Resumo de Direito administrativo
I
Plano de aula 1
Direito é raciocínio e consulta.
É praticidade.
Estrutura do conteúdo de ensino
-Estrutura da administração
publica
-Princípios é o que a de mais
importante de direito administrativo, porque essa disciplina não tem código até
hoje a base legislativa está toda presente nos princípios.
- Poderes
- Licitações e contratos
Aula 1
O estado não existe sozinho,
existe para promover p bem esta da sociedade antrazes da prestação do serviço
público. Para isso o estado precisa de um aparelho um a máquina para dar a
dinâmica a a sociedade esse aparelho e a administração pública.
A administração pública não tem
nada a ve com o governo, esta anda lada a lado com o governo.
A Administração Publica é formada
por entidades, órgão e o agente publico servidor.
Administração Pública ela
materializa faz acontecer operacionaliza a a opção do governo que é política ou
discricionária.
Administração Pública faz
acontecer a opção do governo, Administração Publica e governo são diferentes.
Em face do governo não se fala em
responsabilidade EX= quantos planos econômicos viraram agua color, cruzado,
real. Pode mover ação em face do governo não pode ser responsabilizado.
Porem em face Administração
Pública existe responsabilidade e se causa prejuízo a terceiro a administração
responde.
Ex motorista samu atropela e mata
criança a responsabilidade e da Administração Publica
Estrutura da Administração
Pública Brasileira
Administração Pública direta ou
central- é quando o chefe do executivo por conta própria executa o serviço
sobre sua responsabilidade. Ela executa por risco próprio.
Qualquer investimento errado quem
paga é a união porquê e pessoa jurídica de direito publico
Formada pelo chefe do executivo e
seus ministérios= Dilma é os ministérios
Todos os entes os da federação
tem Administração Pública direta, estado município e união
Devido ao crescimento da
população a administração direta não deu conta do recado ai fez descentralização
administração porque estava sobrecarregando a administração direta.
O Brasil adotou a teoria da
imputação (o órgão está dentro de ente federado não assumi direitos nem obrigações)
- órgão no brasil não tem personalidade jurídica é de personificado
Nunca pode ser movida ação em
face do órgão, pois é um subdivisão interna do ente federado
EX= Pelezinho bandido perigoso
assaltante de posto de gasolina e foi preso pela delegacia de polícia do rio de
janeiro deram uma cessão de choque pra ele confessa o crime porem o mesmo era
cardíaco e morreu e a polícia enterrou com indigente. Então o advogado da
família móvel ação contra o departamento de Polícia a mesma foi indeferido pois
órgão não tem personalidade jurídica, o mesmo advogado corrigi-o e móvel a ação
contra a secretaria se segurança e novamente foi indeferida, ação deveria ter
sido movida em face do estado através da administração pública direta.
A personalidade jurídica do
estado – personalidade jurídica de direito publico
EX= em face de prejuízos causados
por servidores municipais a ação é movida contra o município e não contra o
órgão no qual o causador do dano está lotado.
- Em face de prejuízos causados
por servidores Estaduais a ação é movida contra o Estado e não contra o órgão
no qual o causador do dano está lotado.
-Em face de prejuízos causados
por servidores Federais a ação é movida contra a União e não contra o órgão no
qual o causador do dano está lotado.
OBS= a ação só deve ser movida
contra entres personalizados.
Órgão não cria pessoa jurídica nova,
órgão é a chama da desconcentração o órgão esta embutido no ente inimputável,
nunca pode ser autor nem réu de ação.
Como é que o MP promove inquérito e
ação civil publica ..... ele é órgão não tem personalidade jurídica(mas tem
alguns órgão tem tem personalidade judiciaria é diferente de personalidade
jurídica) o órgão continua não tendo personalidade jurídica. Ter capacidade
judiciaria é ter capacidade postulatória processual para ingressa com ação como
autor e nunca como réu. Quem dá essa capacidade judiciaria é a constituição e
ou lei Federal art. 129 CF/88.
EX= um promotor do estado armou
com um delegado de polícia e colocou uma arma na cabeça de uma mulher para que
a mesma confessasse um crime o promotor queria de livra da moça . Pois ele
tinha uma amante e mandou matar a mulher pra ficar com a amante e então queria
por a culpa na moça. Foi descoberta a trama e o advogado da moça que promoveu
ação contra o MP. Na qual foi indeferida pois deveria ser movida em face do
estado.
Quando a administração publica
descentraliza- tira do centro, existen 2 mecanismo para este feito, que pode
ser feito por outorga ou descentralização por delegação
O governo não deu conta do
serviço ai decentraliza.
