terça-feira, 18 de março de 2014
Prática Simulada III - Penal
1. Primeira peça:
Resposta
à acusação\Defesa preliminar
1.1. Prazo: 10 dias
(data de início a partir da ciência da citação, contagem em dias corridos,
excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o ultimo dia).
OBS: Após
o incidente da defesa preliminar (ou resposta a acusação) o juiz pode receber a
denúncia ou absolver sumariamente o réu.
1.2. Requisitos da Resposta a
acusação\Defesa preliminar:
- Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
__ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __/MG.
- Preâmbulo:
qualificação do acusado, com embasamento jurídico nos artigos. 396 e 396
"A" do CPP.
Art. 396.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o
juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do
acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo
único. No caso de citação por edital, o
prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituído.
Art.
396-A. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
- Fato:
Relatar o fato (de maneira simples e sucinta) ao judiciário.
- Questões de Direito:
Preliminares ou Mérito.
- Pedido:
Tudo o que foi salientado nas teses de questões de direito (preliminares
ou mérito).
- Local e data:
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
- Assinatura e OAB: A
prova da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem
colocar-se apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
- Rol de testemunhas:
Nome e endereço das testemunhas (Ordinário 8, Sumário 5, Sumaríssimo 3).
1.3. Exercício prático
1.3.1. Elaborar uma peça processual de resposta à acusação
para o denunciado, contanto o prazo da denúncia para realizar a peça com data
do ultimo dia do prazo, conforme o caso concreto abaixo:
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 10º
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VARGINHA MG.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais no
uso de suas atribuições, na forma do art. 129, I da CF, oferece a presente
denúncia em face de HENRIQUE EUSTÁQUIO, na forma em que segue:
Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 20
de dezembro do ano de 2013 as 11 horas e 15 minutos, o denunciado quebrou o
vidro do veículo marca: FERRARI, placa FMG-1009, de propriedade do Sr. JOÃO
PAULO.
Ficou evidente que o acusado foi detido 5 minutos
após subtração do bem, ou seja, na esquina de onde o bem estava estacionado (20
metros), isso graças à testemunha MARIA RITA, que presenciou todo fato e desde
o início avisou aos policiais militares que ficam em uma guarita permanente na
esquina onde foi efetuada a prisão.
Importa salientar que o fato ocorreu na Rua: Das
flores, N 100, Bairro: Campos, Belo Horizonte - MG, sendo o denunciado natural
desta Comarca de Varginha.
Desta
forma, é a presente denúncia para que ao final do processo seja o acusado
condenado nas iras do art. 155, § 4 I, do Código Penal.
Varginha, 07 de fevereiro de 2014.
Promotor de Justiça
FULANO DE TAL
2. Segunda Peça:
Queixa Crime
2.1. Cabimento: Ação
exclusivamente privada, ou ação privada subsidiaria da pública.
2.2. Competência: Juizado
Especial
2.3. Conteúdo: Mesmos
requisitos da denúncia realizada pelo MP, art. 41 do CPP.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com
poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do
querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos
dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo
criminal.
2.3. Requisitos da Queixa Crime:
- Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ____/MG
- Preâmbulo:
qualificação da vítima/ofendido, propondo ação penal em face do
réu/ofensor (também deve ser qualificado, mesmo com dados somente para uma
identificação genérica do acusado).
- Fato:
Relatar o fato (de maneira simples e sucinta) ao judiciário, exposição
fática do fato criminoso.
- Pedido:
Recebimento da denuncia, com regular prosseguimento do feito e conclusão
condenatória em face do réu.
- Local e data:
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
- Assinatura e OAB: A
prova da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem
colocar-se apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
- Rol de testemunhas:
Nome e endereço das testemunhas (Ordinário 8, Sumário 5, Sumaríssimo 3).
OBS: A queixa
Crime deve ser feita com procuração com
poderes especiais, e especificamente este modelo deve conter uma breve
descrição dos fatos.
