CASO CONCRETO 03
O Município de Rio Fundo, informando de que o prédio em que
se localizava a escola pública estadual local, prédio antigo, e de importante
signilicado histórico para aquela comunidade, seria objeto de demolição para
que ali se construísse um depósito de mercadorias do Estado, deflagra o procedimento
destinado ao tombamento do bem.
Concluídas as providências atinentes ao tombamento, o
Governo do Estado ingressa com mandado de segurança objetivando a declaração da
ilegalidade do tombamento, invocando em seu favor:
1ª)
ausência de competência legislativa do Município para dispor sobre a matéria de
tombamento; e
2º)
a impossibilidade jurídica de Município empreender a tombamento de bem
estadual, por aplicação analógica do art. 2º, & 2º, do DL 3365/1941.
Analise os argumentos da impetração, manifestando-se pela
concessão ou denegação da segurança.
R: Inicialmente, o primeiro argumento
apresentado pelo Estado está equivocado, eis que o Município possui competência
para legislar sobre tombamento no que concerne a interesse local, bem como para
declarar e desapropriar bens.
Já em seu segundo argumento, assiste
razão ao Estado, haja vista o princípio da hierarquia proibir que bens
estaduais sofram intervenção do Município.
QUESTÃO
OBJETIVA
(OAB/FGV)
No que concerne à intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto
afirmar que
(B) as limitações administrativas
constituem medidasprevistas em lei com fundamento. no poder de polícia do
Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o
fim de condicionar o exercicio do direito de propriedade ao bem estar social.
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