Descentralizar por outorga- é quando administração pública direta cria pessoas jurídicas
novas para auxilia-lo no serviço via lei federal , que são chamadas de administração pública
indireta que são autarquias , empresas públicas , sociedade economia mista,
fundação .
Quando
a administração publica cria um novo orgão uma titularia de execução e serviço,
não é mas a dona do serviço, não tem mas hierarquia e subordinação.
EX= O
garotinho concedeu o aumento da linha de ônibus, não pode pois existe um órgão
responsável pelas empresas de transporte.
EX= O
instituto nacional do câncer que tem credibilidade internacional via lei, josé
de Alencar mandava bilhete pra presidente do instituto pra passar na frente de
pessoa que estavam na fila de cirurgia o presidente do instituto móvel ação
contra o estado para reclamar a interferência pois aqui não existe hierarquia e
nem subordinação assim o instituto não era subordinado ao vise presidente.
Descentralização por delegação – aqui não se cria aqui é o particular é feito via contrato
com pessoa juridica com cnpj que celebra
contrato atrazes de licitação , pareceiros particulares do governo conhecida
como concessão permição
Aqui não
transfere a titularidade, só apenas a e execução e serviço.
OBS =
quando um particular ganha uma licitação o governo não inverte um tustão
furado, então de a pessoa pra ganha a licitação colocar um preço a baixa do
preço de mercado fazendo assim concorrência desleal e no fina do contrato
alegar que não obteve lucro pos a valor ofretado era abaixa de mas e então
quiser cobra futuramente não ter a direto de cobra pos fez oferta desleal de
concorrência. Perdeu paly –boy
Acabou o
tratato de concessão tem que renovar tem tempo determinado deve ter novo
licitação.
Receita
alternativa – propaganda em vidro de ônibus
esta vai para o bolso do concessionário e não para o ente contratante .
se colocar outdoor no caminha da concessão vai a renda vai para o dono do
concessionário.
Na CF
diz no art 37 a administração pública direta ou indireta em qualquer dos
poderes ela cria autarquia fundações
sociedade economia mista , empresa pública...
A emerge (pertence ao estado do
rio) é um fundação criada pelo judiciário por iniciativa por iniciativa do presidente
do TJ do Rio, ela não pode ter lucro pra ela mas provou no tribunal de compra o
que entra sai não dá lucro pra ela é pra manter o auto nível de eficiência dos
professores.
# Um vereador criou um empresa
pública para o município de Itaguaí para calçamento de rua, esta criação é
inconstitucional, pois essa iniciativa é só do chefe do executivo para cria por
lei empresas para descentralização antrazes de outorga ou delegação (art 61 II
E CF). o parlamentar poderia cria essa empresa para ele mas não para a
prefeitura pagar
O brasil adotou o princípio da
simetria ou paralelismo das formas o que vale para o presidente vale para os
demais membros governantes dos entes federados o governador serve para o
prefeito. O prefeito pode expedir medida provisória.
Autarquia a- é uma palavra helênica que quer dizer
auto suficiente independente auto governo pedaço do estado, braços do estado, é
desmembramento do estado tem que ter a mesma personalidade jurídica dos entes
da federação, é pessoa
jurídica de direito público só pode exercer a mesma atividade do estado
não visa polo econômica não visa lucro.
Poder de polícia - secretaria de
segurança publica
# instituto nacional do câncer
faz pesquisas e eles fizeram uma apostila sobre o melhor procedimento para prevenir
o câncer que foi traduzida em 18 países e o institutos recebeu verbas de
direitos autorais, esse recurso deve ser investido em novas pesquisar se não
investir até o momento de prestar contas deve devolver o lucro pra união ou
ente que a criou. Ela só pode exerce a atividade fim para qual ela foi cria se
ela quiser afere lucro de outra forma não é permitido.
Se a autarquia não pode cobra
nada de ninguém não é órgão tem personalidade jurídica, como ela sobrevive se
não pode obter lucros, sobrevive por dotação orçamentaria é suprida pelo ente
criador e tem que prestar conta se sobra dinheiro tem que devolver.
Pessoa jurídica de direito
público tudo que os entes da federação tiver direito a autarquia tem que ter.
EX= O estado do Rio não paga
imposto de renda a autarquia também não, o município paga IPVA não paga a
autarquia também não, o município tem alvará de funcionamento não e a autarquia
também não.
#
Fundação é igual autarquia criadas pelo estado com uma só diferença que a
fundação pratica atividade com fundo social.(CAPS, GETULIO VARGAS, IBGE ...)
