terça-feira, 11 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 13


AULA 13

CASO CONCRETO
 Lei estadual, de iniciativa de deputado, cria, em determinada entidade autárquica, cinquenta novos cargos públicos destinados ao provimento em comissão, sendo metade de “chefes de seção" destinados à chefia imediata dos diversos setores da entidade e metade de “analistas administrativos", com atividades de apreciação processual ordinária. Aprecie a juridicidade do diploma normativo.
R: A lei do caso em tela é inconstitucional por dois motivos: em primeiro lugar, o vício de iniciativa, visto que a lei que cria cargo público é de iniciativa privada do chefe do executivo na forma do art. 61 § 1º, inciso II, “a”, da CFRB/88 que deve ser aplicado simetria no âmbito estadual e municipal. Outrossim,  há inconstitucionalidade material, vista que os cargos em comissão destinam-se exclusivamente as atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não a atividades de apreciação processual ordinária.

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB/FGV) O jurado, no Tribunal do Júri, exerce:


E) função pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 14

CASO CONCRETO   14

O PODER PÚBLICO ESTADUAL, com o escopo de promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, promulga lei que altera a nomenclatura, as classes e as referências do quadro da Fazenda, de modo a promover reclassificação de cargos na escala funcional.
Determinado grupo de funcionários sentiu-se prejudicado pelo fato de terem sido posicionados em nível inferior, na classe F-1 (apesar de continuar percebendo vencimento equivalente ao anterior), quando deveriam ter sido mantidos na última referência e, em consequência, enquadrados na classe F-5. Sustentam que a implantação de nova estrutura administrativa, ao reposicionar os níveis funcionais de uma carreira, deve preservar as referências em que os servidores encontravam-se enquadrados, sob pena de violação do direito adquirido, bem como de afronta ao artigo 40, & 4º da CRFB e do artigo 20 do ADCT.

Estudada a hipótese, responda fundamentadamente:

a) É licito a Administração Pública proceder à reestruturação orgânica de seus quadros funcionais?
 R: Sim, a Constituição confere a administração o poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais.

b) Em caso afirmativo, há no ordenamento jurídico algum limite a essa mudança?
R: Sim, a Constituição impõe como limite desta reestruturação a irredutibilidade de vencimento.

c) Qual a natureza do regime jurídico entre o servidor público e a Administração?
R: Regime estatutário, onde conforme decisões dos tribunais superiores, não há que se falar em direito adquirido a imutabilidade do regime estatutário.

QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?
a) Não, sob o aspecto de que a autoridade administrativa estaria incidindo em desvio de finalidade, por não proceder à nomeação em situação que não se trata de necessidade temporária.


DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 15

CASO CONCRETO  15

Carlos exerce os cargos públicos de professor de universidade federal, em regime de 40 horas semanais, e de professor da rede municipal de ensino, também em regime de 40 horas semanais. A administração federal, ao constatar tal acumulação, considerou-a ilícita e notificou o servidor para que optasse por um dos cargos. O servidor manifestou seu interesse em continuar apenas na universidade federal. Na sequência, a administração federal promoveu os descontos relativos à restituição da remuneração que o servidor havia percebido durante o período em que acumulara os referidos cargos.

Considerando essa situação hipotética, discorra, com a devida fundamentação, sobre a regularidade dos referidos descontos na remuneração percebida pelo servidor.

R: O caso em tela trata de acumulação de ilegal de cargos públicos em virtude da incompatibilidade de horários. Porém ao ser notificado pela administração pública, o servidor realizou a opção em ocupar apenas o cargo federal, na forma do art. 133, da Lei 8112/90, e sendo assim demonstrou sua “boa-fé”. Desta forma, os descontos realizados pela administração pública são ilegais, conforme jurisprudência do STF.

Questão Objetiva

(OAB/FGV) Na administração pública, há servidores estáveis, nomeados por concurso e aprovados em estágio probatório, e os que adquiriram a estabilidade excepcional. Acerca cessas duas modalidades de estabilidade, assinale a opção correta.

(A) estabilidade excepcional não foi concedida aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além de não ter sido concedida, ainda, aos ocupantes de cargos declarados, por lei, de livre exoneração.


DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 16

AULA 16
CASO CONCRETO
José, nomeado, pela primeira vez, para cargo de provimento efetivo no serviço público, foi exonerado de ofício, durante o período de estágio probatório, em razão da extinção de seu cargo. Inconformado, José requereu a revisão de sua exoneração alegando que a extinção do cargo, durante o estágio probatório, deveria garantir-Ihe, pelo menos, a prerrogativa constitucional da disponibilidade.
Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
José poderia ter sido exonerado de ofício, mesmo durante o período de estágio probatório, ou o estágio deveria protegê-Io contra a extinção do cargo?
R: José não possui qualquer proteção constitucional no período de estágio probatório, em relação à extinção do seu cargo. Sendo assim, nos termos da Súmula 22 do STF, a sua exoneração é valida.