2.4. EXERCÍCIO PRÁTICO
2.4.1. Elabore como advogado constituído, a peça processual cabível juntamente
com a procuração pertinente:
CASO CONCRETO:
WESLEY, imbuído de consciência e
vontade de praticar o crime de calunia em face de HENRIQUE, no dia 01 de
setembro de 2013, em local público, relatou que:
"HENRIQUE, subtraiu um veículo JEPPE, ano e modelo 51, de
propriedade do Sr. CADU".
É importante frisar que WESLEY
sempre soube que o fato era falso, da mesma forma, importa salientar que
HENRIQUE, tomou ciência do fato criminoso e do autor deste no dia 01 de
setembro de 2013.
3. Terceira Peça:
Habeas
corpus (ação constitucional)
3.1. Requisitos do HC:
- Endereçamento:
Instância superior da autoridade coatora.
- Nomenclatura:
Impetrante = advogado, paciente = preso.
- Preâmbulo:
Impetrante (qualificação), paciente (qualificação), logo após, apontar a
autoridade coatora.
- Dos fatos:
Relatar os fatos, sem requerer a liberdade através dos fatos.
- Do mérito:
Somente matéria de direito, o motivo do Habeas Corpus.
Art. 5º, LXVIII, CF.
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LXVIII - conceder-se-á
"habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder;
Arts. 647 a 667, CPP.
Art. 647. Dar-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer
violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de
punição disciplinar.
I - quando
não houver justa causa;
II - quando
alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando
quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando
houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando
não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando
o processo for manifestamente nulo;
VII - quando
extinta a punibilidade.
Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da
sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que
tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.
II - aos
Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem
atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao
prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.
§ 1o A
competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de
autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
§ 2o Não
cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou
iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública,
alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o
pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance
verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
Art. 651. A
concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao
processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude
de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por
má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
Parágrafo
único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das
peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser
impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo
Ministério Público.
§ 1o A
petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa
que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a
violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da
espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões
em que funda o seu temor;
c) a assinatura do
impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e
a designação das respectivas residências.
§ 2o Os
juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso
de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação
ilegal.
Art. 655. O carcereiro ou o diretor da prisão, o
escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que
embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as
informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou
a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis,
sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do
tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de
autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao
Tribunal de Apelação impor as multas.
Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus,
o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe
seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
Parágrafo único. Em
caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que
será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente
seja tirado da prisão e apresentado em juízo.
I - grave
enfermidade do paciente;
Il - não
estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
III - se o
comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
Parágrafo
único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se
este não puder ser apresentado por motivo de doença.
Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já
cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o
paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro)
horas.
§ 1o Se
a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por
outro motivo dever ser mantido na prisão.
§ 2o Se
os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o
juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.
§ 3o Se
a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar
fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele,
remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados
aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.
§ 4o Se
a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de
violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo
juiz.
§ 5o Será
incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão
ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.
§ 6o Quando
o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do
tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo
telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas noart. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal.
Art. 661. Em caso de competência
originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será
apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do
tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro
tiver de reunir-se.
Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o, o presidente, se necessário,
requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito.
Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará
preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.
Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão
ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva
ser indeferido in limine.
Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a
respeito.
Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas,
o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo,
entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate,
se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate;
no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
Art. 665. O secretário do tribunal lavrará a ordem que,
assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por
ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou
ameaçar exercer o constrangimento.
Parágrafo
único. A ordem transmitida por telegrama obedecerá ao disposto
no art. 289, parágrafo único, in fine.
Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação
estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido
de habeas corpus de sua competência originária.
Art. 667. No processo e julgamento do habeas
corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como
nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas
corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos
anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras
complementares.
- Pedido:
Relacionar os pedidos ao qual se refere o habeas corpus.
- Finalização:
Local e data e advogado
Obs1: É
extremamente proibido discutir questões fáticas, todavia, o habeas corpus é
limitado a questões de direito.
Obs2: É
possível realizar o pedido de liminar no habeas corpus juntamente com os demais
pedidos.