COMO
FUNDAÇÃO NÃO VISA LUCRO TEM AUTORES QUE CHAMA DE FUNDAÇÃO AUTARQUICA.
O que
foi criado por lei só pode ser extinto por lei e por que a criou. O chefe do
executivo cria e descria
EMPRESA PUBLICA (sociedade
economia mista) – é criada pelo governo é extra estado fica do lado de fora do
estado ela visa polo econômico, ela não pode ter vantagem e nem privilégios vem
um pois seria concorrência desleal com os particulares.
Tem empresa pública que visa
lucro e outras não, a sociedade
de economia é a mistura de capital público com capital
privado, o governo tem que deter 50% + 1 do capital votante prevalece a vontade
do estado nas decisões o estado passa a ser soberano na empresa.
A empresa publica não admite capital privado ela
limita a sociedade que tem q ser com outro ente da federação
PRINCIPIOS – É A BESE DE QUAQUER
ARCABOÇO JURIDICO
ART 4 CODIGO DE INTRODUÇÃO DO
CODIGO CIVIL – QUANDO A LEI FOR OMISSA O JUIZ VAI DECIDIR O CASO DE ACORDO COM
ANALOGIA E PELOS COSTUMES OS PRINCIPIOS .
NOS EUA HERDEIRO QUE MATAVA QUEM DOA A HERANÇA NÃO ERA
DESSERDADO, AGORA ELE É DESERDADO PORQUE FERE PRINCIOS
PRINCIPIOS TRABALHA COM VALORES-
UM PRINCIPIO RASGA UM ARTIGO DE LEI E PREVALESE SOBRE ELE.
lei 8666/93 licitação Art. 60 §único é nulo o contrato verbal feito
com a administração não resulta efeito nenhum. Traduzindo contrato verba não
assegura pagamento pelo seu cumprimento. STF mandou rasga o parágrafo único
porque choca com princípio da moralidade.
Diferença entre norma regra e princípio
da lei = em nosso ordenamento não pode existi dois artigos de lei tratando do
mesmo assunto de formas diferente de forma contraditória aqui um revoga o outro
Um lei diz que pode fumar dentro
do avião e outra diz que não pode fumar dentro do avião gravemente uma revoga a
outra os geralmente a última revoga a primeira, porem princípios existem
simultaneamente.
EX= certo deputado saiu com um a deputada e ambos
foram para um motel no qual foram filmado entrando juntos no recinto, via de
regra essa filmagem nunca deveria vir a publica para que não tivesse sua vida
privada violado de acordo com o princípio da inviolabilidade da intimidade,
porem o deputado era presidente da CPI que investigava a deputada sendo assim o
princípio da supremacia do interesse público se sobrepões ao princípio da
inviolabilidade da vida privada pois a o interesse público é mais importante do
que o privado, a situação foi descoberta e as imagens vieram a público por
ordem do judiciário.
# aqui ocorre a ponderarão do
interesse público.
Princípio da legalidade - art. 37 CF acaba com o
governo dos homens ninguém é superior a lei, tem que ter lei pra tudo, no silencio da lei deduz que eu
não posso praticar o ato, tem que ter lei até pra respira. Toda vez que
o governo for cria ou extingui direitos ou obrigações tem que ser vai lei.
EX= um prefeito de certa cidade
disse que devidos as enchentes ocorridas na cidade a população ficaria isenta
do pagamento de IPTU. Aqui o prefeito criou um direito porem não criou uma lei,
para ter direito tem que ter lei.
DESDOBRAENTO DO PRINCIPIO DA
LEGALIDADE
ART. 5° inc 35 CF PODER
JUDICIARIO JAMAIS DEIXARA DE APRECIAR A LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO DO DIREITO CLAUSULA PETRA NÃO PODE
ACABAR
- NÃO EXISTE COISA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE ISSO SÓ
EXISTE NO JUDICIARIO A ULTIMA PALAVRA É DO JUIZ EM FUNÇÃO DO PRINCIPIO DA
LEGALIDADE
RELAÇÃO PROCESSUAL = AUTOR – REU-
JULGADOR (JUIZ)
NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM AUTOR - REU – (JULGADO É O REUS)
SÓ
EXISTE UMA HIPOTESE DE COISA JULGADA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – QUE É QUANDO O GOVERNO INTERPOE
CONTRA ELE MESMO
EX =
A PESSOA TEM UM TERRENO NO RECREIO NO RIO NO QUAL EDIFICOU NO LOCAL LANÇOU NO
IPTU O GOVERNO RECEBEU O TRIBUTO NO DIA QUE QUISER DERRUMAR TEM QUE INDENIZAR
TUDO QUE A PESSOA CONSTRUIU PORQUE FIZERAM CONTRA ELES MESO O ESTADO AGIU
CONTRA SI PROPRIO.
