DIREITO
INTERNACIONAL - CCJ0056
Plano de Aula 5 - Teoria das Organizações Internacionais - aula 2
FVR
CONFERIR COM O SEU PROFESSOR PRESENCIAL , NÃO ME RESPONSABILIZO POR ALGUNS
ERROS POSSIVEIS DE DIGITAÇÃO OU DOUTRINARIO !
MARCOS MARQUES MESQUITA – 2010.02.08926-3
Título
Direito Internacional Público
Número de Semana de Aula
5
Tema
Teoria das Organizações Internacionais - aula 2
Objetivos
·
Apresentar a
Organização Mundial do Comercio.
·
Apresentar a
Organização das Nações Unidas.
·
Fornecer ao
aluno a compreensão sobre o processo de integração regional e sua importância
na contemporaneidade.
·
Apresentar a
integração na América do Sul e Latina: Mercosul e Unasul.
·
Introduzir o aluno no processo de integração na
Europa
Estrutura do Conteúdo
0. A O.M.C.
10.1. Origem
10.2. Funções e objetivos
10.3. Estrutura
11. A O.N.U.
11.1. Origem
11.2. Princípios
11.3. Estrutura
12. Integração Regional
12.1. MERCOSUL
12.1.1. Origem
12.1.2.
12.2. União Europeia
Aplicação Prática Teórica
Os
conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão
teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser
entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado
enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia
utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso concreto
Diante da consulta feita
pelo Brasil ao órgão de solução de controvérsias de determinada Organização
Internacional, decide o órgão no sentido de considerar abusiva a prática de
medidas antidumping ? tem como objetivo neutralizar os efeitos danosos à
indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da
aplicação de alíquotas específicas, ad valorem ou de uma combinação de
ambas - aplicadas pelos EUA na exportação de suco de laranja brasileiro de
laranjas pelo Brasil, determinando que “as sobretaxas ao produto nos últimos
quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de nove meses, tornando o
produto novamente competitivo”.
Essa foi a primeira vez
que os EUA desistiram de um processo na OMC antes de esgotar todas as
possibilidades de apelação. O fato foi comemorado pelo Itamaraty como uma
inclinação do governo americano de rever uma prática comum nas relações
comerciais, o chamado "zeroing" ou "zeramento”.
Com relação a hipótese
acima, responda justificadamente:
1) Qual é a organização internacional cujo órgão de
solução de controvérsias teria competência para deliberar sobre o caso em
questão? Fundamente.
OMC - Acordo Constitutivo da OMC
Artigo II
Escopo da OMC
1. A OMC constituirá o quadro
Institucional comum para a condução das relações comerciais entre seus Membros
nos assuntos relacionados com os acordos e instrumentos legais conexos
incluídos nos anexos ao presente acordo.
Artigo III
Funções da OMC
2. A OMC será o foro para as
negociações entre seus Membros acerca de suas relações comerciais multilaterais
em assuntos tratados no quadro dos acordos incluídos nos Anexos ao presente
Acordo. A OMC poderá também servir de foro para ulteriores negociações entre
seus Membros acerca de suas relações comercias multilaterais e de quadro
Jurídico para a aplicação dos resultados dessas negociações secundo decida a
Conferência Ministerial.
3. A OMC administrará o
entendimento relativo às normas e procedimentos que regem a solução de
controvérsias (denominado a seguir ‘Entendimento sobre Solução de
controvérsias’ ou ‘ESC’) que figura no Anexo 2 do presente Acordo.
ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS
E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os Membros pelo presente acordam
o seguinte:
Artigo 1
Âmbito e Aplicação
1. As
regras e procedimentos do presente Entendimento se aplicam às controvérsias
pleiteadas conforme as disposições sobre consultas e solução de controvérsias
dos acordos enumerados no Apêndice 1 do presente Entendimento (denominados no
presente Entendimento "acordos abrangidos"). As regras e
procedimentos deste Entendimento se aplicam igualmente às consultas e solução
de controvérsias entre Membros relativas a seus direitos ou obrigações ao
amparo do Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio (denominada no
presente Entendimento "Acordo Constitutivo da OMC") e do presente
Entendimento, considerados isoladamente ou em conjunto com quaisquer dos outros
acordos abrangidos.
