CASO CONCRETO AULA 07
O imóvel de Maria foi desapropriado para nele se construir
uma escola. Passados cinco anos da efetiva transferência da propriedade,
oferecido imóvel foi cedido a uma borracharia. Diante disso, Maria pretende
reaver o imóvel.
Considerando-se esse caso hipotético,
qual o instituto que autoriza o retorno do imóvel a Maria, o prazo de sua
utilização e a natureza jurídica e qual o termo inicial do prazo prescricional?
R: O instituto
que autoriza a possibilidade de Maria reaver o imóvel é o da retrocessão,
previsto no Código Civil em seu art. 519. No caso concreto em questão, o poder
público modificou o objeto da desapropriação sem manter o interesse público,
ocorrendo assim o fenômeno da tredestinação ilícita. Entretanto, a doutrina e
jurisprudência majoritária entendem ser impossível a aplicação de tal
instituto, em virtude do art. 35 do DL 3365/41, na qual afirma que após o bem
ser incorporado pelo poder público, este não poderá ser objeto de reivindicação,
devendo qualquer prejuízo ser resolvido em perdas e danos.
Isto
posto, o direito do exproprietário possui natureza jurídica de direito pessoal
e o prazo para pretensão indenizatória
será de 5 anos, na forma do Decreto 20910/32.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/FGV)
Acerca da desapropriação, assinale a opção correta:
A) Desapropriação indireta e o fato
administrativo por meio do qual o estado se apropria de bem particular, sem a
observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
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