-PRECLUSÃO
DE EFEITOS - SÓ PRODUZ EFEITOS INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
- Em
função do princípio da legalidade não precisa exauri a esfera administrativa,
pode ir direto para o judiciário, postulei um direito e a administração pública
indeferiu eu posso ir direto no judiciário. Tem que ter cuidado quando entra
com o recurso administrativo tem efeito devolutivo ou seja a decisão prolatada
na esfera da administração já produz efeito, para ter efeito suspensivo tem que
esta no ordenamento.
No
silencio do ordenamento tem efeito devolutivo, se a administração pública
demora a julga o autor já perde tempo prescricional pra ir para o judiciário.
Se isso ocorre pode entra simultaneamente com o procedimento administrativo não
é considerado litigância de má fé deduz-se que o autor desistiu do processo
administrativo e só litiga no judiciário.
EXISTE UM
EXCESSÃO QUE É A JUSTIÇA DESPORTIVA – NÃO PERTENCE AO JUDICIARIO É UM ORGÃO DO
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
ART 217 A CORRENTE ENTENDE QUE PRIMEIRO TEM
Q EXAURI PRIMEIRO A ESFERA ADMINISTRATIVA POREM NÃO SE APLICA A REMEDIOS
CONSTITUCIONAIS.
EX=
UM GOGERNADOR FEZ UMA LICITAÇÃO PARA ADQUIRI CARRO ZERO PARA A POLICIA COLOCOU
NA LICITAÇÃO EM EDITAL QUE SÓ PODERIA PARTICIPAR DA MESMA A ENPRESA QUE
ACEITASE COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO RECEBER OS CARROS SUCATEADOS (CARROS
ANTIGOS) DA POLICIAS ISSO FERE A LEGALIDA NÃO EXISTE LEI .
PRINCIPIO
DA IMPESSOALIDADE= o próprio nome já fala não pertence a ninguém o ato do
administrador tem que ser o mais neutro possível, tem que praticar o ato sem
olhar pro rosto da pessoa o ato tem que ser em prol da sociedade o mais neutro
possível em olha afilhados políticos. Não pode se alto promover.
EX=placas-
Ruas particulares não entre. Isso não existe é isso é ilegal logradouro
público. Diferente de condomínio particular.
EX =
pessoa foi reprovada em concurso da polícia por causa de tatuagem que fazia
apologia ao cristianismo.
-- Mulher
foi reprovado em concurso para analista porque tinha uma tatuagem na orelha do
pênis do namorado, o judiciário entendeu que isso feria o moral e o respeito do
órgão.
--
não existe praia privada, porem o cidadão não pode invadir uma propriedade
privada para ter acesso a praia. Ele pode usar a praia mas não pode passar pela
propriedade pode ir de barco. Ao local.
Aula
2
Princípio
da publicidade – art 37 caput CF transparência ato não publicado é validade
porem sem eficia.
Exceção
art 5 lx CF atos individuas
São
três
- 1°
toda vez que tiver em jogo fator segreda de estado de segurança nacional não
tem publicidade.
-2°
quando trata de assunto de relacionamento íntimo foro intimo
-3°
EX=
uma empresa concorre em licitação com poder público enquanto o resumo do
contrato não sair no diário oficial não produz efeitos. Se o empreiteiro começa
os trabalhos sem a publicidade não vai receber pelo serviço prestado.
Pois
a publicidade é requisito de validade.
Princípio
da Moralidade- art 37 caput CF não tem haver com a moral comum é a moralidade
administrativa
Tutela
alguns bens jurídicos: não é obrigado ter os três elementos juntos pode ter um
só.
A
moralidade não precisa de previsão na lei . pode ter mas não é obrigatório
Para
saber se verifica se feriu uns dos seguintes bens jurídicos feriu a moralidade.
Lealdade
-
Decoro
- parlamentares que tinhas tudo pago
pelo governo para ir para s cessões e ao invés
disso usava a verba para viajens particulares
Boa-fé
– quem fazia concurso de cadastro reserva tinha mera expectativa de ser
nomeado. Antigamente o governo fazia concurso pra 100 vagas o governo chamava 6
pessoas e não chamava o ao passava o prazo
resto ai os aprovados tinham que entra com mandato de segurança para ser
nomeado pelo poder judiciário.
Ação
popular é o melhor remédio para atacar a moralidade não paga nenhum real é um
instituto da mas alta importância não admite desistencia
-
Direito é raciocínio e consulta.
