CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
PRÁTICA DE TRABALHO
2º EO 2010
Professora
Aryanna Linhares Manfredini
AULA 1
QUESTÃO 1: O advogado da empresa Delta,
munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação,
à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação
hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser
aplicada a revelia à empresa Delta?
GABARITO: Segundo o art. 844, da CLT o não comparecimento da
reclamada, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No
mesmo sentido, dispõe o enunciado da súmula 122 do TST, o qual estabelece
expressamente que ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, a
reclamada será revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
SÚMULA
122, TST. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é
revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser
ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá
declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu
preposto no dia da audiência.
QUESTÃO 2:
A procuração da empresa Verduras não faz menção ao seu representante
legal, no entanto apresenta todos os dados da pessoa jurídica, que está
outorgando poderes. Quais são os efeitos jurídicos produzidos por este mandato?
GABARITO: Este instrumento de mandato não produz nenhum efeito
jurídico, pois a OJ 373 da SDI-1 do TST dispõe que não se reveste de validade o
instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua
identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º,
do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais
da inexistência de poderes nos autos.
OJ
373, SDI-1 do TST. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado
em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu
representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil,
acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência
de poderes nos autos.
QUESTÃO 3: Ana Maria Braga e a Empresa TV Grande pactuaram acordo para
resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito e
encaminharam petição ao juiz, com cópia de acordo em anexo, formulando pedido
de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou
mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via
concessão do mandado de segurança.
Segundo entendimento do TST, será concedida a segurança?
GABARITO: Segundo Súmula 418 do TST, a homologação de acordo
constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela
via do mandado de segurança.
SÚMULA
418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem
faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do
mandado de segurança.
QUESTÃO 4: João prestou serviços
pessoalmente, como representante comercial devidamente inscrito no CORCESP,
para determinada empresa, pelo período de 10 anos. Rescindido o contrato por
deliberação da representada no início de 2008, sem qualquer causa justificada,
João postulou na justiça do trabalho os direitos decorrentes da lei que
regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos. O juízo do
trabalho, em despacho liminar, deu-se por incompetente, sob o fundamento de
tratar-se de mera prestação de serviços e não de vínculo de emprego.
Nessa
situação, o posicionamento do juízo do trabalho está correto? Fundamente sua resposta.
GABARITO: O posicionamento está incorreto, haja vista a Emenda
Constitucional 45, que deu nova redação ao art. 114 do Constituição Federal,
ampliando a competência da justiça do trabalho para questões de prestação de
serviços em que o autor seja pessoa natural.
QUESTÃO 5: "A" promoveu
reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando equiparação
salarial com o paradigma "C". A empresa "B" contestou o
feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante,
fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital, o
paradigma trabalhava na Cidade de Varginha – MG, e a diferença salarial
derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários
diferenciados. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. Nesta
situação hipotética, que medida deve ser adotada pelo advogado de “B”? Apresente
devidos fundamentos legais.
GABARITO: Recurso Ordinário, alegando que, para a existência
da equiparação salarial, devem ter o Reclamante e o paradigma trabalhado na
mesma localidade. (artigo 461 da CLT).
QUESTÃO 6: É possível a juntada de documentos em sede de
recurso?
GABARITO: A juntada de
documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento
para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença
(Súmula 8 do TST).
SÚMULA 8, TST. A juntada de
documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento
para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
QUESTÃO 7: Em determinada reclamatória
trabalhista, foi proferida sentença parcialmente procedente. No terceiro dia,
após a publicação da sentença, o advogado da empresa interpôs recurso
ordinário. Ocorre que, no dia seguinte, o advogado do empregado interpôs
embargos de declaração. O juiz, ao analisar os embargos, alterou a sua decisão,
de forma que a sentença passou a ser totalmente procedente. Neste caso, como
advogado da empresa, adote a medida cabível para impugnar os pontos alterados
na sentença.
GABARITO: O advogado da empresa deve interpor um RO
Complementar, o qual versará, exclusivamente, sobre a matéria alterada pelos
embargos declaratórios.
QUESTÃO 8: Pelo princípio da subsidiariedade, cabe Agravo Retido
no processo trabalhista? Responda e fundamente.
GABARITO: Não. O
processo do trabalho se rege pelo princípio da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias. É o Agravo de Instrumento que serve para destrancar recurso –
artigo 897 “b” da CLT, inexistindo previsão de Agravo Retido no artigo 893 da
CLT. Para que não se alegue preclusão, a parte deverá consignar protesto.
