QUESTÃO DISCURSIVA 09
(OAB
- CESPE) A empresa “X" foi multada por um fiscal do IBAMA (autarquia
federal) em virtude da prática de uma infração ambiental. Contra aplicação da
multa a empresa interpôs, quando já transcorrido o prazo legal, recurso
hierárquico impróprio, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro do Meio
Ambiente. O Ministro, em seu despacho, embora reconhecendo a inexistência da
infração, se negou a anular o ato, com base nos seguintes argumentos:
(I)
o recurso administrativo não fora subscrito por advogado;
(II)
o recurso fora interposto fora do prazo legal;
(III)
a lei não contemplava o recurso hierárquico impróprio ao Ministro do Meio
Ambiente.
Analise cada um dos argumentos do
Ministro, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e dos
princípios aplicáveis ao processo administrativo.
R: Não assiste razão aos argumentos
do ministro pelas seguintes razões: em primeiro lugar, a lei não exige que o
recurso administrativo seja subscrito por advogado, pelo contrário, o art. 3°
da Lei 9784 dispõe que o recorrente poderá facultativamente constituir
advogado. Neste sentido é tambem o entendimento do STF na súmula vinculante
n°5. Outrosim ainda que o recurso tenha sido interposto intempestivamente, se o
ministro reconheceu a inexistência da infração, significa que a multa aplicada
é ilegal e deveria ter sido anulada de ofício pelo ministro na forma do ar. 62,
§ 2 ° 9784/99 em razão do princípio da auto tutela. Desta forma apesar de ser
necessária a previsão legal do recurso hierárquico impróprio, o argumento do
ministro tornou-se irrelevante em virtude da ilegalidade do ato.
QUESTÃO OBJETNA
(OAB
- CESPE) Com relação ao recurso administrativo que poderá ser impetrado a
qualquer tempo, desde que haja fatos novos é o/a, assinale a opção correta:
(C) revisão;
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