É praticidade.
Estrutura do conteúdo de ensino
-Estrutura da administração
publica
-Princípios é o que a de mais
importante de direito administrativo, porque essa disciplina não tem código até
hoje a base legislativa está toda presente nos princípios.
- Poderes
- Licitações e contratos
Aula 1
O estado não existe sozinho,
existe para promover p bem esta da sociedade antrazes da prestação do serviço
público. Para isso o estado precisa de um aparelho um a máquina para dar a
dinâmica a a sociedade esse aparelho e a administração pública.
A administração pública não tem
nada a ve com o governo, esta anda lada a lado com o governo.
A Administração Publica é formada
por entidades, órgão e o agente publico servidor.
Administração Pública ela
materializa faz acontecer operacionaliza a a opção do governo que é política ou
discricionária.
Administração Pública faz
acontecer a opção do governo, Administração Publica e governo são diferentes.
Em face do governo não se fala em
responsabilidade EX= quantos planos econômicos viraram agua color, cruzado,
real. Pode mover ação em face do governo não pode ser responsabilizado.
Porem em face Administração
Pública existe responsabilidade e se causa prejuízo a terceiro a administração
responde.
Ex motorista samu atropela e mata
criança a responsabilidade e da Administração Publica
Estrutura da Administração
Pública Brasileira
Administração Pública direta ou
central- é quando o chefe do executivo por conta própria executa o serviço
sobre sua responsabilidade. Ela executa por risco próprio.
Qualquer investimento errado quem
paga é a união porquê e pessoa jurídica de direito publico
Formada pelo chefe do executivo e
seus ministérios= Dilma é os ministérios
Todos os entes os da federação
tem Administração Pública direta, estado município e união
Devido ao crescimento da
população a administração direta não deu conta do recado ai fez descentralização
administração porque estava sobrecarregando a administração direta.
O Brasil adotou a teoria da
imputação (o órgão está dentro de ente federado não assumi direitos nem obrigações)
- órgão no brasil não tem personalidade jurídica é de personificado
Nunca pode ser movida ação em
face do órgão, pois é um subdivisão interna do ente federado
EX= Pelezinho bandido perigoso
assaltante de posto de gasolina e foi preso pela delegacia de polícia do rio de
janeiro deram uma cessão de choque pra ele confessa o crime porem o mesmo era
cardíaco e morreu e a polícia enterrou com indigente. Então o advogado da
família móvel ação contra o departamento de Polícia a mesma foi indeferido pois
órgão não tem personalidade jurídica, o mesmo advogado corrigi-o e móvel a ação
contra a secretaria se segurança e novamente foi indeferida, ação deveria ter
sido movida em face do estado através da administração pública direta.
A personalidade jurídica do
estado – personalidade jurídica de direito publico
EX= em face de prejuízos causados
por servidores municipais a ação é movida contra o município e não contra o
órgão no qual o causador do dano está lotado.
- Em face de prejuízos causados
por servidores Estaduais a ação é movida contra o Estado e não contra o órgão
no qual o causador do dano está lotado.
-Em face de prejuízos causados
por servidores Federais a ação é movida contra a União e não contra o órgão no
qual o causador do dano está lotado.
OBS= a ação só deve ser movida
contra entres personalizados.
Órgão não cria pessoa jurídica nova,
órgão é a chama da desconcentração o órgão esta embutido no ente inimputável,
nunca pode ser autor nem réu de ação.
Como é que o MP promove inquérito e
ação civil publica ..... ele é órgão não tem personalidade jurídica(mas tem
alguns órgão tem tem personalidade judiciaria é diferente de personalidade
jurídica) o órgão continua não tendo personalidade jurídica. Ter capacidade
judiciaria é ter capacidade postulatória processual para ingressa com ação como
autor e nunca como réu. Quem dá essa capacidade judiciaria é a constituição e
ou lei Federal art. 129 CF/88.
EX= um promotor do estado armou
com um delegado de polícia e colocou uma arma na cabeça de uma mulher para que
a mesma confessasse um crime o promotor queria de livra da moça . Pois ele
tinha uma amante e mandou matar a mulher pra ficar com a amante e então queria
por a culpa na moça. Foi descoberta a trama e o advogado da moça que promoveu
ação contra o MP. Na qual foi indeferida pois deveria ser movida em face do
estado.
Quando a administração publica
descentraliza- tira do centro, existen 2 mecanismo para este feito, que pode
ser feito por outorga ou descentralização por delegação
O governo não deu conta do
serviço ai decentraliza.
