CASO CONCRETO AULA 08
Prefeito de certa municipalidade deseja saber se possui
competência para, em sua esfera, legislar sobre o Domínio Econômico.
Desta forma, o Prefeito espera de você, assessor jurídico,
que elabore um parecer sobre o assunto para que possa ou não encaminhar projeto
de lei sobre esta matéria para a Câmara Municipal. Elabore o parecer sem se
preocupar com as formalidades.
R: Os artigos
21 e 22 da CRFB/88 dispõem sobre a competência da União para atuar no domínio
econômico. Entretanto, conforme o art. 22, parágrafo único da CFRB/88, não só a
União poderá intervir no domínio econômico, bem como também os Estados e
Distrito Federal também poderão legislar sobre matérias especificas reservadas
a União, desde que exista Lei complementar que os autorize.
Outrossim, a Constituição Federal também prediz a
competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, subsistindo
a possibilidade dos Estados desempenharem funções supletivas, conforme art. 24
da CFRB/88.
Em relação aos Municípios, o art. 23 da CRFB/88 prevê a
possibilidade dos mesmos desempenharem a competência comum prevista em seu
texto, podendo estes atuarem nas seguintes matérias: proteção ao meio ambiente;
fomentar a produção agrícola e organizar o abastecimento alimentar; combater as
causas da pobreza e promover a integração social dos seguimentos
hipossuficientes.
Diante disso, o Município poderá sobre domínio econômico que
verse sobre as matérias previstas no art. 23 da CF.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB-CESPE)
- Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico e dos princípios
constitucionais da ordem econômica, assinale a opção correta.
(D) É assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nas hipóteses exigidas pela lei.
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