sexta-feira, 14 de outubro de 2016

DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 12

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CASO CONCRETO 12
A empresa Oceania, com sede no Estado do Espírito Santo e beneficiária de sistema tributário mais favorável, realiza importação de mercadorias em favor da empresa Polaroid do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo.  A empresa importadora promoveu o desembaraço das mercadorias no Porto de Santos-SP, remetendo a mercadoria para a sede da empresa Polaroid, e recolheu o ICMS em favor do Estado do Espírito Santo. O Fisco paulista lavrou auto de infração contra a empresa Polaroid exigindo o ICMS devido.  Inconformada, a empresa ingressa com ação anulatória ao argumento que o ICMS foi corretamente recolhido pelo importador.  O Estado de São Paulo alega que o ICMS é devido ao estado onde a mercadoria é desembaraçada, pouco importando a sede do importador.  Pergunta-se:  no caso em tela a qual Estado é devido o ICMS? Resposta  fundamentada.
R= Ao Estado de São Paulo, conforme o art. 155,§2º. IX alínea “a” CRFB/88

QUESTÃO OBJETIVA
No último mês de julho, Sernambetiba Indústria de Lâmpadas Ltda., empresa com sede no município do Rio de Janeiro, auferiu receita de vendas das mercadorias que produziu no total de R$ 500.000,00. No mesmo mês de julho/2007, recebeu em seu estabelecimento matérias-primas e novas máquinas para a produção de lâmpadas, ambas tributadas pelo IPI e pelo ICMS na etapa anterior. A energia elétrica consumida pela empresa no mês de julho de 2007 alcançou o valor de R$ 18.000,00.
Em face da situação hipotética acima e considerando que a concessionária de energia elétrica seja isenta do ICMS, assinale a opção correta.
( X )  a. Não poderá haver compensação do ICMS sobre a energia elétrica consumida, mas poderá haver creditamento do IPI e do ICMS sobre as matérias-primas adquiridas;
(  )  b. O IPI e o ICMS decorrentes da aquisição de novas máquinas poderão ser integralmente compensados e de uma só vez na apuração dos mesmos tributos devidos em relação aos fatos geradores ocorridos naquele mês de julho.
(  )  c. Poderá haver compensação do ICMS sobre a energia elétrica consumida e apenas do IPI sobre as matérias-primas adquiridas.
(  )  d. Não poderá haver compensação do IPI nem do ICMS sobre as aquisições de matérias-primas, mas o ICMS decorrente da aquisição das novas máquinas poderá ser compensado à razão de 1/48 por mês.



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