Descentralizar por outorga- é quando administração pública direta cria pessoas jurídicas
novas para auxilia-lo no serviço via lei federal , que são chamadas de administração pública
indireta que são autarquias , empresas públicas , sociedade economia mista,
fundação .
Quando
a administração publica cria um novo orgão uma titularia de execução e serviço,
não é mas a dona do serviço, não tem mas hierarquia e subordinação.
EX= O
garotinho concedeu o aumento da linha de ônibus, não pode pois existe um órgão
responsável pelas empresas de transporte.
EX= O
instituto nacional do câncer que tem credibilidade internacional via lei, josé
de Alencar mandava bilhete pra presidente do instituto pra passar na frente de
pessoa que estavam na fila de cirurgia o presidente do instituto móvel ação
contra o estado para reclamar a interferência pois aqui não existe hierarquia e
nem subordinação assim o instituto não era subordinado ao vise presidente.
Descentralização por delegação – aqui não se cria aqui é o particular é feito via contrato
com pessoa juridica com cnpj que celebra
contrato atrazes de licitação , pareceiros particulares do governo conhecida
como concessão permição
Aqui não
transfere a titularidade, só apenas a e execução e serviço.
OBS =
quando um particular ganha uma licitação o governo não inverte um tustão
furado, então de a pessoa pra ganha a licitação colocar um preço a baixa do
preço de mercado fazendo assim concorrência desleal e no fina do contrato
alegar que não obteve lucro pos a valor ofretado era abaixa de mas e então
quiser cobra futuramente não ter a direto de cobra pos fez oferta desleal de
concorrência. Perdeu paly –boy
Acabou o
tratato de concessão tem que renovar tem tempo determinado deve ter novo
licitação.
Receita
alternativa – propaganda em vidro de ônibus
esta vai para o bolso do concessionário e não para o ente contratante .
se colocar outdoor no caminha da concessão vai a renda vai para o dono do
concessionário.
Na CF
diz no art 37 a administração pública direta ou indireta em qualquer dos
poderes ela cria autarquia fundações
sociedade economia mista , empresa pública...
A emerge (pertence ao estado do
rio) é um fundação criada pelo judiciário por iniciativa por iniciativa do presidente
do TJ do Rio, ela não pode ter lucro pra ela mas provou no tribunal de compra o
que entra sai não dá lucro pra ela é pra manter o auto nível de eficiência dos
professores.
# Um vereador criou um empresa
pública para o município de Itaguaí para calçamento de rua, esta criação é
inconstitucional, pois essa iniciativa é só do chefe do executivo para cria por
lei empresas para descentralização antrazes de outorga ou delegação (art 61 II
E CF). o parlamentar poderia cria essa empresa para ele mas não para a
prefeitura pagar
O brasil adotou o princípio da
simetria ou paralelismo das formas o que vale para o presidente vale para os
demais membros governantes dos entes federados o governador serve para o
prefeito. O prefeito pode expedir medida provisória.
Autarquia a- é uma palavra helênica que quer dizer
auto suficiente independente auto governo pedaço do estado, braços do estado, é
desmembramento do estado tem que ter a mesma personalidade jurídica dos entes
da federação, é pessoa
jurídica de direito público só pode exercer a mesma atividade do estado
não visa polo econômica não visa lucro.
Poder de polícia - secretaria de
segurança publica
# instituto nacional do câncer
faz pesquisas e eles fizeram uma apostila sobre o melhor procedimento para prevenir
o câncer que foi traduzida em 18 países e o institutos recebeu verbas de
direitos autorais, esse recurso deve ser investido em novas pesquisar se não
investir até o momento de prestar contas deve devolver o lucro pra união ou
ente que a criou. Ela só pode exerce a atividade fim para qual ela foi cria se
ela quiser afere lucro de outra forma não é permitido.
Se a autarquia não pode cobra
nada de ninguém não é órgão tem personalidade jurídica, como ela sobrevive se
não pode obter lucros, sobrevive por dotação orçamentaria é suprida pelo ente
criador e tem que prestar conta se sobra dinheiro tem que devolver.
Pessoa jurídica de direito
público tudo que os entes da federação tiver direito a autarquia tem que ter.
EX= O estado do Rio não paga
imposto de renda a autarquia também não, o município paga IPVA não paga a
autarquia também não, o município tem alvará de funcionamento não e a autarquia
também não.
#
Fundação é igual autarquia criadas pelo estado com uma só diferença que a
fundação pratica atividade com fundo social.(CAPS, GETULIO VARGAS, IBGE ...)