AULA 2
QUESTÃO 1: Qual o meio processual adequado
para cobrar importância cujo pagamento está previsto em acordo celebrado
perante comissão de conciliação instituída no âmbito da categoria profissional
do empregado?
GABARITO: O acordo celebrado perante comissão de conciliação,
constitui titulo executivo extrajudicial. O meio adequado para cobrar a
importância nele prevista corresponde à ação de execução, nos termos dos arts.
876 e seguintes da CLT.
QUESTÃO 2: João empregado da Empresa Faz
Tudo Ltda., foi acometido de doença laboral, em 27 de setembro de 2005, o que
provocou o seu afastamento. Após 15 dias de afastamento, ele foi encaminhado à
perícia médica do INSS, que o declarou inapto para o serviço. A partir dessa
data João passou a receber auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Em 27 de
abril de 2006, o instituto cessou o pagamento do auxílio, em virtude de ter
sido constatada a recuperação da capacidade laborativa de João, em exame médico
realizado pela Previdência Social. Em 4 de junho de 2006 João ainda não havia
retornado ao emprego, nem apresentado qualquer justificativa para esse fato.
Assim, discorra de forma fundamentada sobre a existência ou não de direito de
João à estabilidade provisória no emprego e sobre as conseqüências legais
relativas ao fato de João ainda não ter retornado ao emprego.
GABARITO: Segundo o art. 118 da Lei 8212/91 e Súmula 378 do TST
João teria estabilidade no emprego de no mínimo 12 meses pelo fato de ter
ficado afastado do emprego por período superior a 15 dias, recebendo
auxílio-doença acidentário. Contundo o não-retorno de João ao serviço até 4 de
junho configura abandono de emprego, conforme Súmula 32 do TST.
SÚMULA
378, TST. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do
auxílio-doença ao empregado acidentado.
II
- São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15
dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
SÚMULA
32, TST. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao
serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício
previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
QUESTÃO 3:
Considere que o presidente da CIPA no âmbito de determinada empresa
tenha sido demitido sem justa causa. Nessa situação, tendo em vista a função
desempenhada pelo empregado, caberia reclamação trabalhista contra o ato do
empregador?
GABARITO: A CIPA tem composição paritária, sendo que metade dos
representantes são eleitos em escrutínio secreto pelos empregados (art. 164 §
2º da CLT), a outra metade é indicada pelo empregador (art. 164, § 1º da CLT). O
art. 10, II, alínea "a", do ADCT, CF/88, bem como o artigo 165 da
CLT, vedam a dispensa sem justa causa do empregado eleito para o cargo de
direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu
mandato. No entanto, assevera-se que tal dispositivo só é aplicável ao
empregado eleito pelos demais empregados. No caso do Presidente da CIPA, o qual
é designado pelo empregador, anualmente, dentre os seus representantes (art.
164, § 5º, da CLT), este não tem direito à estabilidade no emprego, descabendo
qualquer reclamação trabalhista objetivando reintegrar o obreiro no emprego.
QUESTÃO 4: A reconvenção pode ser indeferida liminarmente porque
não é admitida no processo trabalhista ou por outra causa? Fundamente.
GABARITO: A reconvenção
é admitida no processo trabalhista (artigo 769 da CLT), e, em sendo ação, pode
ser indeferida liminarmente quando não se apresentar com os requisitos da lei
processual atinentes à petição inicial (artigo 315 c/c os artigos 282, 284 e
295, todos do CPC).
QUESTÃO 5: Maurício laborava para a empresa
Serve Bem Ltda., esta lhe fornecia seguro de vida. Após ter sido demitido sem
justa causa, Maurício ajuizou "RT" contra a empresa, pleiteando a
integração do valor do seguro de vida ao seu salário. O pedido de Maurício
encontra amparo legal? Justifique.
GABARITO: O pedido não encontra amparo legal, uma vez que o
artigo 458, § 2º, V da CLT afirma, expressamente, que o seguro de vida não será
considerado salário utilidade. Portanto, a parcela não é considerada salário ‘in natura’ e não será integrada ao valor
do salário.
