CASO CONCRETO 04
O Poder Público municipal, por meio de decreto, desapropriou
imóvel de Paulo e Maria, para implantar, no local, um posto de assistência
médica. A expropriação foi amigável, tendo sido o bem devidamente integrado ao
patrimônio público municipal. Não obstante a motivação prevista no ato
expropriatório, que era a de utilidade pública, o município alterou a
destinação atribuída ao bem para edificar, no local, uma escola pública.
Nessa situação hipotética, ocorreu
tredestinação ilícita?
Paulo e Maria têm direito à
retrocessão?
Fundamente suas respostas, mencionando
a definição do instituto da retrocessão e sua(s) hipótese(s) de cabimento.
R: Não, pois no caso concreto em questão a
alteração da destinação do bem pelo Município ao construir uma escola pública
manteve o interesse público.
Para a doutrina e jurisprudência
majoritária, em virtude do disposto no art. 35, do DL 3365/41, em nenhuma
hipótese o expropriado possuirá direito a retrocessão, não importando se for
por tredestinação lícita ou ilícita. Já para a doutrina minoritária, o
expropriado possui o direito de reaver o bem pelo instituto da retrocessão,
quando ocorrer a tredestinação ilícita, o que não ocorreu no caso.
Questão Objetiva
(OAB-FGV-)
Assinale a alternativa correta.
(B) As desapropriações
de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização- No entanto,
caso o imóvel não esteja cumprindo sua função social, poderá o Poder Público
Municipal, após a aplicação de outras medidas previstas na Constituição
Federal, desapropriar o imóvel com pagamento mediante títulos da dívida pública
de emissão prévia, aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros
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