SEMANA 16 -
GABARITO
CASO 1
Os arts. 5º, II, 18, 26, 156,
I, 241, 311 do CPP, art. 7º da lei 1.521/51,art. 3º caput e p. 2º da lei
9034/95, art. 3º da lei 9296/96, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda
na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual
sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais diferenças entre o
sistema acusatório e o inquisitivo.
CASO 1 Resposta sugerida:
(Rangel, Paulo. Direito Processual Penal, 15ª ed, pág.56-63. Rio de Janeiro, Lumen
Juris, 2008). A atuação do juiz nos dispositivoscitados afronta o sistema
acusatório, pilar de um Estado Democrático de Direito,onde a figura do juiz deve estar distante e
separada das partes, resguardando aomáximo,
a sua imparcialidade. A imparcialidade é um elemento integrante eindispensável
da estrutura do sistema acusatório, pois o juiz não deve imiscuir-sena
atividade de colheita do material probatório antes de ter provocada sua jurisdição. Características próprias do sistema inquisitivo: a) as três funções(acusar, defender, julgar)
concentram-se nas mãos de uma só pessoa, iniciando o juiz, ex officio, a acusação, quebrando assim, sua imparcialidade; b) o processo éregido pelo sigilo, de forma
secreta; c) não há contraditório nem ampla defesa; d)o sistema de provas é o da
tarifada, e consequentemente a confissão é a rainha dasprovas. Características
do sistema acusatório: a) há separação entre as funções deacusar, julgar e
defender; b) o processo é regido pelo princípio da publicidade dosatos
processuais; c) os princípios do contraditório e da ampla defesa informam todoo
processo; d) o sistema de provas é o do livre convencimento; e)
imparcialidadedo órgão julgador.
CASO 2
A instrução contraditória é
inerente ao próprio direito de defesa, pois nãose concebe um processo legal,
buscando a verdade processual dos fatos, sem quese dê ao acusado a oportunidade
de desdizer as afirmações feitas pelo MinistérioPúblico em sua peça exordial?
(Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. PrincípiosFundamentais do Processo Penal.
São Paulo: RT). Analise os princípios informadosacima e responda se eles são
aplicados na fase pré-processual, fundamentando suaresposta.
CASO 2 Resposta sugerida:
Devido processo legal, contraditório e ampla defesa e verdade real. Os Estado,
sendo o titular do ius puniendi, tem, na realidade, opoder-dever de punir, mas
deve, também, preservar a liberdade do indivíduoatravés instrumento de tutela
de ambos os interesses: o processo penal. Não háverdade processual sem que,
para que se possa descobri-la, respeitem-se osprocedimentos delineados em lei.
Não há como se respeitar o contraditório,estabelecendo a igualdade das partes
na relação jurídico-processual, sem ocumprimento dos dispositivos legais. Sem o
devido processo legal, não pode havercontraditório. O devido processo legal é o
princípio reitor de todo arcabouço jurídicoprocessual.
CASO 3
Catarina, no dia 10/03/08,
praticou o crime de homicídio doloso. Em agostode 2008 entrou em vigor a lei
11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP,extinguindo assim com o protesto por
novo júri, um recurso exclusivo da defesaque era cabível para os condenados à
uma pena igual ou superior a vinte anos dereclusão. Em dezembro de 2008 o
magistrado proferiu a sentença condenandoCatarina à 21 anos de reclusão. Essa
lei processual nova se aplica à Catarina?
CASO 3 Resposta sugerida:
LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. Riode Janeiro: Lumen Juris,
4ª ed., p. 61-65. A lei processual penal entrando em vigorapós promulgação,
publicação e eventual vacatio legis, terá efeito imediato. Não secogita na lei
processual penal a retroatividade da lei mais benéfica ou airretroatividade da
lei mais gravosa como no Direito Penal. Os atos processuaispraticados sob a
égide da lei anterior revogada, continuam válidos, e manterão suaeficácia,
inclusive no que diz respeito aos prazos que já começaram a correr.Contudo nada
impede que o legislador, querendo, estabeleça, expressamente, aretroatividade
ou irretroatividade da lei nova. Em havendo normas processuais mistas, com
caráter processual e penal, não se aplica quanto aos efeitos penais oprincípio
tempus regit actum (aplicação imediata), mas sim os princípiosconstitucionais
que regem a aplicação da lei penal: a ultratividade e aretroatividade da lei
mais benigna
.CASO 4
Determinado inquérito policial foi instaurado
para apurar a prática do crimede tráfico de drogas, figurando como indiciado
Regiclécio da Silva, mais conhecidocomo Águia. Durante as investigações, seu
advogado, devidamente constituído,requereu à autoridade policial a vista dos
autos do respectivo inquérito.Argumentou para tanto que, não obstante em
tramitação sob regime de sigilo,considerada a essencialidade do direito de
defesa, prerrogativa indisponívelassegurada pela Constituição da República, que
o indiciado é sujeito de direitos edispõe de garantias legais e
constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes doEstado, além de
eventualmente induzir-lhes à responsabilidade penal por abuso depoder, pode
gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso dainvestigação policial. A autoridade policial não
permitiu o acesso aos autos doinquérito
policial, uma vez tratar-se de procedimento sigiloso e que tal
solicitaçãopoderia comprometer o sucesso das investigações. Diga a quem assiste
razão,fundamentando a sua resposta na doutrina e jurisprudência.