QUESTÃO 6: Geraldo é gerente de vendas em uma sapataria e
recebe, além do salário e das horas extras trabalhadas, um adicional pela
função que exerce. Entretanto, no demonstrativo de pagamento entregue a Geraldo
todos os meses, não há discriminação das verbas remuneratórias, sendo todas
elas englobadas sob o título de salário. Considerando a situação hipotética
apresentada, caracterize a forma de remuneração paga a Geraldo, explicitando,
com a devida fundamentação jurídica, se ela é admitida no âmbito do direito do
trabalho.
GABARITO: Considera-se
como salário complessivo aquele que pretende abranger várias verbas salariais,
englobadamente; todos os pagamentos devidos pelo empregador devem ser
claramente descritos nos recibos de pagamento, sob pena de configuração de
salário complessivo, o que é repudiado pelo direito do trabalho, de modo que é
vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que
seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de
pagamento (Súmula 91/TST);
É forma de remuneração que
possibilita a fraude aos direitos trabalhistas, porque a indiscriminação das parcelas
salariais não permite concluir se foram elas efetivamente pagas, podendo dar
ensejo a renúncia prévia a direitos na fórmula de salário conjunto (art. 9.º da
CLT).
SÚMULA
91, TST. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais
do trabalhador.
QUESTÃO 7: Empresa que fornecia ônibus
executivo para o transporte dos empregados, que se deslocavam para local de
fácil acesso e com disponibilidade de transporte público, recusou-se a
considerar tal percurso como de horas “in itinere”. A posição da empresa está
correta ? Fundamente.
GABARITO: Sim, a posição da empresa está correta. A matéria foi
objeto da Súmula 90 do TST, que culminou por ser incorporada no ordenamento por
meio do art. 58, par. 2º da CLT, que estabelece de forma taxativa as condições
para que o tempo de percurso seja computado na jornada de trabalho.
SÚMULA
90, TST. I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo
empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por
transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de
trabalho.
II
- A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o
direito às horas "in itinere".
III
- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas
"in itinere".
IV
- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em
condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao
trecho não alcançado pelo transporte público.
V
- Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada
de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como
extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
QUESTÃO 8: Discorra sobre o entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho a respeito da natureza do da parcela que remunera
o intervalo intrajornada reduzido ou suprimido.
GABARITO: A parcela prevista no art. 71, § 4º, devida quando o
intervalo é suprimido ou reduzido, possui natureza salarial, repercutindo,
assim, no cálculo de outras parcelas salariais (OJ 354, SDI – 1, TST).
OJ
354, SDI-1, TST. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º,
da CLT, com redação introduzida pela Lei n. 8.923, de 27 de julho de 1994,
quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo
intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de
outras parcelas salariais.
AULA 3
QUESTÃO 1: Arquimedes, desde sua admissão,
exerceu a função de gerente de atendimento de agência bancária, razão pela qual
percebia uma gratificação no importe de um terço sobre seu salário do cargo
efetivo. Cumpria a jornada de trabalho das 8h ás 18 horas, com duas horas de
intervalo intrajornada. O banco não possuía banco de horas. Arquimedes foi
demitido em 20/12/09 e, em reclamação trabalhista, postulou horas extras. Neste
caso, qual a argumentação que o banco deve utilizar para a defesa do banco
quanto às horas extras pleitadas? Fundamente.
GABARITO: Nesta situação hipotética, o banco deve embasar sua
defesa no artigo 224, § 2º da CLT, segundo o qual a jornada de 06 horas
contínuas e 30 horas de trabalho por semana não se aplicam aos que exercem
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não
seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A defesa deve arguir
também a enunciado da Súmula 102, II do TST, a qual afirma que o bancário que
exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação
não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas
extraordinárias excedentes de seis. Observa-se que o Reclamante laborava 8
horas diárias, portanto estas já eram remuneradas, pois recebia gratificação no
importe de um terço do salário. Conclui-se que o reclamante não tem direito a
horas extras.
SÚMULA
102, II, TST. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224
da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem
remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
QUESTÃO 2: Uma entidade filantrópica
figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e
obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após
a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido
formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o
montante de R$ 9.500,00. Nessa situação hipotética, caso a entidade
filantrópica tenha interesse em interpor recurso ordinário contra a sentença
proferida pelo juiz, ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal?
Justifique a resposta.
GABARITO: A entidade filantrópica beneficiária da justiça
gratuita, caso queira interpor recurso ordinário em face de sentença
condenatória não precisará efetuar o
depósito recursal, em face da Lei Complementar 132/09, que inseriu o inciso VII
ao artigo 3º da Lei 1060/50.
