AULA
13
CASO CONCRETO
Lei
estadual, de iniciativa de deputado, cria, em determinada entidade autárquica,
cinquenta novos cargos públicos destinados ao provimento em comissão, sendo
metade de “chefes de seção" destinados à chefia imediata dos diversos
setores da entidade e metade de “analistas administrativos", com
atividades de apreciação processual ordinária. Aprecie a juridicidade do
diploma normativo.
R: A lei do caso em tela é
inconstitucional por dois motivos: em primeiro lugar, o vício de iniciativa,
visto que a lei que cria cargo público é de iniciativa privada do chefe do
executivo na forma do art. 61 § 1º, inciso II, “a”, da CFRB/88 que deve ser
aplicado simetria no âmbito estadual e municipal. Outrossim, há inconstitucionalidade material, vista que
os cargos em comissão destinam-se exclusivamente as atribuições de direção,
chefia e assessoramento, e não a atividades de apreciação processual ordinária.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV)
O jurado, no Tribunal do Júri, exerce:
E) função pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário