quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 08

CASO CONCRETO  AULA 08
Prefeito de certa municipalidade deseja saber se possui competência para, em sua esfera, legislar sobre o Domínio Econômico.
Desta forma, o Prefeito espera de você, assessor jurídico, que elabore um parecer sobre o assunto para que possa ou não encaminhar projeto de lei sobre esta matéria para a Câmara Municipal. Elabore o parecer sem se preocupar com as formalidades.
R: Os artigos 21 e 22 da CRFB/88 dispõem sobre a competência da União para atuar no domínio econômico. Entretanto, conforme o art. 22, parágrafo único da CFRB/88, não só a União poderá intervir no domínio econômico, bem como também os Estados e Distrito Federal também poderão legislar sobre matérias especificas reservadas a União, desde que exista Lei complementar que os autorize.
Outrossim, a Constituição Federal também prediz a competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, subsistindo a possibilidade dos Estados desempenharem funções supletivas, conforme art. 24 da CFRB/88.
Em relação aos Municípios, o art. 23 da CRFB/88 prevê a possibilidade dos mesmos desempenharem a competência comum prevista em seu texto, podendo estes atuarem nas seguintes matérias: proteção ao meio ambiente; fomentar a produção agrícola e organizar o abastecimento alimentar; combater as causas da pobreza e promover a integração social dos seguimentos hipossuficientes.
Diante disso, o Município poderá sobre domínio econômico que verse sobre as matérias previstas no art. 23 da CF.

QUESTÃO OBJETIVA
 (OAB-CESPE) - Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico e dos princípios constitucionais da ordem econômica, assinale a opção correta.
 (D) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses exigidas pela lei.

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