sexta-feira, 14 de outubro de 2016

DIREITO TRIBUTÁRIO II CASO CONCRETO 06

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CASO CONCRETO 06
Em dificuldade para saldar seus débitos, inclusive tributários, a sociedade comercial Irmãos Tavares & Cia. Ltda., decidiu cerrar suas portas sumariamente, deixando de dar baixa regular em seus registros e obrigações comerciais e fiscais. Tomando conhecimento do fato, fiscais da Receita Federal verificaram não ter sido recolhido o Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, tendo em conseqüência procedido ao lançamento. Notificada regularmente a empresa, na pessoa de seu sócio-gerente, deixou de defender-se administrativamente, correndo o processo administrativo-fiscal à revelia e culminando com a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e imediato ajuizamento da execução fiscal. Alertado por seu ex-contador, o sócio-gerente aliena vários bens sociais. Pergunta-se:
a)                     São válidos esses atos de alienação? Em que circunstâncias?
R= É valida se tivermos diante de duas circunstancias, primeira ele alienou, mas deixou bem suficiente segunda ele alienou antes da inscrição na divida ativa art. 185, CTN, presunção de fraude.
b)                    Poderão ser executados bens do sócio-gerente? Em qualquer hipótese?
R= Não, sumula 430 STJ, sumula 435 STJ
c) E bens dos demais sócios não gerentes?
        Justifique as respostas com base na legislação e na jurisprudência.
R= Não justifica pegar os bens de outros sócios, súmula 430 STJ.
  
QUESTAO OBJETIVA
Marque a opção incorreta:
(  ) a. No exercício da fiscalização tributária, devem ser respeitados o sigilo profissional e o bancário.
(  ) b. O contribuinte tem o dever de conservar seus livros e documentos comerciais e fiscais pelo prazo da prescrição da ação de cobrança dos créditos tributários.
(  ) c. O Fisco é obrigado a guardar sigilo sobre as informações que os contribuintes lhe prestam.
(X) d. O exercício da fiscalização tributária é o mais amplo possível, implicando o atendimento de todas as exigências de apresentação de qualquer documento e informação, sem exceção.

 





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