hierarquia e nem subordinação assim o instituto não era subordinado ao vise presidente.

Descentralização por delegação – aqui não se cria aqui é o particular é feito via contrato com  pessoa juridica com cnpj que celebra contrato atrazes de licitação , pareceiros particulares do governo conhecida como concessão permição

Aqui não transfere a titularidade, só apenas a e execução e serviço.

OBS = quando um particular ganha uma licitação o governo não inverte um tustão furado, então de a pessoa pra ganha a licitação colocar um preço a baixa do preço de mercado fazendo assim concorrência desleal e no fina do contrato alegar que não obteve lucro pos a valor ofretado era abaixa de mas e então quiser cobra futuramente não ter a direto de cobra pos fez oferta desleal de concorrência. Perdeu paly –boy

Acabou o tratato de concessão tem que renovar tem tempo determinado deve ter novo licitação.

Receita alternativa – propaganda em vidro de ônibus  esta vai para o bolso do concessionário e não para o ente contratante . se colocar outdoor no caminha da concessão vai a renda vai para o dono do concessionário.
  Na CF diz no art 37 a administração pública direta ou indireta em qualquer dos poderes  ela cria autarquia fundações sociedade economia mista , empresa pública...

A emerge (pertence ao estado do rio) é um fundação criada pelo judiciário por iniciativa por iniciativa do presidente do TJ do Rio, ela não pode ter lucro pra ela mas provou no tribunal de compra o que entra sai não dá lucro pra ela é pra manter o auto nível de eficiência dos professores.

# Um vereador criou um empresa pública para o município de Itaguaí para calçamento de rua, esta criação é inconstitucional, pois essa iniciativa é só do chefe do executivo para cria por lei empresas para descentralização antrazes de outorga ou delegação (art 61 II E CF). o parlamentar poderia cria essa empresa para ele mas não para a prefeitura pagar

O brasil adotou o princípio da simetria ou paralelismo das formas o que vale para o presidente vale para os demais membros governantes dos entes federados o governador serve para o prefeito. O prefeito pode expedir medida provisória.

Autarquia a- é uma palavra helênica que quer dizer auto suficiente independente auto governo pedaço do estado, braços do estado, é desmembramento do estado tem que ter a mesma personalidade jurídica dos entes da federação, é pessoa jurídica de direito público só pode exercer a mesma atividade do estado não visa polo econômica não visa lucro.

Poder de polícia - secretaria de segurança publica 

# instituto nacional do câncer faz pesquisas e eles fizeram uma apostila sobre o melhor procedimento para prevenir o câncer que foi traduzida em 18 países e o institutos recebeu verbas de direitos autorais, esse recurso deve ser investido em novas pesquisar se não investir até o momento de prestar contas deve devolver o lucro pra união ou ente que a criou. Ela só pode exerce a atividade fim para qual ela foi cria se ela quiser afere lucro de outra forma não é permitido.
Se a autarquia não pode cobra nada de ninguém não é órgão tem personalidade jurídica, como ela sobrevive se não pode obter lucros, sobrevive por dotação orçamentaria é suprida pelo ente criador e tem que prestar conta se sobra dinheiro tem que devolver.
Pessoa jurídica de direito público tudo que os entes da federação tiver direito a autarquia tem que ter.

EX= O estado do Rio não paga imposto de renda a autarquia também não, o município paga IPVA não paga a autarquia também não, o município tem alvará de funcionamento não e a autarquia também não.
# Fundação é igual autarquia criadas pelo estado com uma só diferença que a fundação pratica atividade com fundo social.(CAPS, GETULIO VARGAS, IBGE ...)
COMO FUNDAÇÃO NÃO VISA LUCRO TEM AUTORES QUE CHAMA DE FUNDAÇÃO AUTARQUICA.

O que foi criado por lei só pode ser extinto por lei e por que a criou. O chefe do executivo cria e descria
EMPRESA PUBLICA (sociedade economia mista) – é criada pelo governo é extra estado fica do lado de fora do estado ela visa polo econômico, ela não pode ter vantagem e nem privilégios vem um pois seria concorrência desleal com os particulares.

Tem empresa pública que visa lucro e outras não, a sociedade de economia  é a  mistura de capital público com capital privado, o governo tem que deter 50% + 1 do capital votante prevalece a vontade do estado nas decisões o estado passa a ser soberano na empresa.