Art. 3º, Lei 1060/50. A assistência judiciária compreende as seguintes
isenções:
VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso,
ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla
defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
QUESTÃO 3: Menor trabalhador, com 16
(dezesseis) anos de idade, ativou-se legalmente por dezoito meses em funções e
condições compatíveis, sendo então despedido. Por ocasião do pagamento das
verbas decorrentes da rescisão contratual, os responsáveis legais exigiram da
empresa o pagamento dos salários de todo o período, sob a alegação de que o
menor não tinha poderes para firmar recibo de seus salários. É procedente a
pretensão? Discorra e fundamente.
GABARITO: Não. A pretensão é improcedente, tendo em vista que o
art. 439 da CLT dispõe expressamente que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento
do próprio salário.
QUESTÃO 4: Zeca foi contratado pela empresa
Sol Ltda., no dia 2 de fevereiro de 2007, e pretende pedir demissão em 30 de
novembro no mesmo ano. Ao receber as verbas rescisórias, percebeu que não havia
o pagamento das férias proporcionais. Sua ex-empregadora lhe disse que tal verba
não é devida aos empregados que pedem demissão antes de completar 12 meses de
serviço, mostrando-lhe o art. 147 da CLT. Desconfiado, o procura, como
advogado, para saber se seu empregador falou a verdade. Responda à Zeca de
forma fundamentada.
GABARITO: Nos termos da Súmula 261, do TST, o empregado que
pede demissão antes de completar 12 meses de serviços tem direito a férias
proporcionais, apesar do art. 147 da CLT dispor que somente terá direito a
férias proporcionais o empregado que, estando a menos de 12 meses na empresa,
for demitido sem justa causa ou no caso de extinção do contrato por prazo
determinado. O entendimento da
Súmula está em consonância com a Convenção 132 da OIT.
SÚMULA
261, TST. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de
serviço tem direito a férias proporcionais.
QUESTÃO 5: Empregado
transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa, não tendo recebido
pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. Ajuíza reclamação
para cobrar as parcelas, correspondendo o aviso prévio a R$ 1.000,00 e o
adicional de transferência a R$ 5.000,00. O pedido é julgado parcialmente
procedente em primeiro grau e segundo grau, deferindo-se o pagamento de aviso
prévio, mas não de adicional de transferência, sob o argumento de ser indevida
a parcela no caso de transferência provisória. Publicado o acórdão, o
empregador apresenta recurso de embargos de declaração, para corrigir omissão
no julgado, a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. O
empregado, somente depois de publicado o acórdão proferido nos embargos de
declaração, apresenta recurso de revista, sob alegação de ofensa ao art. 469,
da CLT. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento
do recurso, com a alegação de intempestividade. Aduz que, não havendo o
empregado apresentado embargos de declaração, o prazo para interposição de
recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão. Como advogado do
empregado, mencione a medida processual adequada, apresentando os devidos
fundamentos legais.
GABARITO: A medida processual adequada corresponde ao recurso
de agravo de instrumento. No agravo deve-se alegar a tempestividade do recurso
de revista, tendo em vista que os embargos de declaração, nos termos do art.
538, do CPC, interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das
partes. O agravo deverá conter indicação das peças obrigatórias e necessárias à
compreensão da controvérsia.
QUESTÃO 6: Menelau Araújo foi contratado em
fevereiro/2002 pela Ferro & Aço Indústria Metalúrgica Ltda, para trabalhar
na função de vigia na filial da empresa situada na cidade de Rio Negro, PR. Em
setembro/2004 o trabalhador foi dispensado sem justo motivo, recebendo
parcialmente suas verbas rescisórias. Por ocasião da dispensa o obreiro estava
laborando na matriz da empresa localizada no município de Mafra, Sc.
Inconformado com a dispensa o trabalhador procurou um advogado para ingressar
com a reclamação trabalhista.
O
procurador do reclamante protocolou a reclamação perante a vara do trabalho de
Mafra, SC, pois este foi o último local em que o autor prestou serviços. O réu
na audiência inicial apresentou exceção de incompetência territorial, com
fundamento no artigo 651 da CLT. Na exceção apresentada em peça apartada, o
excipiente pediu a remessa dos autos ao juízo competente, no caso em tela, a
vara do trabalho de São Jose dos Pinhais, PR O juízo da vara do trabalho de
Mafra, SC, acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para a vara do
trabalho indicada na exceção de incompetência. Diante destas informações e
sabendo que o autor ficou inconformado com a decisão do juízo excepcionado,
pergunta-se: Há algum mecanismo processual adequado para o autor impugnar a
decisão do juízo que acolheu a exceção de incompetência oportunamente argüida
pelo réu em audiência? Se a resposta for positiva qual o prazo e a medida
processual a ser interposta?
