sexta-feira, 14 de outubro de 2016

DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 13

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CASO CONCRETO 13
O BANCO DO BRASIL S/A promove ação anulatória perante o Município de Goiânia para obter a declaração de nulidade de auto de infração, lavrado pelo não recolhimento do ISSQN, sobre serviços bancários não incluídos na lista anexa a Lei 116/03. Como fundamento de sua pretensão invoca a impossibilidade de aplicação de analogia para exigir pagamento de tributo não previsto na lei, consoante previsão do art. 108, § 1º, CTN. O Município de Goiânia, em sede de contestação, resiste à pretensão autoral sob a justificativa de que o caso é de aplicação extensiva da lei e não de analogia. Com quem está a razão? Resposta fundamentada.

R= A doutrina entende que NÃO, porque fere o principio da estrita legitimidade, art.150, I,CRFB/88, porém a jurisprudência Aceita interpretação extensiva.

QUESTÃO OBJETIVA
Com relação à competência para estabelecer normas gerais de direito tributário, julgue os seguintes itens:
I - A lei complementar tributária pode fixar alíquotas específicas para tributos da competência estadual ou municipal.
II - A lei complementar tributária deve versar apenas sobre normas gerais tributárias, consideradas estas como normas-quadro, versando sobre princípios, diretrizes e balizas normativas, dentro das quais o ente tributante deverá exercer sua competência tributária, definindo os elementos essenciais da hipótese de incidência, respeitando o princípio federativo e seu corolário: a autonomia financeira e tributária dos entes integrantes da República Federativa do Brasil.
III - As obrigações acessórias em relação a tributos de competência de estados e municípios podem ser especificadas em lei complementar tributária federal.
IV - Na hipótese de ser revogada a lista de serviços anexa à lei complementar tributária nacional do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), não poderão os municípios cobrar o referido imposto em seus territórios.
Estão certos apenas os itens:
(  ) a. I e II;
(  ) b. I e III;
(  )  c. II e III;

(X) d. II e  IV

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