A empresa publica não admite capital privado ela limita a sociedade que tem q ser com outro ente da federação

PRINCIPIOS – É A BESE DE QUAQUER ARCABOÇO JURIDICO
ART 4 CODIGO DE INTRODUÇÃO DO CODIGO CIVIL – QUANDO A LEI FOR OMISSA O JUIZ VAI DECIDIR O CASO DE ACORDO COM ANALOGIA E PELOS COSTUMES OS PRINCIPIOS .

NOS EUA HERDEIRO QUE MATAVA QUEM DOA A HERANÇA NÃO ERA DESSERDADO, AGORA ELE É DESERDADO PORQUE FERE PRINCIOS
PRINCIPIOS TRABALHA COM VALORES- UM PRINCIPIO RASGA UM ARTIGO DE LEI E PREVALESE SOBRE ELE.

lei 8666/93 licitação  Art. 60 §único é nulo o contrato verbal feito com a administração não resulta efeito nenhum. Traduzindo contrato verba não assegura pagamento pelo seu cumprimento. STF mandou rasga o parágrafo único porque choca com princípio da moralidade.
Diferença entre norma regra e princípio da lei = em nosso ordenamento não pode existi dois artigos de lei tratando do mesmo assunto de formas diferente de forma contraditória aqui um revoga o outro

Um lei diz que pode fumar dentro do avião e outra diz que não pode fumar dentro do avião gravemente uma revoga a outra os geralmente a última revoga a primeira, porem princípios existem simultaneamente.

EX=  certo deputado saiu com um a deputada e ambos foram para um motel no qual foram filmado entrando juntos no recinto, via de regra essa filmagem nunca deveria vir a publica para que não tivesse sua vida privada violado de acordo com o princípio da inviolabilidade da intimidade, porem o deputado era presidente da CPI que investigava a deputada sendo assim o princípio da supremacia do interesse público se sobrepões ao princípio da inviolabilidade da vida privada pois a o interesse público é mais importante do que o privado, a situação foi descoberta e as imagens vieram a público por ordem do judiciário.
# aqui ocorre a ponderarão do interesse público.

Princípio da legalidade - art. 37 CF acaba com o governo dos homens ninguém é superior a lei, tem que ter lei pra tudo, no silencio da lei deduz que eu não posso praticar o ato, tem que ter lei até pra respira. Toda vez que o governo for cria ou extingui direitos ou obrigações tem que ser vai lei.

EX= um prefeito de certa cidade disse que devidos as enchentes ocorridas na cidade a população ficaria isenta do pagamento de IPTU. Aqui o prefeito criou um direito porem não criou uma lei, para ter direito tem que ter lei.

DESDOBRAENTO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

ART. 5° inc 35 CF PODER JUDICIARIO JAMAIS DEIXARA DE APRECIAR A LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO DO DIREITO CLAUSULA PETRA NÃO PODE ACABAR

- NÃO EXISTE COISA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE ISSO SÓ EXISTE NO JUDICIARIO A ULTIMA PALAVRA É DO JUIZ EM FUNÇÃO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

RELAÇÃO PROCESSUAL = AUTOR – REU- JULGADOR (JUIZ)
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM AUTOR - REU – (JULGADO É O REUS)
SÓ EXISTE UMA HIPOTESE DE COISA JULGADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QUE É QUANDO O GOVERNO INTERPOE CONTRA ELE MESMO

EX = A PESSOA TEM UM TERRENO NO RECREIO NO RIO NO QUAL EDIFICOU NO LOCAL LANÇOU NO IPTU O GOVERNO RECEBEU O TRIBUTO NO DIA QUE QUISER DERRUMAR TEM QUE INDENIZAR TUDO QUE A PESSOA CONSTRUIU PORQUE FIZERAM CONTRA ELES MESO O ESTADO AGIU CONTRA SI PROPRIO.
-PRECLUSÃO DE EFEITOS - SÓ PRODUZ EFEITOS INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Em função do princípio da legalidade não precisa exauri a esfera administrativa, pode ir direto para o judiciário, postulei um direito e a administração pública indeferiu eu posso ir direto no judiciário. Tem que ter cuidado quando entra com o recurso administrativo tem efeito devolutivo ou seja a decisão prolatada na esfera da administração já produz efeito, para ter efeito suspensivo tem que esta no ordenamento.
   No silencio do ordenamento tem efeito devolutivo, se a administração pública demora a julga o autor já perde tempo prescricional pra ir para o judiciário. Se isso ocorre pode entra simultaneamente com o procedimento administrativo não é considerado litigância de má fé deduz-se que o autor desistiu do processo administrativo e só litiga no judiciário.