GABARITO: O remédio processual adequado para impugnar a decisão
do juízo excepcionado é o Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias, tendo em vista
que houve remessa dos autos para outro Tribunal Regional, no caso em tela do
Paraná e Santa Catarina. (Fundamento: Súmula 214 do TST). Na justiça do
Trabalho, nos termos do artigo 893, parágrafo 1º, as decisões interlocutórias
não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe de
exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto
no art. 799, parágrafo 2º da CLT.
SÚMULA
214, TST. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de
decisão:
a)
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se
vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
QUESTÃO 7: Policial Militar, fora dos
horários em que servia à Corporação, prestava serviços, em caráter permanente,
para determinada empresa concessionária de veículos, onde ativava-se como Chefe
de Segurança, percebendo remuneração fixa mensal. Naquele local, além de
prestar serviços não eventuais, assinalava cartão-ponto e cumpria ordens, ali
laborando, também, quando em férias ou eventuais dispensas da atividade
militar. Despedido pela aludida concessionária, postulou perante a Justiça do
Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes. O Juízo de primeiro grau entendeu
inexistir vínculo de emprego, tratando-se de mero vínculo de trabalho e, pois,
a ação seria improcedente perante a Justiça do Trabalho, e, ademais, a situação
dos autos configuraria violação disciplinar prevista no Estatuto Policial
Militar. Como advogado do Policial Militar, qual é a medida judicial cabível?
Apresente devida fundamentação.
GABARITO: A medida processual seria o Recurso Ordinário,
dirigido à própria Vara do Trabalho, requerendo remessa ao Tribunal Regional do
Trabalho e postulando o reconhecimento do vínculo de emprego. A competência, de
toda forma, seria mesmo da Justiça do Trabalho, consoante redação do art. 114
da C.F, decorrente da Emenda Constitucional No. 45/2004, que ampliou a
competência trabalhista, passando a abranger tanto relações de trabalho, quanto
de emprego. Por seu turno, o vínculo de
emprego, na espécie, decorre de matéria sumulada, estampada na Súmula 386, do
TST.
SÚMULA
386, TST. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o
reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,
independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no
Estatuto do Policial Militar.
QUESTÃO 8:
É possível o reconhecimento da validade do contrato de trabalho de um
apontador de jogo do bicho que pleiteie, na justiça do trabalho, vínculo
empregatício com o tomador dos serviços? Fundamente sua resposta com base em
jurisprudência do TST.
GABARITO: Segundo a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 do
TST, não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do
bicho, em razão da ilicitude do seu objeto, pelo que não poderá ele ser reconhecido
(art. 104, II, e 166, II e III, do CC/02).
OJ
199, SDI-1 do TST. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto
ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil.
AULA 4
QUESTÃO 1: Segundo o Tribunal Superior do
Trabalho qual a conseqüência da interposição do recurso antes da publicação do
acórdão?
GABARITO:
O recurso não será conhecido por ser extemporâneo (OJ 357 da SBDI 1 do
TST).
OJ
357 da SDI-1, TST. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o
acórdão impugnado.
QUESTÃO 2: Antônio moveu reclamação
trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de
tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz
determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de
Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para
comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o
cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação
hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de
forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a
decisão do juiz.
GABARITO: O instrumento processual é o mandado de segurança,
pois, no processo do trabalho, decisão interlocutória não comporta impugnação
por recurso (súmula 414, II do TST).
SÚMULA
414, II DO TST. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes
da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência
de recurso próprio.
QUESTÃO 3: João das Cores ajuizou
reclamatória trabalhista pleiteando adicional de insalubridade. Ao deferir a
realização de perícia técnica o juiz exigiu a realização de depósito prévio dos
honorários periciais. A atitude do juiz está correta? Responda
fundamentadamente.
GABARITO: Segundo OJ 98, SDI-II, é ilegal a exigência de
depósito prévio para custeio de honorários periciais, dada a incompatibilidade
com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança, visando a
realização de perícia , independentemente do depósito.