2. As
regras e procedimentos do presente Entendimento se aplicam sem prejuízo das
regras e procedimentos especiais ou adicionais sobre solução de controvérsias
contidos nos acordos abrangidos, conforme identificadas no Apêndice 2 do
presente Entendimento. Havendo discrepância entre as regras e procedimentos do
presente Entendimento e as regras e procedimentos especiais ou adicionais
constantes do Apêndice 2, prevalecerão as regras e procedimentos especiais ou
adicionais constantes do Apêndice 2. Nas controvérsias relativas a normas e procedimentos
de mais de um acordo abrangido, caso haja conflito entre as regras e
procedimentos especiais ou adicionais dos acordos em questão, e se as partes em
controvérsia não chegarem a acordo sobre as normas e procedimentos dentro dos
20 dias seguintes ao estabelecimento do grupo especial, o Presidente do Órgão
de Solução de Controvérsias previstos no parágrafo 1 do Artigo 2 (denominado no
presente Entendimento "OSC"), em consulta com as partes envolvidas na
controvérsia, determinará, no prazo de 10 dias contados da solicitação de um
dos Membros, as normas e os procedimentos a serem aplicados. O Presidente
seguirá o princípio de que normas e procedimentos especiais ou adicionais devem
ser aplicados quando possível, e de que normas e procedimentos definidos neste
Entendimento devem ser aplicados na medida necessária para evitar conflito de
normas.
2) Teria a Corte Internacional de Justiça
competência para decidir a controvérsia sobre a prática de medidas antidumping?
Explique e justifique.
Não,
pois a capacidade de agir das organizações internacional limitam-se aos seus
objetivos e funções. Segundo o art. 34 do Estatuto da CIJ as controvérsias que
podem ser submetidas à CIJ são aquelas que podem vir a constituir ameaça à paz
e a segurança internacional.
À não ser que o conflito aumente e se
torne uma ameaça.
Capítulo II
Competência da Corte
Artigo 34
1. Apenas os Estados poderão ser
partes em casos diante da Corte.
2. Sujeita a seu próprio
Regulamento e de conformidade do mesmo, a Corte poderá solicitar de
organizações internacionais públicas informação relativa acasos que se litigam
frente a Corte, e receberá a informação que tais organizações enviem a
iniciativa própria.
3) A decisão proferida obriga os EUA? Se negativa a
resposta, porque então cumpre a decisão? Justifique sua resposta.
R.: Não, os
atos unilaterais são recomendações, embora a prática do cumprimento destes atos
vem influenciando em sua natureza.
1ª
QUESTÃO OBJETIVA
A
Conferência de Bretton Woods (1944), realizada no ocaso da Segunda Guerra
Mundial, é considerada um marco na história do Direito Internacional no século
XX porque (Exame de
Ordem 2010.3, Questão 99)
(A) estabeleceu as
bases do sistema econômico e financeiro internacional, por meio da criação do
Banco Mundial - BIRD, do Fundo Monetário Internacional - FMI e do Acordo Geral
de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.
(B)
inaugurou uma nova etapa na cooperação política internacional ao extinguir a
Liga das Nações e transferir a Corte Internacional de Justiça para a estrutura
da então recém-criada Organização das Nações Unidas ? ONU.
(C)
criou o sistema internacional de proteção aos direitos humanos, a partir da
adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais.
(D)
criou o Tribunal de Nuremberg, corte ad hoc responsável pelo julgamento dos
principais comandantes nazistas e seus colaboradores diretos pelos crimes de
guerra cometidos durante a Segunda Guerra Mundial.
2ª
QUESTÃO OBJETIVA
Constitui objetivo da Organização
Mundial do Comercio (Exame de
Ordem 2009.2, questão 12)
a) solucionar controvérsias sobre tarifas do comercio internacional.
b) Fornecer recursos monetários para
incentivar o desenvolvimento econômico.
c) Permitir a criação de zonas
franças de comercio.
d) Facilitar o empréstimo monetário
internacional.
a OMC, cuja sede fica em Genebra, é principal
fórum para o comércio internacional, consagrado pela solução de controvérsias
nas relações comerciais. (EARTHUR)
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