EXISTE UM EXCESSÃO QUE É A JUSTIÇA DESPORTIVA – NÃO PERTENCE AO JUDICIARIO É UM ORGÃO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
ART 217 A CORRENTE ENTENDE QUE PRIMEIRO TEM Q EXAURI PRIMEIRO A ESFERA ADMINISTRATIVA POREM NÃO SE APLICA A REMEDIOS CONSTITUCIONAIS.
               

EX= UM GOGERNADOR FEZ UMA LICITAÇÃO PARA ADQUIRI CARRO ZERO PARA A POLICIA COLOCOU NA LICITAÇÃO EM EDITAL QUE SÓ PODERIA PARTICIPAR DA MESMA A ENPRESA QUE ACEITASE COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO RECEBER OS CARROS SUCATEADOS (CARROS ANTIGOS) DA POLICIAS ISSO FERE A LEGALIDA NÃO EXISTE LEI .

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE= o próprio nome já fala não pertence a ninguém o ato do administrador tem que ser o mais neutro possível, tem que praticar o ato sem olhar pro rosto da pessoa o ato tem que ser em prol da sociedade o mais neutro possível em olha afilhados políticos. Não pode se alto promover.

EX=placas- Ruas particulares não entre. Isso não existe é isso é ilegal logradouro público. Diferente de condomínio particular.
EX = pessoa foi reprovada em concurso da polícia por causa de tatuagem que fazia apologia ao cristianismo.
-- Mulher foi reprovado em concurso para analista porque tinha uma tatuagem na orelha do pênis do namorado, o judiciário entendeu que isso feria o moral e o respeito do órgão.

-- não existe praia privada, porem o cidadão não pode invadir uma propriedade privada para ter acesso a praia. Ele pode usar a praia mas não pode passar pela propriedade pode ir de barco. Ao local.

Aula 2
Princípio da publicidade – art 37 caput CF transparência ato não publicado é validade porem sem eficia.
Exceção art 5 lx CF atos individuas
São três
- 1° toda vez que tiver em jogo fator segreda de estado de segurança nacional não tem publicidade.
-2° quando trata de assunto de relacionamento íntimo foro intimo
-3°
EX= uma empresa concorre em licitação com poder público enquanto o resumo do contrato não sair no diário oficial não produz efeitos. Se o empreiteiro começa os trabalhos sem a publicidade não vai receber pelo serviço prestado.

Pois a publicidade é requisito de validade.

Princípio da Moralidade- art 37 caput CF não tem haver com a moral comum é a moralidade administrativa
Tutela alguns bens jurídicos: não é obrigado ter os três elementos juntos pode ter um só.
A moralidade não precisa de previsão na lei . pode ter mas não é obrigatório
Para saber se verifica se feriu uns dos seguintes bens jurídicos feriu a moralidade.
Lealdade - 
Decoro -  parlamentares que tinhas tudo pago pelo governo para ir para s cessões e ao invés  disso usava a verba para viajens particulares
Boa-fé – quem fazia concurso de cadastro reserva tinha mera expectativa de ser nomeado. Antigamente o governo fazia concurso pra 100 vagas o governo chamava 6 pessoas e não chamava o ao passava o prazo  resto ai os aprovados tinham que entra com mandato de segurança para ser nomeado pelo poder judiciário.

Ação popular é o melhor remédio para atacar a moralidade não paga nenhum real é um instituto da mas alta importância não admite desistencia





















-


Direito é raciocínio e consulta. É praticidade.
Estrutura do conteúdo de ensino
-Estrutura da administração publica
-Princípios é o que a de mais importante de direito administrativo, porque essa disciplina não tem código até hoje a base legislativa está toda presente nos princípios.
- Poderes
- Licitações e contratos


Aula 1
O estado não existe sozinho, existe para promover p bem esta da sociedade antrazes da prestação do serviço público. Para isso o estado precisa de um aparelho um a máquina para dar a dinâmica a a sociedade esse aparelho e a administração pública.