OJ
98, SDI-2, TST. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos
honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho,
sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia,
independentemente do depósito.
QUESTÃO 4: É obrigatório o registro do
empregado no período de experiência do contrato de trabalho? Justifique.
GABARITO: Sim. Não existe prazo de experiência sem registro do
contrato de trabalho. Nos termos do artigo 13 da CLT, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego,
inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o
exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
QUESTÃO 5:
Os empregados da Empresa Devo Não Nego Ltda., ameaçam deflagar greve com
o objetivo de pressionar a empresa para conceder reajuste salarial, invadir sua
sede, impedindo que o empregador e outros empregados que não aderirem à greve
ingressassem em suas dependências. Qual
seria a medida judicial cabível para proteger os interesses da Empresa e
assegurar o acesso dos empregados e do empregador a mesma? Justifique sua
resposta?
GABARITO: A medida cabível é o interdito proibitório, previsto
nos arts. 920 e ss e 932 do CPC , de competência da justiça do trabalho, como
determinado pelo art. 114, II, da CF e
confirmado pela súmula vinculante nº 23 do STF que estabelece que cabe a esta
Justiça Especializada processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em
decorrência do exercício do direito de greve.
SÚMULA
VINCULANTE 23, STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada.
QUESTÃO 6: Ajuizada reclamação por
empregado, com pedido de pagamento de diversos valores, os pedidos são todos
julgados improcedentes, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas
processuais. O recurso ordinário, interposto sem o pagamento das custas
processuais, é indeferido, nos seguintes termos: “Indefiro o processamento do
recurso ordinário, por deserto, tendo em vista o não pagamento das custas
processuais”. O reclamante, intimado da decisão de indeferimento do recurso
ordinário, pede a sua reconsideração, requerendo, neste momento, o benefício da
justiça gratuita, com expressa invocação do art. 790, § 3.º, da CLT, juntada
declaração de pobreza. Negada a reconsideração, interpõe o reclamante recurso
de agravo de instrumento. Como advogado do reclamado, qual é a medida
processual deve ser adotada, quando intimado do recebimento do agravo de
instrumento interposto pelo reclamante? Sob qual fundamento legal?
GABARITO: A medida processual adequada corresponde às
contrarrazões ou contraminuta de agravo de instrumento, em cujo texto deve o
reclamado insistir, em caráter preliminar, na intempestividade do agravo, tendo
em vista que o pedido de reconsideração, inadequado diante do indeferimento do
recurso ordinário, não interrompe o prazo para o recurso adequado. No mérito,
deve assinalar o caráter tardio do pedido de isenção de pagamento de custas,
nos termos da OJ-SDI I n. 269.
OJ
269, SDI-1, TST. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento
formulado no prazo alusivo ao recurso.
QUESTÃO 7:
João é servente da construção civil e dirigente sindical dos
trabalhadores da referida categoria. Seu empregador, unilateralmente, determina
sua transferência para município fora da base territorial do sindicato
profissional. A atividade de João não é especializada e no município para onde
será transferido não há deficiência de mão-de-obra para executar tal função. Há
no contrato, cláusula prevendo a possibilidade de transferência do empregado
para localidade diversa daquela em que ele foi celebrado. Diante desses fatos,
pergunta-se: A) É lícita a transferência determinada pelo empregador? B) Caso
João pretenda, de modo imediato e urgente, questionar judicialmente a ordem de
transferência, qual a medida processual cabível?
GABARITO: A transferência não é lícita porque: (a) não há
necessidade de prestação de serviços em outra localidade - Súmula 43 do TST e
(b) por ser dirigente sindical o empregado não poderá ser transferido para
local que lhe dificulte ou impossibilite o desempenho de suas atribuições
sindicais (art. 543 da CLT). Deverá propor reclamatória trabalhista com pedido
liminar para tornar sem efeito a determinação de transferência do Sr. João
(art. 659, IX, da CLT).
