quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 07

CASO CONCRETO  AULA 07
O imóvel de Maria foi desapropriado para nele se construir uma escola. Passados cinco anos da efetiva transferência da propriedade, oferecido imóvel foi cedido a uma borracharia. Diante disso, Maria pretende reaver o imóvel.
Considerando-se esse caso hipotético, qual o instituto que autoriza o retorno do imóvel a Maria, o prazo de sua utilização e a natureza jurídica e qual o termo inicial do prazo prescricional?
R: O instituto que autoriza a possibilidade de Maria reaver o imóvel é o da retrocessão, previsto no Código Civil em seu art. 519. No caso concreto em questão, o poder público modificou o objeto da desapropriação sem manter o interesse público, ocorrendo assim o fenômeno da tredestinação ilícita. Entretanto, a doutrina e jurisprudência majoritária entendem ser impossível a aplicação de tal instituto, em virtude do art. 35 do DL 3365/41, na qual afirma que após o bem ser incorporado pelo poder público, este não poderá ser objeto de reivindicação, devendo qualquer prejuízo ser resolvido em perdas e danos.
Isto posto, o direito do exproprietário possui natureza jurídica de direito pessoal e o prazo para pretensão indenizatória  será de 5 anos, na forma do Decreto 20910/32.

QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV) Acerca da desapropriação, assinale a opção correta:
A) Desapropriação indireta e o fato administrativo por meio do qual o estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

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