Obs3: A
finalização do habeas corpus deve conter a seguinte frase: que conceda a ordem.
3.2. Exercício:
3.3. Elabore
um habeas corpus, nos moldes do caso concreto abaixo:
Decreto
Prisional:
João cometeu
o crime de roubo, com emprego de arma de fogo contra Pedro, subtraindo o veículo marca Mercedes-Benz, ano e modelo 2014, placa ABC-1000.
Conforme
consta do incluso inquérito policial, o réu responde por ouro crime contra o
patrimônio.
Dessa
forma, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria
(confissão, fls. XX), e sendo o crime de extrema gravidade consoante à
periculosidade do réu decreto a prisão preventiva não moldes do art. 312, do
CPP.
Art. 312. A
prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
Parágrafo
único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas
cautelares.
Belo Horizonte, 18 de março de 2013.
Fulano de Tal
Juiz de Direito
4. Quarta peça:
Alegações
Finais por Memoriais.
4.1. Cabimento: Após o
devido processo legal, antes da sentença.
4.2. Prazo: 05 dias
4.3. Conteúdo: Toda
fundamentação necessária para defesa, observando o princípio da eventualidade
jurídica.
4.4. Requisitos das Alegações Finais:
- Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
__ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____/MG
- Preâmbulo:
qualificação do acusado, com embasamento jurídico nos artigos.
- Fato:
Relatar o fato (de maneira simples e sucinta) ao judiciário, exposição
fática do fato criminoso.
- Questões de Direito:
Preliminares ou Mérito (TODAS AS TESES DEFENSIVAS).
- Pedido:
Tudo o que foi salientado nas teses de questões de direito (preliminares
ou mérito).
- Local e data:
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
- Assinatura e OAB: A
prova da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem
colocar-se apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
4.5. Exercício:
4.6. Elaborar
as Alegações Finais de acordo com o caso concreto abaixo:
João
estava desempregado havia mais de seis meses, no dia 26 de janeiro de 2010, sua
filha Júlia de seis anos de idade, sofreu uma crise convulsiva, tendo sido
levada ao posto médico. A médica plantonista prescreveu uma medicação não
fornecida pelo posto, a qual seria vital à saúde de Júlia que poderia sofrer
sérios danos cerebrais caso sofresse nova crise. João dirigiu-se a farmácia,
onde constatou que o medicamento prescrito custava R$: 120,00 (cento e vinte
reais), deixando de adquiri-lo por não possuir dinheiro ou outra forma de
crédito. João deixou Júlia em casa com sua mãe e logo em seguida recorreu ao
seu amigo Mario para que este lhe emprestasse sua arma, afim de que pudesse
realizar um roubo para obter a quantia necessária para comprar o remédio para
melhoria de sua filha.
Já em posse da arma, João mediante grave
ameaça, rendeu três taxistas em um ponto de taxi próximo a sua casa, que
estavam fora de seus carros a conversar, neste momento, subtraiu dos três a
quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Enquanto ainda estava em fuga,
João foi preso em flagrante, tendo sido a quantia totalmente recuperada.
Deste modo, João foi denunciado no prazo
legal pelo crime de roubo em concurso material com a qualificadora do emprego
da arma de fogo, tendo confessado o crime tanto na fase policial quanto na fase
processual. Pelo Laudo de apreensão da arma de fogo, verificou-se que a
referida arma estava desmuniciada.
Fim da instrução criminal que correu junto
a QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Os taxistas confirmaram os
fatos e a médica confirmou ter prescrito a receita. João era réu primário e de
bons antecedentes. Redija a peça processual cabível:
5. Quinta peça:
Recurso
de Apelação.
5.1. Cabimento: art. 593
do CPP.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 05 (cinco)
dias:
I - das sentenças definitivas de
condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com
força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no
Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri,
quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à
lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação
da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente
contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a sentença do
juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos
jurados aos quesitos, o tribunal ad
quem fará a devida retificação.
§ 2o Interposta a
apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena
ou da medida de segurança.