SÚMULA
43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da
CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
QUESTÃO 8: Sra. Lúcia Hipólito (—do lar“)
procurou Vossa Senhoria em seu escritório no dia 15/09/2007 e narrou o
seguinte: é casada há 30 (trinta) anos sob o regime de comunhão universal de
bens com o Sr. Archimedes Santos (bancário); há cerca de 5 (cinco) anos o casal
possui uma chácara de lazer, no bairro de São Braz, Curitiba/PR; seu esposo
contratou, em janeiro de 2004, o Sr. João das Dores como caseiro para trabalhar
na chácara, tendo havido a demissão do trabalhador em março de 2006; o Sr. João
das Dores ingressou com Reclamatória Trabalhista em face do Sr. Archimedes
Santos e a ação correu à revelia deste último, mas, foi o Sr. Archimedes
intimado da sentença quando da sua publicação, todavia não apresentou recurso;
em 12/08/2007 o Sr. Archimedes foi intimado acerca da penhora da chácara e não
tomou qualquer providência. Diante desta situação a Sra. Lucia deseja contratar
um advogado para tomar as medidas necessárias a partir de então (15/09/2007).
Na qualidade de advogado da Sra. Lucia Hipólito, qual(is) a(s) medida(s)
adequada(s) para defesa dos interesses da Sra. Lucia? Esta medida poderá
afastar a penhora do bem (chácara)? Em que prazo ela deverá ser apresentada?
Justifique, com fundamentação legal.
GABARITO: A medida adequada para a defesa dos interesses da Sra.
Lúcia são os Embargos de Terceiro, nos termos do art. 1046 do Código de
Processo Civil, com aplicação supletiva admitida pelo artigo 769 da CLT. Os
embargos somente protegerão a meação da Sra. Lúcia. No processo de execução os
embargos somente podem ser opostos até cinco dias após a arrematação,
adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta
(art. 1048, CPC). Nos termos do art. 1046, § 3º, do CPC, é legitimado ativo
para a ação de Embargos de Terceiro, o cônjuge na defesa de seus próprios bens
reservados ou atinentes à meação.
AULA 5
QUESTÃO 1:
Após 05 (cinco) anos de trabalho, o empregado João da Silva foi
despedido sem justa causa. Na data designada, compareceu perante o Sindicato de
Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora, a saber: saldo de
salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13.º salário
proporcional e multa do F.G.T.S. Um mês após, ajuizou reclamatória trabalhista
postulando adicional de periculosidade, alegando ter laborado de forma
permanente em contato com inflamáveis, bem como horas extras com o adicional
legal por todo o período, além dos refl exos de ambos os pedidos nas demais
verbas. Acolhendo a defesa da Reclamada (Empresa “X” Ltda.), o juízo de
primeiro grau julgou, sem qualquer dilação probatória, improcedente a
reclamatória, sob o fundamento de inexistência de ressalva expressa quanto a
supostos direitos de adicional de periculosidade e de horas extras. Qual é a
medida processual que o Advogado do reclamante deve promover, visando à
reversão do que foi decidido em primeiro grau? Apresente as razões e os
fundamentos legais cabíveis.
GABARITO: A medida processual será o Recurso Ordinário, em que
o Recorrente pleiteará a reforma da sentença de primeiro grau, pleiteando a
anulação do julgado, baixando os autos para fim de que o Juízo “a quo”, promova regular instrução quanto
às matérias suscitadas, a saber: horas extras e adicional de periculosidade, quanto
a este, inclusive a perícia técnica. O fundamento para a postulação é a de que
a quitação, “in casu” é restrita às verbas descriminadas no Termo de Rescisão
(Art. 477, parágrafo 2º da CLT), bem como Súmula 330 do TST.
SÚMULA
330, TST. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade
sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos
exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação
às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva
expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
I
- A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e,
conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem
desse recibo.
II
- Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do
contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente
consignado no recibo de quitação.
QUESTÃO 2: Sendo duas as empresas
reclamadas, condenadas ambas solidariamente, interposto o recurso também por
ambas, apenas com a alegação de ser insubsistente a condenação, diante das
provas produzidas, o depósito recursal deve ser efetuado por ambas ou o
depósito feito por uma das condenadas favorece a outra? Justifique.
GABARITO: O depósito efetuado por uma das empresas favorece a
outra, quando não haja pedido de exclusão da lide, nos termos da Súmula 128,
III, do TST.
SÚMULA
128, III DO TST. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
QUESTÃO 3: João promoveu a execução
provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda., que, no
momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para
garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1.º grau, a fim de dar maior
garantia para o exequente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses
bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento
financeiro da empresa. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de
advogado(a) consultado(a) pela empresa
Mosaico Ltda. e considerando incabível o agravo de petição, indique, com
a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para enfrentar a situação.
GABARITO: O advogado da empresa deve impetrar mandado de
segurança, com base na súmula 417, III, do TST. Assevera-se que, nos moldes do
artigo 620 do CPC, a execução provisória deve seguir da forma que seja menos
gravosa ao executado.
