DIREITO
INTERNACIONAL - CCJ0056
Plano de Aula 4 - O Estado como sujeito de direito internacional
FVR
CONFERIR COM O SEU PROFESSOR PRESENCIAL , NÃO ME RESPONSABILIZO POR ALGUNS
ERROS POSSIVEIS DE DIGITAÇÃO OU DOUTRINARIO !
MARCOS MARQUES MESQUITA –
2010.02.08926-3
Título
Direito Internacional Público
Número de Semana de Aula
4
Tema
O Estado como sujeito de direito internacional
Objetivos
• Apresentar o conceito de Estado, atentando para
sua configuração na contemporaneidade.
• Fornecer ao aluno as duas perspectivas de análise
do Estado: em sua relação com outros Estados e em sua relação com indivíduos.
• Introduzir as noções de Responsabilidade e
Imunidade Estatal;
• Apresentar o conceito de nacionalidade,
correlacionando-o com o conceito de Estado, discorrendo sobre a nacionalidade
como direito protegido pela ordem internacional e como direito fundamental pela
ordem jurídica brasileira;
• Discorrer sobre a questão nacional x estrangeiro
em um contexto globalizado, apresentando a perspectiva brasileira sobra a
condição do estrangeiro no Brasil;
Estrutura do Conteúdo
2. O Estado
2.1.1. Elementos
2.1.2. Redimensionamentos da noção de soberania
2.1.3. Responsabilidade Internacional
2.1.3.1. Responsabilidade por culpa
2.1.3.2. Responsabilidade objetiva
2.1.4. Imunidade Estatal
2.1.5. Nacionalidade
2.1.5.1. NO direito Internacional
2.1.5.2. No Brasil
2.1.6. A condição do Estrangeiro
2.1.6.1. Entrada do estrangeiro versus medidas de
saída compulsória.
Aplicação Prática Teórica
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental
importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que
o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano,
precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a
partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a
saber:
Caso Concreto 1
Inimiga
natural do bom senso, a intolerância costuma fazer entre inocentes a maior
parte de suas vítimas. O atentado terrorista contra a missão diplomática da
Organização das Nações Unidas no Iraque, na terça-feira passada (19
de Agosto de 2003), não foge desse padrão: atingiu
um organismo internacional que trabalhava pela paz, pela ordem e para mitigar
os males das pessoas. A explosão matou 23 pessoas, de diversas nacionalidades,
todas elas empenhadas em pavimentar o caminho para a consolidação de um governo
capaz de colocar o país de pé. Uma das vítimas era a força motora desse esforço
– o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, de 55 anos, chefe da representação da ONU no Iraque, que
desde junho vinha desempenhando, com a peculiar competência, justamente o papel
que se espera das Nações Unidas, qual seja, o de promover um mínimo de
entendimento entre partes aparentemente incompatíveis. Eram 4 e meia da tarde
quando uma betoneira amarela parou debaixo da janela de seu escritório em
Bagdá. Detonada por um fanático suicida, a carga de 700 quilos de explosivos
derrubou parte do prédio. Sob os escombros, imobilizado por uma viga que lhe
esmagou as pernas, Vieira de Mello chegou a fazer ligações de seu telefone
celular, mas não resistiu e sangrou até a morte antes que o resgate chegasse,
já no começo da noite. "Um grande defensor da paz e da reconciliação
assassinado em um ato de niilismo", descreveu com precisão o editorial do
jornal The New York Times..
No que se
refere ao tema Responsabilidade Internacionais, responda:
a) A
Organização das Nações Unidas teria o dever de reparar os danos causados, já
que o diplomata estava a serviços da ONU? Explique.
Existe
a responsabilidade funcional quando se trata de funcionário da Organização Internacional,
pois estas têm o direito de proteção diplomática, podendo responsabilizar um
Estado ou outra Organização Internacional por atos danosos a seus funcionários
ou a seu patrimônio.
O
CIJ já emitiu parecer concluindo que a Organização Internacional tem o direito
de exigir a reparação dos danos sofridos por ela e pelas vítimas, seus
funcionários ou seus bens. Sendo assim, cabe à família do brasileiro requerer a
reparação do dano pela ONU, bem como esta pode pleitear a reparação do Estado
que a lesionou.
b) O Brasil
teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata representava o
País no exterior? Explique
Não.
A responsabilidade (objetiva) é da ONU.
Caso concreto 2
Paolo,
italiano, líder de uma organização extremista que fazia oposição ao governo da
Itália na década de 70, foi condenado por quatro homicídios ocorridos entre
1978 e 1979 e condenado à prisão perpétua. O julgamento terminou em 1993, mas o
ex-ativista nunca cumpriu a pena que lhe foi imposta, fugindo para a França,
onde viveu até 2004, quando o então presidente francês, Jacques Chirac, se
posicionou favorável à extradição. Paolo, fugindo novamente e desta vez para o
Brasil, foi preso a pedido do governo Italiano que solicita ao governo
brasileiro a “entrega” de Paolo para que possa ele cumprir a pena que lhe foi
imposta. Neste ínterim, Paolo solicita a concessão do status de
refugiado, o que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
sob o argumento que não é possível comprovar a alegada perseguição política,
mas concedido unilateralmente pelo Ministro da Justiça.
Neste
contexto, responda:
1) Qual seria a medida de saída
compulsória cabível à hipótese? Justifique.
R.: A medida
cabível seria a extradição.
2) A medida poderia ser
concedida? Justifique com base nos requisitos para sua concessão.
R.: Sim, pois uma
das condições para a extradição é a que a pessoa tenha cometido fato
tipificado como crime tanto no Estado requerente quanto no requerido.
Existe reciprocidade
entre os estados.
Local do cometimento
do crime – no local de quem está pedindo.
A conduta não se
caracteriza como crime político.
Não pode haver
juízo de exceção
Não se extradita o
próprio nacional.
3) Se concedida a extradição,
pode o Presidente da República se negar a efetivar a entrega de Paolo?
R.:
Sim, há certa discricionariedade ao Presidente da República. Ele pode ou não
efetivar a extradição. Poder conferido pelo artigo 84, inciso VII da CF.
Assim,
o Presidente da República não está vinculado à decisão do STF. Porém, deve
observar os termos do direito convencional, não sendo,
assim, nesse ponto, discricionário o seu ato, porque,
repita-se, balizado pelas disposições do tratado.
Do
ponto de vista jurídico o presidente não participa da extradição.
Politicamente
sim, já foi feito aqui no Brasil pelo lula.
1ª QUESTÃO OBEJTIVA
No
que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a
opção correta.
a)
Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro
naturalizado será processado no Ministério das Relações Exteriores.
b)
A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do
presidente da República.
c) Em
nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.
d)
Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver
sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la
mediante ação rescisória.
2ª QUESTÃO
OBJETIVA
No âmbito do
direito internacional, a soberania, importante característica do palco
internacional, significa a possibilidade de:
a) Igualdade entre países,
independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.
b) Um estado impor-se sobre o outro.
c) A ONU dominar a legislação dos
Estados participantes.
d) Celebração de tratados sobre
direitos humanos com o consentimento do Tribunal Penal Permanente. (EARTHUR)
Parabéns questões atuais e respostas diretas e politicas.
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