quarta-feira, 2 de março de 2016

PRATICA CIVIL IV CASO 4



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS.
Distribuição por dependência ao processo Nº...







PEDRO DE CASTRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°..., inscrito no CPF n °..., domiciliado ..., residente (endereço completo),Florianópolis-SC, vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:

EMBARGOS À EXCUÇÃO

pelo rito especial de execução, em face de BANCO QUERO  SEU DINHEIRO S/A,  inscrita no CNPJ n °..., com sede (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, (endereço completo), pela lide e fundamentos a seguir:

I – DOS FATOS

O Embargante figurou como avalista em um contrato de empréstimo de mútuo financeiro junto a Sr.ª Laura e o Banco Quero Seu Dinheiro S.A, em agosto de 2014, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas.  Como garantia assinou uma nota promissória. 
Em março de 2015, foi informado pelo Banco que a Sra. Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2014. O Embargante objetivando evitar maiores transtornos quitou a dívida em 03/04/2015 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.
  Ocorre que em agosto de 2015, o Embargante identificou que figura no polo passivo como Executado, em Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e da titular do contrato, Sr.ª Laura.
Ocorre que a execução e penhora são indevidas, pois o Embargante não tem relação nenhuma com o contrato em execução. Tendo em vista que o Embargado está executando outro empréstimo contraído pela Sra. Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e não possuí qualquer garantia. Este contrato em que foi avalista, foi devidamente adimplido, pelo pagamento da nota promissória que está vinculada ao contrato quitado em abril/2015, mesmo assim o Embargado a utilizou para embasar a Execução.
Além disso, o Embargado requereu a penhora do consultório do Embargante, situado na Rua Nóbrega nº 36, sala 801, Centro, Florianópolis- SC, o que foi deferido pelo juiz, e o Embargante já foi intimado.

DA TEMPESTIVIDADE

Tendo em vista o Art. 738, caput do CPC, o Embargante possui o prazo de 15 dias para ajuizar o Embargo à Execução, desta forma o presente Embargo á Execução cumpre o requisito da tempestividade.


II – DOS FUNDAMENTOS

   O caso presente  Art. 745, V do CPC

 Tendo em vista a relevância dos fundamentos, e a ilegitimidade passiva do Embargante na Ação de Execução e conforme o Art.739 A, § 1º do CPC,  deverá ser atribuído o efeito suspensivo da execução do imóvel acima citado, do Embargante. Pois o prosseguimento da Execução poderá causar ao Embargante grave dano de difícil ou incerta reparação. 

III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Embargante requer:
1 – Que seja atribuído o efeito suspensivo.
2 - A citação do Embargado.
5 - A procedência do pedido a da penhora que recai sobre o bem do Embargante.
6-   A condenação do Embargado ao ônus da sucumbência.


IV- DAS PROVAS
O Embargante demostra os fatos alegados através de prova documental.

V- DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$... (valor do bem penhorado)


Nestes Termos, 
Pede deferimento.
Local e data.


Advogado
OAB/UF n.º...

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