A administração pública não tem nada a ve com o governo, esta anda lada a lado com o governo.

A Administração Publica é formada por entidades, órgão e o agente publico servidor.
Administração Pública ela materializa faz acontecer operacionaliza a a opção do governo que é política ou discricionária.
Administração Pública faz acontecer a opção do governo, Administração Publica e governo são diferentes.
Em face do governo não se fala em responsabilidade EX= quantos planos econômicos viraram agua color, cruzado, real. Pode mover ação em face do governo não pode ser responsabilizado.
Porem em face Administração Pública existe responsabilidade e se causa prejuízo a terceiro a administração responde.

Ex motorista samu atropela e mata criança a responsabilidade e da Administração Publica


Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública direta ou central- é quando o chefe do executivo por conta própria executa o serviço sobre sua responsabilidade. Ela executa por risco próprio.
Qualquer investimento errado quem paga é a união porquê e pessoa jurídica de direito publico

Formada pelo chefe do executivo e seus ministérios= Dilma é os ministérios

Todos os entes os da federação tem Administração Pública direta, estado município e união
Devido ao crescimento da população a administração direta não deu conta do recado ai fez descentralização administração porque estava sobrecarregando a administração direta.

O Brasil adotou a teoria da imputação (o órgão está dentro de ente federado não assumi direitos nem obrigações) - órgão no brasil não tem personalidade jurídica é de personificado
Nunca pode ser movida ação em face do órgão, pois é um subdivisão interna do ente federado
EX= Pelezinho bandido perigoso assaltante de posto de gasolina e foi preso pela delegacia de polícia do rio de janeiro deram uma cessão de choque pra ele confessa o crime porem o mesmo era cardíaco e morreu e a polícia enterrou com indigente. Então o advogado da família móvel ação contra o departamento de Polícia a mesma foi indeferido pois órgão não tem personalidade jurídica, o mesmo advogado corrigi-o e móvel a ação contra a secretaria se segurança e novamente foi indeferida, ação deveria ter sido movida em face do estado através da administração pública direta.
A personalidade jurídica do estado – personalidade jurídica de direito publico
EX= em face de prejuízos causados por servidores municipais a ação é movida contra o município e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado.
- Em face de prejuízos causados por servidores Estaduais a ação é movida contra o Estado e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado.
-Em face de prejuízos causados por servidores Federais a ação é movida contra a União e não contra o órgão no qual o causador do dano está lotado.
OBS= a ação só deve ser movida contra entres personalizados. 

Órgão não cria pessoa jurídica nova, órgão é a chama da desconcentração o órgão esta embutido no ente inimputável, nunca pode ser autor nem réu de ação.

Como é que o MP promove inquérito e ação civil publica ..... ele é órgão não tem personalidade jurídica(mas tem alguns órgão tem tem personalidade judiciaria é diferente de personalidade jurídica) o órgão continua não tendo personalidade jurídica. Ter capacidade judiciaria é ter capacidade postulatória processual para ingressa com ação como autor e nunca como réu. Quem dá essa capacidade judiciaria é a constituição e ou lei Federal  art. 129 CF/88.
EX= um promotor do estado armou com um delegado de polícia e colocou uma arma na cabeça de uma mulher para que a mesma confessasse um crime o promotor queria de livra da moça . Pois ele tinha uma amante e mandou matar a mulher pra ficar com a amante e então queria por a culpa na moça. Foi descoberta a trama e o advogado da moça que promoveu ação contra o MP. Na qual foi indeferida pois deveria ser movida em face do estado.

Quando a administração publica descentraliza- tira do centro, existen 2 mecanismo para este feito, que pode ser feito por outorga ou descentralização por delegação
O governo não deu conta do serviço ai decentraliza.

Descentralizar por outorga- é quando administração pública direta cria pessoas jurídicas novas para auxilia-lo no serviço via lei federal  , que são chamadas de administração pública indireta que são autarquias , empresas públicas , sociedade economia mista, fundação .
Quando a administração publica cria um novo orgão uma titularia de execução e serviço, não é mas a dona do serviço, não tem mas hierarquia e subordinação.
EX= O garotinho concedeu o aumento da linha de ônibus, não pode pois existe um órgão responsável pelas empresas de transporte.

