ESTE MATERIAL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, CHECAR
COM SEUS APONTAMENTOS E SEU PROFESSOR
CASO CONCRETO 13
O BANCO DO BRASIL S/A promove ação anulatória perante o
Município de Goiânia para obter a declaração de nulidade de auto de infração,
lavrado pelo não recolhimento do ISSQN, sobre serviços bancários não incluídos
na lista anexa a Lei 116/03. Como fundamento de sua pretensão invoca a
impossibilidade de aplicação de analogia para exigir pagamento de tributo não
previsto na lei, consoante previsão do art. 108, § 1º, CTN. O Município de
Goiânia, em sede de contestação, resiste à pretensão autoral sob a justificativa
de que o caso é de aplicação extensiva da lei e não de analogia. Com quem está
a razão? Resposta fundamentada.
R= A
doutrina entende que NÃO, porque fere o principio da estrita legitimidade,
art.150, I,CRFB/88, porém a jurisprudência Aceita interpretação extensiva.
QUESTÃO OBJETIVA
Com relação à competência para estabelecer normas
gerais de direito tributário, julgue os seguintes itens:
I - A lei complementar tributária pode fixar alíquotas
específicas para tributos da competência estadual ou municipal.
II - A lei complementar tributária deve versar apenas
sobre normas gerais tributárias, consideradas estas como normas-quadro,
versando sobre princípios, diretrizes e balizas normativas, dentro das quais o
ente tributante deverá exercer sua competência tributária, definindo os
elementos essenciais da hipótese de incidência, respeitando o princípio
federativo e seu corolário: a autonomia financeira e tributária dos entes
integrantes da República Federativa do Brasil.
III - As obrigações acessórias em relação a tributos de
competência de estados e municípios podem ser especificadas em lei complementar
tributária federal.
IV - Na hipótese de ser revogada a lista de serviços
anexa à lei complementar tributária nacional do ISSQN (imposto sobre serviços
de qualquer natureza), não poderão os municípios cobrar o referido imposto em
seus territórios.
Estão certos apenas os itens:
( ) a. I e II;
( ) b. I e III;
( ) c. II e III;
(X) d. II e IV
Nenhum comentário:
Postar um comentário