CASO 4 Resposta sugerida: O
STF já concedeu habeas corpus para permitir que ospacientes, através de seus
advogados, tenha acesso aos elementos coligidos noinquérito policial, que lhes
digam respeito diretamente. Asseverou-se que aoponibilidade do sigilo ao
defensor constituído tornaria sem efeito a garantiaabrigada no art. 5º, LXIII da CRFB, no qual
assegura ao indiciado a assistênciatécnica
de advogado. No entanto, deve-se observar a súmula vinculante nº 14 doSTF, para
afirmar que tal acesso aos autos do inquérito policial somete ocorreráapós
todos os elementos informativos estarem devidamente documentados.Leitura
Indicada STF: HC 93767. Informativo do STF nos 495,499, 529, 424, 356.
CASO 5
O Promotor de Justiça com
atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da
atipicidade, com fundamento no artigo 395,II doCPP. O juiz concordou com as
razões invocadas e determinou o arquivamento doIP. Um mês depois, o próprio
promotor de justiça tomou conhecimento de provasubstancialmente nova,
indicativa de que o fato realmente praticado era típico.Poderá ser instaurada
ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material?
CASO 5 Resposta sugerida:
STF, Inp 1538/PR Pet 3927 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃORelator(a): Min. GILMAR
MENDES EMENTA: Petição. 1. Investigação instauradapara apurar a suposta prática
do crime de corrupção eleitoral ativa por DeputadoFederal (Código Eleitoral,
art. 299). 2. Arquivamento requerido pelo MinistérioPúblico Federal (MPF) sob o
argumento de que a conduta investigada é atípica. 3.Na hipótese de existência
de pronunciamento do Chefe do MPF pelo arquivamentodo inquérito, tem-se, em
princípio, um juízo negativo acerca da necessidade deapuração da prática
delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo,detém a opinio delicti a partir da qual é
possível, ou não, instrumentalizar apersecução
criminal. Precedentes do STF. 4. Apenas nas hipóteses de atipicidade daconduta
e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito dasalegações
trazidas pelo Procurador-Geral da República. 5. Ausência de elementardo fato
típico imputado: promessa de doação a eleitores. 6. Arquivamento
deferido.Decisão O Tribunal, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da
ação, nostermos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, aSenhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008. Indexação - VIDE EMENTA EINDEXAÇÃO PARCIAL:
JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO,MÉRITO, SOLICITAÇÃO,
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ARQUIVAMENTO,INQUÉRITO POLICIAL. EXCEÇÃO,
ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, FUNDAMENTO,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO,
PRETENSÃO PUNITIVA, CONDUTA ATÍPICA,
POSSIBILIDADE, PRODUÇÃO, EFEITO, COISA JULGADA MATERIAL. Pet3943 / MG - MINAS
GERAIS PETIÇÃO Relator(a): Min. CEZAR PELUSO EmentaEMENTA: INQUÉRITO POLICIAL.
Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geralda República. Pedido fundado na
alegação de atipicidade dos fatos. Formação decoisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação edecisão pelo órgão
jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. Opedido de
arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta deelementos
suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação deatipicidade do
fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimentocompulsório,
senão que deve ser objeto de decisão do órgão
judicial competente,dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
CASO
6
Paula, com 16 anos de idade é injuriada e
difamada por Estevão. Diante doexposto,
pergunta-se :a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a
propositura daqueixa?b) Caso Paula
fosse casada, estaria dispensada a representação por parte docônjuge ou do seu
ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quemseria seu
representante legal?c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos
a legitimidade para apropositura da ação seria concorrente ou exclusiva?
CASO
6 Resposta Sugerida: A ) Paula tem capacidade de ser parte ( legitimatio adcausam) uma vez que foi vítima do crime,
entretanto não possui capacidade paraestar em juízo praticando atos processuais
válidos ( legitimatio ad processum).Assim sua incapacidade terá que ser suprida
através da representação. B - Paraalguns Paula, sendo emancipada, não teria
mais representante legal, podendo,assim, propor a queixa. Segunda a melhor
doutrina ainda que emancipada Paula éinimputável, já que a emancipaçõ só gera
efeitos civis, e caso fizesse falsasafirmações não estaria sujeita as sanções
pela prática do injusto penal deDenunciação Caluniosa. Assim necessária a
intervenção do representante legal enão possuindo Paula representante legal,
seria viável a nomeação de curadorespecial ( artigo 33 do CPP). C ? De acordo
com o disposto no art. 5ºdo Código Civila menoridade cessa a partir dos 18
completos. Assim não faz sentido que noprocesso penal permaneça a legitimação
concorrente para os maiores de 18 emenores de 21 anos , pois os maiores de 18
anos são pessoas habilitadas paratodos os atos da vida civil. Segundo a melhor
doutrina o artigo 34 do CPP, assimcomo outros dispositivos do Código de
Processo Penal, perdeu o objeto e foramrevogados. Ver: Rangel, Paulo. Direito
Processual Penal , Rio de Janeiro: LumenJuris, 2008, 15ª ed., pág. 233-244.
