quarta-feira, 2 de março de 2016

PRATICA CIVIL IV CASO 6



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE...






OSÉAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n°..., inscrito no CPF n °..., domiciliado..., residente (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na...,bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:


AÇÃO DE CONSIGNAÇÂO EM PAGAMENTO

pelo rito especial , em face de LEONTINO SILVEIRA (1◦ Réu), nacionalidade, estado civil, empresário, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF n °..., domiciliado ..., residente (endereço completo) e LOCADORA DE CARROS E AUTOMÓVEIS LTDA (2º Réu), inscrita no CNPJ n °..., com sede (endereço completo),  pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – DOS FATOS
 O Autor firmou contrato de locação de um automóvel com o 2º Réu, pelo prazo de 12 meses. Ocorre que quando completou o terceiro mês de vigência do contrato, o 1◦ Réu entrou em contato com o Autor, através de notificação judicial, alegando que comprou do 2º Réu, o veículo objeto do contrato de locação, e por consequência pleiteia o recebimento dos  referidos aluguéis mensais.
O Autor buscou esclarecimentos com o 2º Réu, aquele com quem efetivamente firmou o contrato, e o mesmo informou desconhecer sobre o Contrato de Compra e Venda firmado com o 1◦ Réu.  Desta forma, diante da dúvida do Autor, sobre a quem pagar o aluguel, que vencerá dentro de quatro dias e os futuros até findo o contrato, não restou outra alternativa se não procurar as medidas judiciais cabíveis.




II – FUNDAMENTOS

No caso presente, ficou caracterizada a dúvida sobre o legítimo credor dos aluguéis referentes à locação do veículo objeto do contrato, conforme prevê o art. 335, IV do CC.  
Desta forma, para que não incorra em mora e outros ônus, em razão da inadimplência, ou o pagamento equivocado à terceiros ao contrato, o Autor de forma prudente preferiu ajuizar a presente, para depositar os valores devidos, se desincumbindo de qualquer responsabilidade e obrigação, de acordo com o art.334 do CC, até que a questão judicial entre os Réus seja sanada, como consta no art. 345 do CC.   

III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Autor  requer:
1-    A expedição de guia para depósito no valor de R$...
2-    A citação dos Réus
3-    A procedência do pedido com a extinção do débito.
4-    A condenação ao ônus da sucumbência.

IV- DAS PROVAS
O  Autor demonstra os fatos alegados através de prova documental anexa.


V- DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$...

Nestes Termos, 
Pede deferimento.

   Local e data.

   Sergio Rose
OAB/RJ n.º1.000

2 comentários:

  1. Caro colega! Boa noite! Quero ressaltar o equivoco quanto a citação, salvo engano, da citação que você fez do art. 106, pois sua dicção é cristalina ao asseverar: "Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;..."! Portanto, "em causa própria", ou seja, quando o advogado é o verdadeiro demandante que pleiteia o objeto da lide.

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