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sexta-feira, 21 de abril de 2017
domingo, 15 de janeiro de 2017
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 STJ decide que desacato NÃO É CRIME
Sexta-feira, 16 de
dezembro de 2016
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta
quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime
porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu
em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está
na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado
em seus agentes-- sobre o indivíduo".
"A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é
anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é
inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição
Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos",
acrescentou.
Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena
prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Origem da decisão
A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso
especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por
roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à
prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.
Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que "a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis
de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões
consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior
nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção
aos princípios democrático e igualitário".
Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não
significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes
públicos.
"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a
responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal
(calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão
verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público".
domingo, 4 de dezembro de 2016
sábado, 3 de dezembro de 2016
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
terça-feira, 18 de outubro de 2016
domingo, 16 de outubro de 2016
sábado, 15 de outubro de 2016
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 01
ESTE MATERIAL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, CHECAR COM SEUS APONTAMENTOS E SEU PROFESSOR
Caso Concreto 1
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu
informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à
Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do
IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso
pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de
lançamento é discricionária ou vinculada?
R= Não, súmula 397, STJ - o
Contribuinte do IPTU é Notificado do Lançamento pelo Envio do Carnê ao seu
Endereço. A atividade é vinculada. Art. 142. Compete privativamente à
autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade
administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
Questão objetiva
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e
em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim
de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e
promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na
verdade:
( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a
alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve
prevalecer a alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do
princípio in dubio pro reo;
( X ) d. a alíquota correta é a da data
da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das
três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 02
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Estrutura do Conteúdo
CASO CONCRETO: 02
Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de
ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar
para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de
renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau
leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O
contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no
duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez,
ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a
esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e
devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a
mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não
transitado em julgado. Pergunta-se:
a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem
resolução de mérito?
R= Não, porque o efeito suspensivo acabou.
b) Quais os efeitos da
sentença denegatória da segurança?
R= efeitos declaratórios ex
tunc .
c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção
monetária?
R= Sim, segundo jurisprudências ela entende que multas não , mas
juros e correção sim.
Questão objetiva:
O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do
Código Tributário Nacional é:
a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os
requisitos legais;
b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação
Anulatória de Lançamento;
X (c) direito subjetivo da
parte concedido por lei;
d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde
que, concomitantemente seja deferida liminar.
DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 03
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CASO CONCRETO: 03
WX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. recebeu, em 25/07/2008, auto de infração lavrado pela Delegacia
da Receita Federal do Brasil em São Paulo exigindo-lhe diferenças do imposto de
renda (IRPJ) em razão de receitas omitidas durante os 4 (quatro) trimestres de
2005. Segundo o contador da empresa, o crédito tributário objeto do recente
lançamento de ofício poderá ser objeto de compensação com valores da COFINS,
recolhidos indevidamente pela pessoa jurídica ao longo do ano de 2007,
reconhecidos através de medida liminar nos autos de mandado de segurança ainda
pendente de decisão final. Diante desses fatos, responda:
a) O crédito tributário neste caso concreto pode ser extinto pela
compensação?
R= Não, art. 170 CTN, a
compensação inicial não poderá ser realizada antes do tramite julgado da
referida ação, súmula 212 do STJ, “A compensação de créditos tributários não
pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou
antecipatória”.
b) Agiu corretamente o juízo em ter deferido a liminar mencionada no
caso concreto? Resposta fundamentada.
R= O juiz não agiu
corretamente, a não pode ser possível a compensação antes do transito e
julgado, súmula 212 do STJ “A compensação de créditos tributários não pode ser
deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.
Questões objetivas:
1- João realizou pagamento a
maior do IPVA relativo ao fato gerador ocorrido em 2007. Tendo consultado o
valor do imposto em relação ao fato gerador ocorrido em 2008, o contribuinte
identificou que o valor pago a maior em 2007 é suficiente para quitar o tributo
devido em 2008. Diante disso, pretende requerer a seu Estado a utilização do
excesso pago em 2007 para liquidar o imposto de 2008. Considerando que inexiste
lei específica disciplinando a matéria no Estado, marque a alternativa correta:
X (a) João
deverá proceder ao pagamento do IPVA/2008 e requerer a restituição do IPVA/2007
pago a maior.
