QUESTÃO DISCURSIVA 10
Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da
Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão
do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a
comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela
abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de
demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo
administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o
direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.
Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável
pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais
necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as
correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo
Administrativo disciplinar:
a) Qual é
a natureza jurídica da sindicância administrativa?
b) quais
as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo
disciplinar?
c) Com
base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para
fundamentar o posicionamento da instituição.
R: Processo administrativo
preparatório, inquisitivo, não litígiosó.
A
sindicância tem natureza preparatório e tem por objeto uma apuração preliminar,
visando apurar a infração, a autoria e o elemento subjetivo. Já o PAD há contraditório
e ampla defesa resguardados ao servidor em virtude da definitividade do PAD,
que tem por objeto a apuração principal da infração e quando for o caso,
aplicação de sanção.
Em
sede de sindicância não há acusado e sim investigado e, portanto, a defesa é
dispensada nessa fase investigadora. Tendo em vista que no processo
administrativo principal foram garantidos aos policiais a ampla defesa e o
contraditório, não há que se alegar qualquer mácula na fase de sindicância.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB -
CESPE) Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública
federal, assinale a opção incorreta.
c) O direito da administração de
anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.
Nenhum comentário:
Postar um comentário