§ 3o Se a apelação se
fundar no no III, d,
deste artigo, e o tribunal ad quem
se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova
dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se
admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
§ 4o Quando cabível a
apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente
de parte da decisão se recorra.
5.2. Prazo: 05 dias
5.3. Conteúdo:
Apresentação e fundamentação do inconformismo recursal.
5.4. Requisitos do Recurso de
Apelação:
1 – Peça de interposição:
· Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ____/MG
· Conteúdo: Apresentação do direito de recorrer
2 – Peça das razões recursais:
· Endereçamento: EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLENDA __ CAMARA
CRIMINAL, EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA TURMA JULGADORA.
· Preâmbulo: Breve
síntese do processo.
· Tempestividade: Relatar
através das datas processuais a tempestividade do recurso interposto.
· Legitimidade: Demonstrar
a legitimidade para interposição do recurso
· Questões de Direito:
Preliminares ou Mérito
· Pedidos: Tudo o
que foi salientado nas teses de questões de direito (preliminares ou mérito).
· Local e data: Belo
Horizonte, 23 de setembro de 2014.
· Assinatura e OAB: A prova
da OAB não permite a identificação, por isso neste campo devem colocar-se
apenas traços para demarcar estes complementos à peça.
5.5. Exercício:
5.6. Elaborar
o recurso de Apelação de acordo com o caso concreto abaixo:
Rita, senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no
dia 10/11/11 (quinta feira) ao sair da filial de uma grande rede de farmácia
após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita
arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme
imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. O valor total
dos itens furtado perfazia a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e
noventa e cinco centavos).
Instaurado inquérito policial, as investigações
seguiram normalmente. O Ministério público, então, por entender haver indícios
suficientes de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu
denunciar Rita pela prática da conduta descrita no art. 155, §4º, inciso I, do
CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi
regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do
Estado “X” e a ré foi citada a responder à acusação, o que foi devidamente
feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a ré ficou em
liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada
no dia 18/10/2012 (quinta feira), o Ministério Público apresentou certidão
cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça feira) ocorrera o
trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do
delito de estelionato. A ré, em seu interrogatório, exerceu o direito ao
silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se.
Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência. Na
dosimetria da pena, o magistrado entendeu por bem elevar a pena-base em patamar
acima do mínimo, ao argumento de que o trânsito em julgado da outra sentença
condenatória configurava maus antecedentes; na segunda fase da dosimetria da
pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da
reincidência, levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da
sentença de estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de
julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou
diminuição, o magistrado fixou a pena definitiva em 04 (quatro) anos de
reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multas. O valor dos
dias-multas foi fixado no patamar mínimo legal. Por entender que a ré não
atendia aos requisitos legais, o magistrado não substituiu a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos. Ao final, assegurou-se à ré o
direito de recorrer em liberdade.
Rita, visando preservar seus direitos, lhe
contrata, na qualidade de advogado, para promover o ato cabível.
6. Exercício
de revisão:
6.1. Elaborar
as Alegações Finais por Memoriais de acordo com o caso concreto abaixo:
João com consciência e vontade de
praticar o ato delituoso, saiu de sua residência portando um revolver, calibre
38 (trinta e oito), devidamente municiado, com a intenção de matar qualquer
pessoa que encontrasse.
Assim sendo, às 10 horas da manhã
do dia 15 de novembro de 2013 (15/11/2013), ou seja, duas horas após sair de
sua residência, efetuou 03 (três) disparos em Maria. Segundo narra à peça
acusatória, os disparos foram pelas costas e causaram a morte daquela pessoa.
Na Audiência de Instrução e
Julgamento (AIJ), foram ouvidas as testemunhas de acusação, Pedro e Joaquina,
as quais presenciaram os fatos e relataram que Maria encontrava-se parada no
ponto de ônibus quando sofreu os disparos, não tendo sequer visto quem
disparou.
Nesta audiência, foi ouvida a
testemunha de defesa Roberta, irmã do acusado, que mencionou: "ele disse que estava triste e que desejava
matar alguém (...) ninguém na minha casa acreditou que o fato poderia acontecer
realmente".