EX= O instituto nacional do câncer que tem credibilidade internacional via lei, josé de Alencar mandava bilhete pra presidente do instituto pra passar na frente de pessoa que estavam na fila de cirurgia o presidente do instituto móvel ação contra o estado para reclamar a interferência pois aqui não existe hierarquia e nem subordinação assim o instituto não era subordinado ao vise presidente.

Descentralização por delegação – aqui não se cria aqui é o particular é feito via contrato com  pessoa juridica com cnpj que celebra contrato atrazes de licitação , pareceiros particulares do governo conhecida como concessão permição

Aqui não transfere a titularidade, só apenas a e execução e serviço.

OBS = quando um particular ganha uma licitação o governo não inverte um tustão furado, então de a pessoa pra ganha a licitação colocar um preço a baixa do preço de mercado fazendo assim concorrência desleal e no fina do contrato alegar que não obteve lucro pos a valor ofretado era abaixa de mas e então quiser cobra futuramente não ter a direto de cobra pos fez oferta desleal de concorrência. Perdeu paly –boy

Acabou o tratato de concessão tem que renovar tem tempo determinado deve ter novo licitação.

Receita alternativa – propaganda em vidro de ônibus  esta vai para o bolso do concessionário e não para o ente contratante . se colocar outdoor no caminha da concessão vai a renda vai para o dono do concessionário.
  Na CF diz no art 37 a administração pública direta ou indireta em qualquer dos poderes  ela cria autarquia fundações sociedade economia mista , empresa pública...

A emerge (pertence ao estado do rio) é um fundação criada pelo judiciário por iniciativa por iniciativa do presidente do TJ do Rio, ela não pode ter lucro pra ela mas provou no tribunal de compra o que entra sai não dá lucro pra ela é pra manter o auto nível de eficiência dos professores.

# Um vereador criou um empresa pública para o município de Itaguaí para calçamento de rua, esta criação é inconstitucional, pois essa iniciativa é só do chefe do executivo para cria por lei empresas para descentralização antrazes de outorga ou delegação (art 61 II E CF). o parlamentar poderia cria essa empresa para ele mas não para a prefeitura pagar

O brasil adotou o princípio da simetria ou paralelismo das formas o que vale para o presidente vale para os demais membros governantes dos entes federados o governador serve para o prefeito. O prefeito pode expedir medida provisória.

Autarquia a- é uma palavra helênica que quer dizer auto suficiente independente auto governo pedaço do estado, braços do estado, é desmembramento do estado tem que ter a mesma personalidade jurídica dos entes da federação, é pessoa jurídica de direito público só pode exercer a mesma atividade do estado não visa polo econômica não visa lucro.

Poder de polícia - secretaria de segurança publica 

# instituto nacional do câncer faz pesquisas e eles fizeram uma apostila sobre o melhor procedimento para prevenir o câncer que foi traduzida em 18 países e o institutos recebeu verbas de direitos autorais, esse recurso deve ser investido em novas pesquisar se não investir até o momento de prestar contas deve devolver o lucro pra união ou ente que a criou. Ela só pode exerce a atividade fim para qual ela foi cria se ela quiser afere lucro de outra forma não é permitido.
Se a autarquia não pode cobra nada de ninguém não é órgão tem personalidade jurídica, como ela sobrevive se não pode obter lucros, sobrevive por dotação orçamentaria é suprida pelo ente criador e tem que prestar conta se sobra dinheiro tem que devolver.
Pessoa jurídica de direito público tudo que os entes da federação tiver direito a autarquia tem que ter.

EX= O estado do Rio não paga imposto de renda a autarquia também não, o município paga IPVA não paga a autarquia também não, o município tem alvará de funcionamento não e a autarquia também não.
# Fundação é igual autarquia criadas pelo estado com uma só diferença que a fundação pratica atividade com fundo social.(CAPS, GETULIO VARGAS, IBGE ...)
COMO FUNDAÇÃO NÃO VISA LUCRO TEM AUTORES QUE CHAMA DE FUNDAÇÃO AUTARQUICA.