SÚMULA
417, III do TST. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e
certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados
outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
QUESTÃO 4: Para evitar o pagamento da multa prevista no
parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, se o ex-empregado, com tempo de serviço
superior a um ano, se recusar a receber o pagamento das verbas rescisórias ou
não comparecer ao Sindicato/Ministério do Trabalho para homologação da
rescisão, de que meio processual poderá socorrer-se o empregador e em que
prazo, já que tem a prova da recusa e/ou do não comparecimento àqueles órgãos?
GABARITO: Ação de
Consignação em Pagamento perante a Justiça do Trabalho, com a prova da recusa
e/ou do não comparecimento para a homologação, inexistindo prazo para sua
propositura.
QUESTÃO 5: João,
funcionário da empresa Alfa, foi aposentado por invalidez em setembro de 2005.
Diante da aposentadoria de João, a empresa Alfa contratou Francisco para
substituí-lo, deixando clara para Francisco a situação interina de seu emprego,
já que, se João fosse declarado apto a retornar ao trabalho, seria reintegrado
em sua função. João recuperou sua capacidade de trabalho em outubro de 2006,
tendo sua aposentadoria cancelada. Nessa situação, em relação a Francisco, a
empresa Alfa A deverá manter necessariamente o contrato de trabalho de
Francisco, remanejando-o para outra função, já que João reassumirá sua função
originária?
GABARITO: O empregador poderá rescindir o contrato de trabalho
de Francisco, sem indenização, uma vez que o cientificou previamente da
situação de interinidade do seu contrato de trabalho, nos termos do art. 475, §
2º da CLT.
QUESTÃO 6:
O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, em audiência na
Justiça do Trabalho em que é cobrado, através de Reclamação Trabalhista, o
pagamento de adicional de periculosidade sobre o salário básico acrescido de
outros adicionais pago ao reclamante, aduz simplesmente nada dever ao
empregado. Encerrada a instrução processual, sem a produção de outras provas,
sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é proferida
sentença de acolhimento do pedido, com a condenação do empregador no pagamento
do adicional de periculosidade calculado, porém, sobre o salário básico do
reclamante. O empregador, intimado da sentença e embora com ela não concorde,
não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece recurso ordinário, postulando
a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário que efetivamente
recebia. Diante do exposto, e na condição de advogado contratado pelo
empregador, no momento em que recebida a intimação para oferecer suas contra¬-razões
ao recurso interposto pelo reclamante, pergunta-se: a) Qual a medida processual
cabível, e o seu respectivo prazo, para afastar a condenação imposta ao
reclamado? b) Qual fundamento deve ser usado para que o réu obtenha êxito na
demanda?
GABARITO:
A medida processual adequada seria o Recurso Ordinário interposto de
forma adesiva, no prazo de oito dias. O fundamento a ser usado é a alegação de
nulidade de sentença em decorrência da ausência de realização de perícia para
apuração de insalubridade, obrigatória, diante do disposto no artigo 195, § 2°,
da CLT.
QUESTÃO 7: A empresa Bolachas, durante uma
inspeção do Ministério do Trabalho, foi autuada, sendo que o agente de inspeção
lhe impôs uma multa. Inconformada, a empresa apresentou defesa no prazo de 10
dias. Contudo, a multa foi mantida. Com isso, foi interposto recurso
administrativo, o qual foi indeferido pelo seguinte despacho: diante da falta
de comprovação do depósito do valor da multa, indefere-se o seguimento do
recurso. Pergunta-se: A conduta deste órgão está em consonância com o
entendimento do TST?
GABARITO: Não, pois a Súmula 424 do TST afirma que o § 1º do
art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do
valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de
admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do
art. 5º. No mesmo sentido, dispõe a súmula vinculante 21 do STF: É
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA
424, TST. O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do
depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa
como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade
com o inciso LV do art. 5º.
SÚMULA
VINCULANTE 21, STF. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
QUESTÃO 8: O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição
apresentando fundamentação genérica, sem especificar a matéria e os valores
impugnados. Considerando que no processo do trabalho é cabível agravo de
petição das decisões do juiz do trabalho em execuções, responda, de forma
justificada, à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada
acima. O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido?
GABARITO: Não, pois de acordo com o disposto no art. 897, § 1º
da CLT, o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução
imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de
sentença.
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