COMO
FUNDAÇÃO NÃO VISA LUCRO TEM AUTORES QUE CHAMA DE FUNDAÇÃO AUTARQUICA.
O que
foi criado por lei só pode ser extinto por lei e por que a criou. O chefe do
executivo cria e descria
EMPRESA PUBLICA (sociedade
economia mista) – é criada pelo governo é extra estado fica do lado de fora do
estado ela visa polo econômico, ela não pode ter vantagem e nem privilégios vem
um pois seria concorrência desleal com os particulares.
Tem empresa pública que visa
lucro e outras não, a sociedade
de economia é a mistura de capital público com capital
privado, o governo tem que deter 50% + 1 do capital votante prevalece a vontade
do estado nas decisões o estado passa a ser soberano na empresa.
A empresa publica não admite capital privado ela
limita a sociedade que tem q ser com outro ente da federação
PRINCIPIOS – É A BESE DE QUAQUER
ARCABOÇO JURIDICO
ART 4 CODIGO DE INTRODUÇÃO DO
CODIGO CIVIL – QUANDO A LEI FOR OMISSA O JUIZ VAI DECIDIR O CASO DE ACORDO COM
ANALOGIA E PELOS COSTUMES OS PRINCIPIOS .
NOS EUA HERDEIRO QUE MATAVA QUEM DOA A HERANÇA NÃO ERA
DESSERDADO, AGORA ELE É DESERDADO PORQUE FERE PRINCIOS
PRINCIPIOS TRABALHA COM VALORES-
UM PRINCIPIO RASGA UM ARTIGO DE LEI E PREVALESE SOBRE ELE.
lei 8666/93 licitação Art. 60 §único é nulo o contrato verbal feito
com a administração não resulta efeito nenhum. Traduzindo contrato verba não
assegura pagamento pelo seu cumprimento. STF mandou rasga o parágrafo único
porque choca com princípio da moralidade.
Diferença entre norma regra e princípio
da lei = em nosso ordenamento não pode existi dois artigos de lei tratando do
mesmo assunto de formas diferente de forma contraditória aqui um revoga o outro
Um lei diz que pode fumar dentro
do avião e outra diz que não pode fumar dentro do avião gravemente uma revoga a
outra os geralmente a última revoga a primeira, porem princípios existem
simultaneamente.
EX= certo deputado saiu com um a deputada e ambos
foram para um motel no qual foram filmado entrando juntos no recinto, via de
regra essa filmagem nunca deveria vir a publica para que não tivesse sua vida
privada violado de acordo com o princípio da inviolabilidade da intimidade,
porem o deputado era presidente da CPI que investigava a deputada sendo assim o
princípio da supremacia do interesse público se sobrepões ao princípio da
inviolabilidade da vida privada pois a o interesse público é mais importante do
que o privado, a situação foi descoberta e as imagens vieram a público por
ordem do judiciário.
# aqui ocorre a ponderarão do
interesse público.
Princípio da legalidade - art. 37 CF acaba com o
governo dos homens ninguém é superior a lei, tem que ter lei pra tudo, no silencio da lei deduz que eu
não posso praticar o ato, tem que ter lei até pra respira. Toda vez que
o governo for cria ou extingui direitos ou obrigações tem que ser vai lei.
EX= um prefeito de certa cidade
disse que devidos as enchentes ocorridas na cidade a população ficaria isenta
do pagamento de IPTU. Aqui o prefeito criou um direito porem não criou uma lei,
para ter direito tem que ter lei.
DESDOBRAENTO DO PRINCIPIO DA
LEGALIDADE
ART. 5° inc 35 CF PODER
JUDICIARIO JAMAIS DEIXARA DE APRECIAR A LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO DO DIREITO CLAUSULA PETRA NÃO PODE
ACABAR
- NÃO EXISTE COISA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE ISSO SÓ
EXISTE NO JUDICIARIO A ULTIMA PALAVRA É DO JUIZ EM FUNÇÃO DO PRINCIPIO DA
LEGALIDADE
RELAÇÃO PROCESSUAL = AUTOR – REU-
JULGADOR (JUIZ)
NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM AUTOR - REU – (JULGADO É O REUS)
SÓ
EXISTE UMA HIPOTESE DE COISA JULGADA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – QUE É QUANDO O GOVERNO INTERPOE
CONTRA ELE MESMO
EX =
A PESSOA TEM UM TERRENO NO RECREIO NO RIO NO QUAL EDIFICOU NO LOCAL LANÇOU NO
IPTU O GOVERNO RECEBEU O TRIBUTO NO DIA QUE QUISER DERRUMAR TEM QUE INDENIZAR
TUDO QUE A PESSOA CONSTRUIU PORQUE FIZERAM CONTRA ELES MESO O ESTADO AGIU
CONTRA SI PROPRIO.