(b) João poderá compensar o IPVA/2007 com o IPVA
devido em 2008.
(c) O pedido de compensação deverá ficar
sobrestado até que sobrevenha lei estadual específica.
(d) O pedido de compensação será indeferido porque o
IPVA/2007 pago a maior só pode ser utilizado na compensação de débitos de
exercícios anteriores
DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 04
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CASO CONCRETO: 04
Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e
notificou a empresa COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos
geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada
impugnou, sem sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de
Contribuintes, em 20/06/2001. Em face da sobrecarga de processos na 2a.
Instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho
nem petição das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também
desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e
o aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se
o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.
Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito
tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo, a execução
fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu
bens suficientes à penhora e, efetuada esta, ajuizou embargos à execução, alegando
haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.
Pergunta-se:
a )Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando
ocorreu?
R= Não tem decadência,
porque segundo o art.173, CTN o prazo decadencial é de cinco anos.
b) Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data
teria ocorrido?
R= Sim, 22/10/2001 que
começa a contar os cinco anos, esta prescrito em 22/10/2006.
c)Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo
prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os
dispositivos legais)
R= art. 151, CTN. Suspendem
a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu
montante integral;
III - as reclamações e os
recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário
administrativo;
IV - a concessão de medida
liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida
liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído
pela Lcp nº 104, de 10.1.2001).
VI - o parcelamento.
(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001).
d)o prazo prescricional dessa ação, o que se extingue: o direito
de ação ou o próprio crédito tributário?
R= Art. 174. A ação para a
cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua
constituição definitiva.
Parágrafo único. A
prescrição se interrompe:
I - pelo despacho do juiz
que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005).
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato
judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato
inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito
pelo devedor.
Se extingue o direito de
ação e o credito tributário art.156,caput,CTN.
e) A
prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juízo?
Respostas fundamentadas.
R= Sim, art.219,§ 5º, CPC, O
juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de
2006);
lei da 6.830/1980 art.40, O Juiz suspenderá o
curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da
execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda
Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano,
sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer
tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento
da execução.
§ 4o Se da
decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o
juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a
prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº
11.051, de 2004).
Questões objetivas:
1-A ação para
cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:
a.) Decadencial de 5 (cinco anos), contados do primeiro dia do
exercício civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado;
b.) Prescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
inscrição do crédito tributário na divida ativa;
c.) Prescricional de 20 (vinte) anos, contados do vencimento do
prazo para pagamento;
X d). Prescricional de 5 (cinco) anos, contados
da data da sua constituição definitiva. ( EARTHUR)
DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 05
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CASO CONCRETO: 05
Em 1999, determinado Município concedeu isenção do ISSQN, por 10
(dez) anos, para as empresas prestadoras de serviços que viessem se instalar
naquele território, gerando, em cada uma delas 25 (vinte e cinco) empregos
diretos.
Várias dessas empresas, atraídas por esse incentivo fiscal, lá se
instalaram. E no ano de 2002, surgiu uma outra norma jurídica revogando essa
isenção do ISSQN.
Responda:
a) Este caso concreto refere-se a qual espécie de isenção?
R= Isenção Onerosa
b) Deve esta isenção ser revogada? Qual (is) princípio(s) deve(m)
ser observado(s)?
R= Poder pode porém não vale para essa, todos que estão antes da lei , vai ser respeitado, a lei pode
ser revogada mas não vai valer para essas pessoas que foi dado a isenção ,
principio da segurança jurídica.
C) É possível o ajuizamento de alguma ação para evitar a revogação
da isenção mencionada no caso concreto? Caso positivo, qual (is)?
R= Mandado de Segurança
Questões objetivas:
1. O taxista João recebeu
do fisco estadual uma correspondência na qual
lhe foi informado que, mesmo tendo ocorrido o fato gerador do IPVA,
ele não precisaria pagar o tributo, uma vez que fora aprovada uma lei, pela
respectiva assembleia legislativa, que excluía o crédito tributário dos
taxistas, relativamente ao IPVA.
Nessa situação
hipotética, pode-se dizer que a citada lei estabeleceu uma.
(A) remissão.
(B) transação.
X(C) isenção.
(D) anistia.
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