EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS.
Distribuição
por dependência ao processo Nº...
PEDRO DE CASTRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°...,
inscrito no CPF n °..., domiciliado ..., residente (endereço completo),Florianópolis-SC,
vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade...,
Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com
fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:
EMBARGOS À EXCUÇÃO
pelo rito especial de execução, em face
de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S/A, inscrita no CNPJ n °..., com sede (endereço
completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro...,
cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com
fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, (endereço completo), pela lide e
fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
O Embargante
figurou como avalista em um contrato de empréstimo de mútuo financeiro junto a Sr.ª
Laura e o Banco Quero Seu Dinheiro S.A, em agosto de 2014, no valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas. Como garantia assinou uma nota
promissória.
Em março de
2015, foi informado pelo Banco que a Sra. Laura havia deixado de cumprir sua obrigação,
a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2014. O Embargante objetivando
evitar maiores transtornos quitou a dívida em 03/04/2015 sem, contudo, ter
solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.
Ocorre que em agosto de 2015, o Embargante identificou
que figura no polo passivo como Executado, em Ação de Execução fundada em
título executivo extrajudicial em face dele e da titular do contrato, Sr.ª
Laura.
Ocorre que a
execução e penhora são indevidas, pois o Embargante não tem relação nenhuma com
o contrato em execução. Tendo em vista que o Embargado está executando outro
empréstimo contraído pela Sra. Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), e não possuí qualquer garantia. Este contrato em que foi
avalista, foi devidamente adimplido, pelo pagamento da nota promissória que
está vinculada ao contrato quitado em abril/2015, mesmo assim o Embargado a utilizou
para embasar a Execução.
Além disso, o
Embargado requereu a penhora do consultório do Embargante, situado na Rua
Nóbrega nº 36, sala 801, Centro, Florianópolis- SC, o que foi deferido pelo
juiz, e o Embargante já foi intimado.
DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em
vista o Art. 738, caput do CPC, o Embargante possui o prazo de 15 dias para
ajuizar o Embargo à Execução, desta forma o presente Embargo á Execução cumpre
o requisito da tempestividade.
II – DOS FUNDAMENTOS
O caso presente Art. 745, V do CPC
Tendo em vista a relevância dos fundamentos, e
a ilegitimidade passiva do Embargante na Ação de Execução e conforme o Art.739
A, § 1º do CPC, deverá ser atribuído o
efeito suspensivo da execução do imóvel acima citado, do Embargante. Pois o prosseguimento
da Execução poderá causar ao Embargante grave dano de difícil ou incerta
reparação.
III- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Embargante requer:
1 – Que seja atribuído o efeito
suspensivo.
2 - A citação do Embargado.
5 - A procedência do pedido a da
penhora que recai sobre o bem do Embargante.
6- A condenação do Embargado
ao ônus da sucumbência.
IV- DAS PROVAS
O Embargante demostra os fatos alegados
através de prova documental.
V- DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$... (valor do
bem penhorado)
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF n.º...
Nenhum comentário:
Postar um comentário