quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 09

QUESTÃO DISCURSIVA 09
(OAB - CESPE) A empresa “X" foi multada por um fiscal do IBAMA (autarquia federal) em virtude da prática de uma infração ambiental. Contra aplicação da multa a empresa interpôs, quando já transcorrido o prazo legal, recurso hierárquico impróprio, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro do Meio Ambiente. O Ministro, em seu despacho, embora reconhecendo a inexistência da infração, se negou a anular o ato, com base nos seguintes argumentos:
(I) o recurso administrativo não fora subscrito por advogado;
(II) o recurso fora interposto fora do prazo legal;
(III) a lei não contemplava o recurso hierárquico impróprio ao Ministro do Meio Ambiente.
Analise cada um dos argumentos do Ministro, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e dos princípios aplicáveis ao processo administrativo.
R: Não assiste razão aos argumentos do ministro pelas seguintes razões: em primeiro lugar, a lei não exige que o recurso administrativo seja subscrito por advogado, pelo contrário, o art. 3° da Lei 9784 dispõe que o recorrente poderá facultativamente constituir advogado. Neste sentido é tambem o entendimento do STF na súmula vinculante n°5. Outrosim ainda que o recurso tenha sido interposto intempestivamente, se o ministro reconheceu a inexistência da infração, significa que a multa aplicada é ilegal e deveria ter sido anulada de ofício pelo ministro na forma do ar. 62, § 2 ° 9784/99 em razão do princípio da auto tutela. Desta forma apesar de ser necessária a previsão legal do recurso hierárquico impróprio, o argumento do ministro tornou-se irrelevante em virtude da ilegalidade do ato.

QUESTÃO OBJETNA
 (OAB - CESPE) Com relação ao recurso administrativo que poderá ser impetrado a qualquer tempo, desde que haja fatos novos é o/a, assinale a opção correta:
 (C) revisão;

Nenhum comentário:

Postar um comentário