quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 12

CASO CONCRETO  12
Moradores do bairro de Santa Tereza estão revoltados com o barulho produzido pelos bailes, música ao vivo e outras atividades do Clube X todas as noites, até quase ao amanhecer, perturbando o sossego e o repouso de todos. Alegam, também, ter aumentado a violência no bairro após o inicio das atividades do Clube, em razão do uso de bebida alcoólica, drogas, acidentes de trânsito etc. Procuraram a Prefeitura em busca de uma solução, pois se a licença para funcionar não tivesse sido dada o Clube não poderia exercer tais atividades, mas nenhuma providência foi tomada. A licença foi deferida, apesar do artigo 4° do Decreto XXX, que regulamentou a Lei 444, não contemplar a atividade de clube no bairro de Santa Tereza.
A luz do exposto, tomando os fatos narrados como verdadeiros, responda fundamentadamente.
Qual seria a medida judicial cabível, quem teria legitimidade para propô-la e onde?
R: O caso concreto tela narra a poluição sonora, na qual configura-se dano ao meio ambiente, sendo também uma das hipóteses de interesse difuso, cujo conceito se encontra no art. 81, I  do CDC. Sendo assim será cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública prevista na Lei 7347/85. Os legitimados para propor a medida será o Ministério Público, bem como a associação dos moradores do bairro de Santa Tereza, caso preencher os requisitos do art. 5°, incisos I e II, da Lei 7347/85.
 O que seria pleiteado, contra quem e com que fundamento?
 R: A medida deverá ser ajuizada em face do Clube X e do Município que concedeu a licença ilegalmente. Contra o Município e o clube deverá ser pleiteada a nulidade da licença e também deverá ser postulado contra o clube obrigação para fazer cessar o barulho, sob pena de aplicação astreinte.   

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB-FGV) Decisão judicial que determine, conjuntamente, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, pode ser exarada em
 b) ação civil pública por improbidade administrativa.

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