O que foi criado por lei só pode ser extinto por lei e por que a criou. O chefe do executivo cria e descria
EMPRESA PUBLICA (sociedade economia mista) – é criada pelo governo é extra estado fica do lado de fora do estado ela visa polo econômico, ela não pode ter vantagem e nem privilégios vem um pois seria concorrência desleal com os particulares.

Tem empresa pública que visa lucro e outras não, a sociedade de economia  é a  mistura de capital público com capital privado, o governo tem que deter 50% + 1 do capital votante prevalece a vontade do estado nas decisões o estado passa a ser soberano na empresa.

A empresa publica não admite capital privado ela limita a sociedade que tem q ser com outro ente da federação

PRINCIPIOS – É A BESE DE QUAQUER ARCABOÇO JURIDICO
ART 4 CODIGO DE INTRODUÇÃO DO CODIGO CIVIL – QUANDO A LEI FOR OMISSA O JUIZ VAI DECIDIR O CASO DE ACORDO COM ANALOGIA E PELOS COSTUMES OS PRINCIPIOS .

NOS EUA HERDEIRO QUE MATAVA QUEM DOA A HERANÇA NÃO ERA DESSERDADO, AGORA ELE É DESERDADO PORQUE FERE PRINCIOS
PRINCIPIOS TRABALHA COM VALORES- UM PRINCIPIO RASGA UM ARTIGO DE LEI E PREVALESE SOBRE ELE.

lei 8666/93 licitação  Art. 60 §único é nulo o contrato verbal feito com a administração não resulta efeito nenhum. Traduzindo contrato verba não assegura pagamento pelo seu cumprimento. STF mandou rasga o parágrafo único porque choca com princípio da moralidade.
Diferença entre norma regra e princípio da lei = em nosso ordenamento não pode existi dois artigos de lei tratando do mesmo assunto de formas diferente de forma contraditória aqui um revoga o outro

Um lei diz que pode fumar dentro do avião e outra diz que não pode fumar dentro do avião gravemente uma revoga a outra os geralmente a última revoga a primeira, porem princípios existem simultaneamente.

EX=  certo deputado saiu com um a deputada e ambos foram para um motel no qual foram filmado entrando juntos no recinto, via de regra essa filmagem nunca deveria vir a publica para que não tivesse sua vida privada violado de acordo com o princípio da inviolabilidade da intimidade, porem o deputado era presidente da CPI que investigava a deputada sendo assim o princípio da supremacia do interesse público se sobrepões ao princípio da inviolabilidade da vida privada pois a o interesse público é mais importante do que o privado, a situação foi descoberta e as imagens vieram a público por ordem do judiciário.
# aqui ocorre a ponderarão do interesse público.

Princípio da legalidade - art. 37 CF acaba com o governo dos homens ninguém é superior a lei, tem que ter lei pra tudo, no silencio da lei deduz que eu não posso praticar o ato, tem que ter lei até pra respira. Toda vez que o governo for cria ou extingui direitos ou obrigações tem que ser vai lei.

EX= um prefeito de certa cidade disse que devidos as enchentes ocorridas na cidade a população ficaria isenta do pagamento de IPTU. Aqui o prefeito criou um direito porem não criou uma lei, para ter direito tem que ter lei.

DESDOBRAENTO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

ART. 5° inc 35 CF PODER JUDICIARIO JAMAIS DEIXARA DE APRECIAR A LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO DO DIREITO CLAUSULA PETRA NÃO PODE ACABAR

- NÃO EXISTE COISA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE ISSO SÓ EXISTE NO JUDICIARIO A ULTIMA PALAVRA É DO JUIZ EM FUNÇÃO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

RELAÇÃO PROCESSUAL = AUTOR – REU- JULGADOR (JUIZ)
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM AUTOR - REU – (JULGADO É O REUS)
SÓ EXISTE UMA HIPOTESE DE COISA JULGADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QUE É QUANDO O GOVERNO INTERPOE CONTRA ELE MESMO

EX = A PESSOA TEM UM TERRENO NO RECREIO NO RIO NO QUAL EDIFICOU NO LOCAL LANÇOU NO IPTU O GOVERNO RECEBEU O TRIBUTO NO DIA QUE QUISER DERRUMAR TEM QUE INDENIZAR TUDO QUE A PESSOA CONSTRUIU PORQUE FIZERAM CONTRA ELES MESO O ESTADO AGIU CONTRA SI PROPRIO.
-PRECLUSÃO DE EFEITOS - SÓ PRODUZ EFEITOS INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Em função do princípio da legalidade não precisa exauri a esfera administrativa, pode ir direto para o judiciário, postulei um direito e a administração pública indeferiu eu posso ir direto no judiciário. Tem que ter cuidado quando entra com o recurso administrativo tem efeito devolutivo ou seja a decisão prolatada na esfera da administração já produz efeito, para ter efeito suspensivo tem que esta no ordenamento.
   No silencio do ordenamento tem efeito devolutivo, se a administração pública demora a julga o autor já perde tempo prescricional pra ir para o judiciário. Se isso ocorre pode entra simultaneamente com o procedimento administrativo não é considerado litigância de má fé deduz-se que o autor desistiu do processo administrativo e só litiga no judiciário.

EXISTE UM EXCESSÃO QUE É A JUSTIÇA DESPORTIVA – NÃO PERTENCE AO JUDICIARIO É UM ORGÃO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
ART 217 A CORRENTE ENTENDE QUE PRIMEIRO TEM Q EXAURI PRIMEIRO A ESFERA ADMINISTRATIVA POREM NÃO SE APLICA A REMEDIOS CONSTITUCIONAIS.
               

EX= UM GOGERNADOR FEZ UMA LICITAÇÃO PARA ADQUIRI CARRO ZERO PARA A POLICIA COLOCOU NA LICITAÇÃO EM EDITAL QUE SÓ PODERIA PARTICIPAR DA MESMA A ENPRESA QUE ACEITASE COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO RECEBER OS CARROS SUCATEADOS (CARROS ANTIGOS) DA POLICIAS ISSO FERE A LEGALIDA NÃO EXISTE LEI .

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE= o próprio nome já fala não pertence a ninguém o ato do administrador tem que ser o mais neutro possível, tem que praticar o ato sem olhar pro rosto da pessoa o ato tem que ser em prol da sociedade o mais neutro possível em olha afilhados políticos. Não pode se alto promover.

EX=placas- Ruas particulares não entre. Isso não existe é isso é ilegal logradouro público. Diferente de condomínio particular.
EX = pessoa foi reprovada em concurso da polícia por causa de tatuagem que fazia apologia ao cristianismo.
-- Mulher foi reprovado em concurso para analista porque tinha uma tatuagem na orelha do pênis do namorado, o judiciário entendeu que isso feria o moral e o respeito do órgão.

-- não existe praia privada, porem o cidadão não pode invadir uma propriedade privada para ter acesso a praia. Ele pode usar a praia mas não pode passar pela propriedade pode ir de barco. Ao local.

Aula 2
Princípio da publicidade – art 37 caput CF transparência ato não publicado é validade porem sem eficia.
Exceção art 5 lx CF atos individuas
São três
- 1° toda vez que tiver em jogo fator segreda de estado de segurança nacional não tem publicidade.
-2° quando trata de assunto de relacionamento íntimo foro intimo
-3°
EX= uma empresa concorre em licitação com poder público enquanto o resumo do contrato não sair no diário oficial não produz efeitos. Se o empreiteiro começa os trabalhos sem a publicidade não vai receber pelo serviço prestado.

Pois a publicidade é requisito de validade.

Princípio da Moralidade- art 37 caput CF não tem haver com a moral comum é a moralidade administrativa
Tutela alguns bens jurídicos: não é obrigado ter os três elementos juntos pode ter um só.
A moralidade não precisa de previsão na lei . pode ter mas não é obrigatório
Para saber se verifica se feriu uns dos seguintes bens jurídicos feriu a moralidade.
Lealdade - 
Decoro -  parlamentares que tinhas tudo pago pelo governo para ir para s cessões e ao invés  disso usava a verba para viajens particulares
Boa-fé – quem fazia concurso de cadastro reserva tinha mera expectativa de ser nomeado. Antigamente o governo fazia concurso pra 100 vagas o governo chamava 6 pessoas e não chamava o ao passava o prazo  resto ai os aprovados tinham que entra com mandato de segurança para ser nomeado pelo poder judiciário.

Ação popular é o melhor remédio para atacar a moralidade não paga nenhum real é um instituto da mas alta importância não admite desistencia





















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