José teria direito à prerrogativa da disponibilidade? Em caso de resposta afirmativa, especifique os termos em que tal prerrogativa ocorreria.
R: José não possui direito à prerrogativa constitucional da disponibilidade, uma vez que tal direito é resguardado apenas ao servidor estável, e como José ainda cumpria o estágio probatório, não possui estabilidade.

QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.
(D) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, e a característica peculiar do sistema federativo brasileiro, segundo a qual o município constitui ente participante da federação, possibilita que a CF fixe limites a serem obedecidos quanto aos valores máximos que podem ser fixados pelas câmaras municipais.



DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 00

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 01

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 02

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 04

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 06

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 07

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 08

DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 09

domingo, 9 de outubro de 2016

AULA 00 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 01 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 02 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 07 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 08 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 09 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 03 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 10 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 06 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

AULA 11 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

AVISO IMPORTANTE A TODOS

Boa tarde a todos !

Pessoal , o blog é apenas um acompanhamento  aos estudos , portanto consulte sempre uma boa literatura referente ao assunto que esta em questão .
Tire sempre as suas dúvidas com o seu professor !
Caso reconheça alguma questão errada , por favor  post a resposta correta , assim você abrira uma discussão acadêmica , pois no Direito  tudo é RELATIVO !

LEMBRE -SE SEMPRE , O BLOG É APENAS UM DIRECIONAMENTO E ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO !


Bons Estudos !


Deus continue a nos abençoar sempre !

Responsabilidade extracontratual do Estado, de autoria de Patrícia Neher

Direito administrativo II RESPONSABILIDADE CÍVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FONTE : NOTAS DA AULAS

Direito administrativo II BENS PÚBLICOS

Direito administrativo II EXERCÍCIOS DE REVISÃO

Direito administrativo INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE FONTE : NOTAS DE AULAS

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 00

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 01

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 02

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 03

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 04

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 05

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 00

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 01

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 03

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 05

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 06

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 07

AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 08

domingo, 2 de outubro de 2016

Já conhece as novas regras da contestação by Profa Fernanda Resende

DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 00

DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01

DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 03

DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 02

DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 04

DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 05

DIREITO AMBIENTAL AULA 06

DIREITO AMBIENTAL AULA 07

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 00

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 01

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 02

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 03

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 04

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 05

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 07

DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 08

sexta-feira, 30 de setembro de 2016


AULA DE DIREITO CIVIL CEISC OAB XXI
AULA DE DIREITO TRIBUTÁRIO CEISC OAB XXI
AULA DE DIREITO PENAL CEISC OAB XXI
DIREITO DO TRABALHO  CEISC OAB XXI
Fechando Ética - 1ª fase da OAB - professor Paulo Machado XXI

AULA 00 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA DE 01 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA DE 02 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA DE 03 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA 04 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA 05 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA 06 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA 07 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

AULA 08 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX

ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Ronaldo Poletti · O impeachment transformou-se, de forma bizarra......

10 h · 

O impeachment transformou-se, de forma bizarra e inconveniente, em um júri popular. Crimes de responsabilidade não são crimes comuns. A apuração da responsabilidade respectiva tem contornos diferentes. Nos primeiros, inaplicáveis certas categorias penais como ”o rigor na tipicidade”, “a culpabilidade (dolo ou culpa)”, “na dúvida, pelo réu”. Não há, outrossim, questões dos limites do objeto deduzido em juízo na admissibilidade da denúncia, “inépcia da petição”, “suspeição ou impedimento do juiz”, “o que não está nos autos, não está no mundo”, “discussões teóricas processuais”. Muitas das normas definidoras dos crimes de responsabilidade são em branco, cuja aplicação não exige a tecnicidade dos tipos penais. A prudência da juridicidade, para afastar o arbítrio político, é dirigida aos senadores e somente por eles é suscetível de reflexão, impossível a revisão de seu veredicto final.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

LINK PARA REVISÃO OAB XX

Boa noite !


Link para revisão OAB XX

Bons estudos e fiquem com Deus !




https://www.estrategiaconcursos.com.br/semana-oab/

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )

Direito Administrativo Resumo para concurso (Material Relíquia)

Dir.tributario aula 01 Eduardo Sabbag conceitos e teses obrigação tributária 20 02 2013

Lei de repatriação de Capitais

REVISÃO DIREITO TRIBUTÁRIO PARA AV2

Interpretação e integração da legislação tributária Artigos Jusbrasil

Elisao e Evasao fiscal , você sabe a diferença ?