-PRECLUSÃO
DE EFEITOS - SÓ PRODUZ EFEITOS INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
- Em
função do princípio da legalidade não precisa exauri a esfera administrativa,
pode ir direto para o judiciário, postulei um direito e a administração pública
indeferiu eu posso ir direto no judiciário. Tem que ter cuidado quando entra
com o recurso administrativo tem efeito devolutivo ou seja a decisão prolatada
na esfera da administração já produz efeito, para ter efeito suspensivo tem que
esta no ordenamento.
No
silencio do ordenamento tem efeito devolutivo, se a administração pública
demora a julga o autor já perde tempo prescricional pra ir para o judiciário.
Se isso ocorre pode entra simultaneamente com o procedimento administrativo não
é considerado litigância de má fé deduz-se que o autor desistiu do processo
administrativo e só litiga no judiciário.
EXISTE UM
EXCESSÃO QUE É A JUSTIÇA DESPORTIVA – NÃO PERTENCE AO JUDICIARIO É UM ORGÃO DO
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
ART 217 A CORRENTE ENTENDE QUE PRIMEIRO TEM
Q EXAURI PRIMEIRO A ESFERA ADMINISTRATIVA POREM NÃO SE APLICA A REMEDIOS
CONSTITUCIONAIS.
EX=
UM GOGERNADOR FEZ UMA LICITAÇÃO PARA ADQUIRI CARRO ZERO PARA A POLICIA COLOCOU
NA LICITAÇÃO EM EDITAL QUE SÓ PODERIA PARTICIPAR DA MESMA A ENPRESA QUE
ACEITASE COMO UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO RECEBER OS CARROS SUCATEADOS (CARROS
ANTIGOS) DA POLICIAS ISSO FERE A LEGALIDA NÃO EXISTE LEI .
PRINCIPIO
DA IMPESSOALIDADE= o próprio nome já fala não pertence a ninguém o ato do
administrador tem que ser o mais neutro possível, tem que praticar o ato sem
olhar pro rosto da pessoa o ato tem que ser em prol da sociedade o mais neutro
possível em olha afilhados políticos. Não pode se alto promover.
EX=placas-
Ruas particulares não entre. Isso não existe é isso é ilegal logradouro
público. Diferente de condomínio particular.
EX =
pessoa foi reprovada em concurso da polícia por causa de tatuagem que fazia
apologia ao cristianismo.
-- Mulher
foi reprovado em concurso para analista porque tinha uma tatuagem na orelha do
pênis do namorado, o judiciário entendeu que isso feria o moral e o respeito do
órgão.
--
não existe praia privada, porem o cidadão não pode invadir uma propriedade
privada para ter acesso a praia. Ele pode usar a praia mas não pode passar pela
propriedade pode ir de barco. Ao local.
Aula
2
Princípio
da publicidade – art 37 caput CF transparência ato não publicado é validade
porem sem eficia.
Exceção
art 5 lx CF atos individuas
São
três
- 1°
toda vez que tiver em jogo fator segreda de estado de segurança nacional não
tem publicidade.
-2°
quando trata de assunto de relacionamento íntimo foro intimo
-3°
EX=
uma empresa concorre em licitação com poder público enquanto o resumo do
contrato não sair no diário oficial não produz efeitos. Se o empreiteiro começa
os trabalhos sem a publicidade não vai receber pelo serviço prestado.
Pois
a publicidade é requisito de validade.
Princípio
da Moralidade- art 37 caput CF não tem haver com a moral comum é a moralidade
administrativa
Tutela
alguns bens jurídicos: não é obrigado ter os três elementos juntos pode ter um
só.
A
moralidade não precisa de previsão na lei . pode ter mas não é obrigatório
Para
saber se verifica se feriu uns dos seguintes bens jurídicos feriu a moralidade.
Lealdade
-
Decoro
- parlamentares que tinhas tudo pago
pelo governo para ir para s cessões e ao invés
disso usava a verba para viajens particulares
Boa-fé
– quem fazia concurso de cadastro reserva tinha mera expectativa de ser
nomeado. Antigamente o governo fazia concurso pra 100 vagas o governo chamava 6
pessoas e não chamava o ao passava o prazo
resto ai os aprovados tinham que entra com mandato de segurança para ser
nomeado pelo poder judiciário.
Ação
popular é o melhor remédio para atacar a moralidade não paga nenhum real é um
instituto da mas alta importância não admite desistencia
-
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