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Caso Concreto 1
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu
informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à
Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do
IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso
pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de
lançamento é discricionária ou vinculada?
R= Não, súmula 397, STJ - o
Contribuinte do IPTU é Notificado do Lançamento pelo Envio do Carnê ao seu
Endereço. A atividade é vinculada. Art. 142. Compete privativamente à
autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade
administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
Questão objetiva
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e
em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim
de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e
promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na
verdade:
( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a
alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve
prevalecer a alíquota maior;
( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do
princípio in dubio pro reo;
( X ) d. a alíquota correta é a da data
da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;
( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das
três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
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