quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 06


CASO CONCRETO AULA 06
 Um latifundiário teve parte de sua propriedade rural, por ele não utilizada, declarada de utilidade pública, com o propósito de desapropriação. Publicado o decreto expropriatório, a União depositou o valor cadastral do imóvel para fins de lançamento de imposto territorial rural, cujo valor fora atualizado no ano anterior, e pediu independentemente da citação do réu, imissão provisória na posse. Deferida a imissão, pretendeu a União registro da terra em seu nome.
Em face dessa situação hipotética, responda as seguintes indagações:
a) São devidos, ao expropriado, juros compensatórios?
R: Sim, são devidos juros compensatórios de 12% ao ano, em virtude da emissão provisória na posse, devendo os juros serem computados a partir da emissão, conforme Súmulas 164 e 618 do STF, bem como a Súmula 69 do STJ.

b) O poder público deve intentar a ação expropriatória no prazo de até dois anos, contados da expedição do decreto expropriatório?
R: Em se tratando de declaração de interesse social para fins de reforma agrária realizada pelo poder público, devendo a ação de desapropriação ser ajuizada no prazo de dois anos contados da publicação do decreto, na forma do art. 3° da Lei 4132/62 e art. 3° LC 76/93. Caso exista urgência na desapropriação com pedido de emissão provisória na posse, a ação terá que ser intentada em 120 dias.

c) O depósito do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento de imposto territorial rural, é insuficiente para permitir a imissão provisória na posse?
R: Não, conforme ocorreu no caso concreto, o depósito judicial para fins de emissão provisória na posse, pode corresponder ao valor cadastral do imóvel caso este tenha sido atualizado no ano anterior, consoante disposto no art. 15, §1°, “c”, do DL 3365/41.

d) Uma vez que, incorporados à fazenda pública, os bens expropriados não podem ser objeto de reivindicação?
R: O direito de retrocessão previsto no art. 519 do Código Civil e expressamente vedado pelo art. 35 do DL 3365/41. Tal dispositivo do Decreto Lei prevê que qualquer ação promovida pelo particular que seja julgada procedente resolver-se-á em perdas e danos. Isto posto, os bens incorporados à fazenda pública não podem ser objeto de reivindicação.

QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/Exame Unificado) Acerca da desapropriação e dos juros moratórios e compensatórios incidentes sobre ela, assinale a opção correta.

A) Irrelevante o fato de o Imóvel ser ou não produtivo para a fixação aos juros compensatórios na desapropriação, pois estes são devidos em razão da perda antecipada da posse, que implica a diminuição da garantia da prévia indenização estipulada na Constituição Federal.

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