Conjur Maurício Conti- desrespeito ao direito financeiro afastou Dilma

Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado

Conjur fisco deve dar acesso a tributos pagos pelo próprio contribuinte

Conjur contribuições sociais devem incidir sobre importação de girafas

ConJur ­ Luciano Rinaldi: Execução fiscal contra sócios da pessoa jurídica

sábado, 11 de junho de 2016

ANALISE DO XX EDITAL OAB

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVICENCIARIA

CTN - ESQUEMATIZADO , ESTRATÉGIA

EDITAL OAB XX

Cronograma de processo civil xx exame de ordem

Estamos partindo para uma ditadura do Poder Judiciário, diz Hélio Bicudo

INTERVENÇÃO EXAGERADA
Estamos partindo para uma ditadura do Poder Judiciário, diz Hélio Bicudo
11 de junho de 2016, 9h01
O Supremo Tribunal Federal extrapolou sua competência e invadiu a área de atuação do Legislativo ao afastar Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados. “Acho que essa última decisão do Judiciário (afastamento de Cunha) é uma decisão do PT”, especula o advogado Hélio Bicudo em entrevista à revista da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp).

Hélio Bicudo acha que o PT influenciou no afastamento de Eduardo Cunha.

Reprodução
Mesmo com o deputado sendo acusado de usar sua influência sobre outros parlamentares para manter seu mandato, Bicudo vê o assunto como competência exclusiva da Câmara. “O Supremo Tribunal Federal não pode intervir nos outros poderes como poder prevalente. Acho que essa questão teria que ter sido amplamente discutida para se tornar uma decisão [...] acho que estamos partindo para uma ditadura do Poder Judiciário, o que é muito ruim para o país.”
Até a decisão unânime da corte sobre o afastamento do réu na “lava jato” e segundo na linha sucessória presidencial com o afastamento de Dilma Rousseff é justificada por Bicudo. “A unanimidade muitas vezes se faz por um problema de gostar ou não gostar, nunca é tipicamente jurídica. Às vezes é solidariedade a outro membro do tribunal... eu acho que essa questão veio à baila muito mais por causa do impeachment da Dilma do que pelo próprio caso do Eduardo Cunha.”
Respostas evasivas
O advogado se mostra mais brando quando questionado sobre as práticas dos governadores, que também podem ser caracterizadas como crimes de responsabilidade. “Nesses casos em que os estados estão comprometidos [de suposta irresponsabilidade fiscal e uso indevido de dinheiro público], que cada estado atue no sentido de apurar as responsabilidades dos seus governadores.”
Afirma ainda que, além das questões políticas e jurídicas que envolvem o processo de impeachment, o procedimento “tem muito da oportunidade”.
Bicudo também evita dar respostas diretas sobre o nível da composição da Câmara dos Deputados. Questionado se a Casa é mais conservadora atualmente, ele diz apenas que “pode ser”. Sobre os “discursos” dos parlamentares na votação do impeachment — que contaram com saudações às famílias dos votantes, a Deus e críticas à corrupção por pessoas investigadas pela prática —, o advogado considera esse “um problema do nosso metier político”.
“Essa é uma questão da Câmara que eu não discuto [...] Os nossos políticos são esses, e nós temos que atuar com esses políticos que estão aí, que fomos nós que colocamos no poder”, disse Hélio Bicudo.
Ao falar sobre as manifestações contra e pró-impeachment, Bicudo garante que os manifestantes contrários ao impedimento foram pagos para estar lá. “Não todos, mas os puxadores sim”, diz. Porém afirma apenas que “pode ser” que a Fiesp e a Força Sindical, favoráveis ao afastamento de Dilma, também tenham gasto grandes quantias para organizar as manifestações favoráveis à saída da presidente afastada.
Erros de Fleury
Ao falar sobre seu passado como procurador de Justiça e seu combate ao esquadrão da morte — capitaneado pelo temido delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury —, Bicudo conta que Fleury foi uma das engrenagens do Regime Militar brasileiro por muito tempo, mas perdeu sua importância porque “andava bebendo muito e falando o que não devia falar”.
Bicudo garante que a tese de que Fleury, morto em 1979, teria sido assassinado pelos militares é verdadeira. “Por que ele foi enterrado sem autópsia, em caixão fechado?”
Ainda sobre o passado, ele conta que saiu do PT por discordar da maneira como o partido conduzia os problemas públicos. Diz ainda que sindicância interna feita por ele junto a outras grandes figuras da sigla mostra todos os elementos desabonadores da atuação do partido.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2016, 9h01


segunda-feira, 6 de junho de 2016

AV2 DE IED COMENTADA

LIVRO RESUMO P CONCURSOS DIREITO INT.PÚBLICO E PRIUVADO MARIA BEATRIZ 2015

Res 2010 dinternacional_1bim-1

REVISÃO INICIAL - DIREITO INTERNACIONAL FONTE : OAB Professor: Leonardo de Camargo Subtil

RESUMO DE DIREITO INTERNACIONAL Fonte : Prof° Ahyrton Lourenço