quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 04


CASO CONCRETO  04
 O Poder Público municipal, por meio de decreto, desapropriou imóvel de Paulo e Maria, para implantar, no local, um posto de assistência médica. A expropriação foi amigável, tendo sido o bem devidamente integrado ao patrimônio público municipal. Não obstante a motivação prevista no ato expropriatório, que era a de utilidade pública, o município alterou a destinação atribuída ao bem para edificar, no local, uma escola pública.
Nessa situação hipotética, ocorreu tredestinação ilícita?
Paulo e Maria têm direito à retrocessão?
Fundamente suas respostas, mencionando a definição do instituto da retrocessão e sua(s) hipótese(s) de cabimento.
R: Não, pois no caso concreto em questão a alteração da destinação do bem pelo Município ao construir uma escola pública manteve o interesse público.
Para a doutrina e jurisprudência majoritária, em virtude do disposto no art. 35, do DL 3365/41, em nenhuma hipótese o expropriado possuirá direito a retrocessão, não importando se for por tredestinação lícita ou ilícita. Já para a doutrina minoritária, o expropriado possui o direito de reaver o bem pelo instituto da retrocessão, quando ocorrer a tredestinação ilícita, o que não ocorreu no caso.

Questão Objetiva
(OAB-FGV-) Assinale a alternativa correta.
(B) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização- No entanto, caso o imóvel não esteja cumprindo sua função social, poderá o Poder Público Municipal, após a aplicação de outras medidas previstas na Constituição Federal, desapropriar o imóvel com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão prévia, aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros 

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