CASO CONCRETO 12
Moradores do bairro de Santa
Tereza estão revoltados com o barulho produzido pelos bailes, música ao vivo e
outras atividades do Clube X todas as noites, até quase ao amanhecer,
perturbando o sossego e o repouso de todos. Alegam, também, ter aumentado a
violência no bairro após o inicio das atividades do Clube, em razão do uso de
bebida alcoólica, drogas, acidentes de trânsito etc. Procuraram a Prefeitura em
busca de uma solução, pois se a licença para funcionar não tivesse sido dada o
Clube não poderia exercer tais atividades, mas nenhuma providência foi tomada.
A licença foi deferida, apesar do artigo 4° do Decreto XXX, que regulamentou a
Lei 444, não contemplar a atividade de clube no bairro de Santa Tereza.
A
luz do exposto, tomando os fatos narrados como verdadeiros, responda
fundamentadamente.
Qual
seria a medida judicial cabível, quem teria legitimidade para propô-la e onde?
R: O caso concreto tela narra a
poluição sonora, na qual configura-se dano ao meio ambiente, sendo também uma
das hipóteses de interesse difuso, cujo conceito se encontra no art. 81, I do CDC. Sendo assim será cabível o
ajuizamento de Ação Civil Pública prevista na Lei 7347/85. Os legitimados para
propor a medida será o Ministério Público, bem como a associação dos moradores
do bairro de Santa Tereza, caso preencher os requisitos do art. 5°, incisos I e
II, da Lei 7347/85.
O
que seria pleiteado, contra quem e com que fundamento?
R: A medida deverá ser ajuizada em
face do Clube X e do Município que concedeu a licença ilegalmente. Contra o
Município e o clube deverá ser pleiteada a nulidade da licença e também deverá
ser postulado contra o clube obrigação para fazer cessar o barulho, sob pena de
aplicação astreinte.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB-FGV)
Decisão judicial que determine, conjuntamente, a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, pode ser exarada em
b) ação civil
pública por improbidade administrativa.
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