O Ministério Público requereu em
suas alegações finais a pronúncia do réu nos exatos termos da denúncia, ou
seja, homicídio qualificado por motivo torpe, e meio que dificultou ou
impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2º, I e IV).
Assim sendo, apresente a peça
processual cabível, como procurador jurídico do acusado. Não crie fatos
novos.
Endereçamento: 3° (Terceiro)
Tribunal do Júri, da comarca de Capelinha, Minas Gerais.
7. Exercício de revisão:
7.1. Elaborar um recurso de Apelação de
acordo com o caso concreto abaixo:
João foi
denunciado nas iras do art. 121, §2º, I, III do CP. Na primeira fase do rito
escalonado foram ouvidas duas testemunhas de acusação e três testemunhas de
defesa. O réu foi interrogado e disse que cometeu o fato após injusta
provocação da vítima que o deixou transtornado. O Ministério Público, nas suas
alegações finais, clamou pela pronuncia do acusado nos termos da denúncia. A
defesa por sua vez, requereu a decotação das qualificadoras, bem como a
aplicabilidade do §1º, do citado artigo.
O
magistrado sumariamente, atendendo o princípio do “in dúbio pro societate” pronunciou o acusado na forma do art. 121,
2º, I, III do CP. No plenário, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e
duas testemunhas de defesa, que relataram:
Testemunha
de acusação Maria das Dores: “Que conhece
o acusado, mais ou menos uns 15 anos. Que pode afirmar tratar-se de pessoa de
bem, porem, muito nervosa, (...) que a vítima, no dia dos fatos, deu um soco na
cara do acusado. Que em seguida o acusado correu atrás de Pedro (vítima) e o
espancou ate a morte, utilizando-se de um taco de baseball”.
Testemunha
de acusação Fernando Eugênio: “Que é
irmão da vítima e pode afirmar que a mesma jamais daria um soco nacara de
alguém, porque era pessoa calma e tranquila (...) que o réu acertou a vítima
por traz quando esta estava correndo, não dando qualquer chance de defesa”.
Testemunha
de defesa Arlindo Orlando: “Que
presenciou todo fato e viu quando a vítima aproximou-se do acusado e deu-lhe um
soco na cara, quando o réu passou a perseguir Pedro, dando-lhe vários golpes
com o taco. Que realmente Pedro não teve chance de defesa”.
Testemunha
de defesa Lis Souza: “Que estava na
janela da sua residência e viu quando João desferiu vários golpes, com o taco,
na cabeça de Pedro, (...) que ouviu dizer que o motivo de João ter matado
Pedro, foi porque este (vítima) lhe deu um soco na cara”.
Assim
sendo, após calorosos debates entre acusação e defesa, o conselho de sentença
afastou a tese defensiva que requeria a aplicabilidade do §1º e a decotação do
§2º, e admitiu a autoria e a materialidade do fato, condenando o réu na forma
do art. 121, §2º, I e III, do CP.
Desta
forma, passo a dosimetria da pena:
Analisando
as circunstâncias judiciais, a pena tende ao mínimo legal, pois são favoráveis
ao réu, fixo-a, portanto, em 14 anos de reclusão. Analisando a pena
intermediária, nota-se que o réu não confessou o crime, apenas em seu
interrogatório fez e sumariamente em plenário “adequando a tese defensiva”.
Utilizando ao outra qualificadora como meio de agravante, tornando a pena base
intermediaria de 16 anos de reclusão. Não havendo causa de aumento ou
diminuição de pena, torno esta definitiva em 16 anos de reclusão, inicialmente
em regime fechado. Estando o réu preso, que assim se mantenha. Após transito em
julgado de sentença penal condenatória, lance-se o nome do acusado no rol dos
culpados. Oficie-se o TER para a suspensão de seus direitos eleitorais. Lido a
sentença dou-a por publicada.
Belo Horizonte, 08 de Maio de 2014, 23:59.
Frente ao
caso posto, apresente a peça legal em favor de João. Não crie fatos novos e
datem no ultimo dia do prazo legal.
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