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APONTAMENTOS E SEU PROFESSOR
CASO CONCRETO 7
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, objetivando incrementar
a recuperação de sua dívida ativa, realiza a emissão de duplicatas
relativamente aos débitos de IPTU inscritos em nome do contribuinte Imobiliária
Irmãos Guimarães S/A, e desconta os títulos na agência local do Banco do
Brasil. Este estabelecimento bancário, sub-rogado, vencido o prazo para
pagamento amigável e notificado pela Prefeitura à empresa contribuinte, promove
o protesto das duplicatas no cartório competente da Comarca, que dá ciência ao
devedor, assinando-lhe prazo para quitar os títulos. Pergunta-se:
a)
Que medida judicial pode a
empresa tomar, nessas circunstâncias emergenciais, para defesa imediata de seus
interesses?
R= O instrumento de Processual cabível pode
ser uma cautelar de sustação de protesto ou mandado de Segurança.
b) Se tivesse optado pela emissão de certidão de inscrição em
Dívida Ativa, poderia a Prefeitura requerer a falência da empresa comercial?
(Respostas fundamentadas)
R=– Não há interesse da
Fazenda Pública em requer a falência do DEVEDOR, porque ela tem rito da
execução fiscal a seguir, se ela requerer a falência ela sairá prejudicada,
porque ela passa a entrar na ordem de preferencia dos créditos, já se ela
seguir o rito da execução ela seguirá um rito privilegiado, um rito processual
próprio em vara própria com todas as prerrogativas que a Fazenda Pública tem,
logo não há interesse da Fazenda Pública em requerer a falência, o mais
interessante é seguir o rito da execução.
QUESTÃO OBJETIVA
Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém parcelamento e
vem efetuado o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo
de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos de
devedor, o executado poderá alegar:
( ) a. a carência da execução fiscal, em face da novação da
dívida, que teria perdido a natureza tributária pelo parcelamento.
( ) b. a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do
título exeqüendo, em face de parte da dívida já estar paga.
( ) c. o reconhecimento do direito apenas parcial à execução
fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do
parcelamento.
( X ) d. a
carência da execução fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito
tributário.
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