obs : Fazer os ajuste de acordo com o seu Professor
Postado poe Esdras Arthur
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE
DIREITO DA VARA___
ANTONIA MOREIRA SOARES, portuguesa, casada, médica, portadora da identidade nº...,
inscrita no CPF nº …, domiciliada e residente a …, vem por seu advogado, com
endereço profissional na …, bairro...,cidade..., estado..., que indica para os
fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes
do CPC, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
Em face do PEDRO SOARES,
brasileiro, casado, dentista, portador da identidade nº..., inscrito no CPF nº
…, domiciliado e residente a …,pela lide e fundamentos que passa a expor:
DA LIDE
A
Autora é casada há 30 anos com o Réu e na constância do matrimônio tiveram dois
filhos, Joaquim e Maria das Dores, ambos maiores e capazes.
Constituíram
vasto patrimônio juntos, fruto do esforço mutuo do casal.
Ocorre
que a Autora, descobriu que o Réu está em um relacionamento extraconjugal, razão
pela qual resolveu divorciar-se deste.
O
Réu ao saber da vontade da Autora em não
manter o casamento, deseja doar seus dois automóveis, marca Toyota, modelos SW4
e Corolla, para a sua irmã, A senhora Isabel Soares, assim como passou a
realizar diversos saques em uma das contas conjuntas do casal.
A
Autora, após ouvir uma conversa entre o Réu e sua irmã Isabel, comprovou juntamente ao Banco ao qual possuem conta tais
saques do Réu.
DOS
FUNDAMENTOS
Diante
do ocorrido a Autora quer que haja a dissolução da sociedade conjugal conforme
dispõe a lei nº 6.515/77 em seu artigo 2º, IV e Parágrafo único, in verbis:
“-Art 2º - A
Sociedade Conjugal termina:
IV
- pelo divórcio.
Parágrafo
único - O casamento válido somente
se dissolve pela morte de
um dos cônjuges ou pelo divórcio.”
Fica claro que pelo fato do Réu esta se desfazendo do patrimonio que também cabe a Autora, pois a mesma é meeira do Réu, onde o requisito do fumus boni iures está presente e, há o periculum in mora , por ter o risco de ao final da dissolução da relação entre os dois de que não haja mais nenhum bem a ser dividido, pois o Réu tem a intenção de dilapidar o patrimônio. Devendo assim, ser concedido o arresto dos bens, como forma de coibir tal atitude adotada pelo Réu e, pela razão da Autora não ter ideia de todos os bens existentes, em tutela de urgência de natureza cautela, com prazo para contestação de 5 dias, conforme preconizado nos artigos 301 e 306 ambos do Novo Código de Processo Civil, in verbis:
“Art.
300 – A tutela de urgência de natureza cautelar
pode
ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens,
registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra
medida idônea para asseguração
do direito.
Art.319
– O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco)
dias,
contestar o pedido e indicar as provas que
pretende produzir.”
Corrobora
com este entendimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, senão vejamos:
MEDIDA
CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE.
RISCO DE DILAPIDAÇÃO
DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação
de divórcio c/c
partilha de bens não implica a perda do objeto da medida
cautelar de seqüestro de bens, que visa a
resguardar
os direitos da parte e o cumprimento da sentença
proferida na ação principal. - Demonstrado o
perigo
de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser
mantido o seqüestro dos
bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos
autos da ação divórcio.
(TJ-MG
- AC: 10024097300271001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de
Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 8ª
CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação:
02/06/2014)
A
Autora quer que seja efetivado o arresto para que ao final da lide tenha
garantido seu direito. Para o ilustre doutrinador GRECO FILHO, Vicente o arresto “ é a apreensão cautelar de bens
com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa”.
Diante
de tais fatos, não restou a Autora para ter seus direitos garantidos, senão se
socorrer do poder judiciário.
DOS
PEDIDOS
Pelo
exposto requer:
1- Que seja concedida liminar
inaudita altera parte para arrolar os bens do casal;
2- Intimação do Réu para ciência da
decisão;
3- Que o Réu seja citado para
contestar a demanda, sob pena de revelia;
4- Que seja chamado o Ministério Público
ao processo;
5- Julgar procedente o pedido para
decretar o divórcio das partes com a consequente partilha dos bens;
6- Condenação do Réu ao pagamento
das custas judiciais e honorários de advogado, em 20% sob o valor da
condenação.
DAS PROVAS
Requer
a produção de todas as provas em direito admitidas, conforme disposto no artigo
369 do NCPC , em especial a documental.
DO VALOR
DA CAUSA
Dá-se
à causa o valor de R$...
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Local, Data.
Advogado...
OAB/UF nº...
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