Lima, Marcellus Polastri. Manual de ProcessoPenal. 2009. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 4ª ed., pág 240-241
CASO 7
Antonio, professor conceituado, certa noite, ao chegar
à casa, depara-secom Alfredo, que a havia invadido com a finalidade de furtar
bens móveis. Alfredo,tão logo vê Antonio, efetua vários disparos na direção do
mesmo, tendo estetambém sacado de sua arma e efetivado dois disparos em
Alfredo, que o atingemortalmente. Antonio, por orientação de seu advogado,
preparava-se para deixar olocal, de modo a que não fosse preso em flagrante.
Entretanto, antes que Antoniosaísse de casa, chegou José, que é Promotor de
Justiça. O Promotor, depois deouvir a versão acerca dos fatos, deixou de
efetivar a prisão de Antonio por entenderque ele agiu em legítima defesa e, por
isso, não seria justo prendê-lo em flagrante.Indaga-se:
a)
Estaria o Promotor, diante de tal circunstância, obrigado a efetuar a prisão
emflagrante?b) Se José fosse delegado de
polícia a situação se alteraria? Caso não efetuasse aprisão por ser amigo de
Antônio, poderia estar incurso em algum dispositivo docódigo penal
.CASO 7 Resposta sugerida: O
promotor de justiça e o juiz podem efetuar a prisãoem flagrante,
mas não estão obrigados a fazê-lo, pois o flagrante nesse caso éfacultativo;
analisam inclusive a possibilidade de uma legítima defesa no casonarrado.Em relação à letra b), o delegado é obrigado a efetuar a prisão em
flagrante; trata-se de flagrante obrigatório, previsto no art. 301 do CPP; se o
delegado efetuasse aprisão em flagrante estaria agindo no estrito cumprimento
do dever legal, emdeixando de efetivar a prisão estaria cometendo o delito de
prevaricação, nosmoldes do art. 319 do CP.
CASO 8
Maneco
Branco estava sob suspeita de traficar drogas nas imediações deuma casa noturna
frequentada por jovens da classe média da zona sul da cidade.Foi assim que
policiais da circunscricional local postaram-se em condições deobservar a
dinâmica do negócio espúrio: de tempos em tempos, Maneco entrava esaía da de
uma casa próxima, para entregar alguma coisa a pessoas, que iam nadireção da
referida casa noturna. Sendo assim, os policiais, às 22h, ingressaram nacasa
mediante pontapés, e lograram encontrar 100kg de cocaína, 1000 papelotesde
ácido e 5000 comprimidos de êxtase. Maneco foi preso em flagrante. A prisão
deManeco foi legal?
CASO 8 Resposta sugerida: Maneco estava em
flagrante delito, pois tinha emdepósito a substância entorpecente. Trata-se de
crime permanente e o agente estáem flagrante delito enquanto não cessar a
permanência. Art. 302, I e 303 do CPP.Sendo assim, a CRFB, no seu art. 5º, XI,
autoriza o ingresso na residência dealguém em situação flagrancial
.CASO 9
Claudão estava na porta de uma casa noturna,
pretendendo nela ingressar,de qualquer maneira, mesmo não dispondo de dinheiro
para pagar o ingresso ou deconvite distribuído a alguns frequentadores. Vendo
que não conseguia o seuintento, resolveu apelar para o golpe: vou entrar só
para ver se encontro umamigo, que marcou aqui na porta, disse ao porteiro. Como
o porteiro não foi naconversa, Claudão começou a insultá-lo e nele desferiu
dois socos bem colocados,causando-lhe um inchaço na testa e escoriações no
cotovelo direito, ferimento essedecorrente da queda do agredido ao chão.
Policiais-militares, chamados ao local,deram voz de prisão ao Claudão, e o
conduziram, juntamente com a vítima, àcircunscricional, onde Claudão foi logo
autuado em flagrante delito. Indaga-se: a.foi correta a prisão de Claudão pelos
policiais militares? b. O fato narrado, por si só,ensejava a lavratura do auto
de flagrante?
CASO 9 Respostas sugeridas: a- Foi correta pois o
mesmo encontrava-se emflagrante delito, haja vista ter sido encontrado
agredindo o porteiro, art. 302, I doCPP b- A lesão corporal leve, por se tratar
de infração de menor potencial ofensivo,a teor do que dispõe o art. 61 da lei
9099/95, a autoridade policial deveria lavrartermo circunstanciado, na forma do
art. 69, p. único da citada lei, e não o auto deprisão em flagrante
.CASO 10:
Wladimir e
Otaviano, policiais civis, vão até a uma favela da região e, nointuito de
incriminar Godofredo como traficante de droga, fingem ser compradoresde maconha
e o induzem a lhes vender a erva. Quando Godofredo traz a droga, ospoliciais
efetuam a prisão em flagrante por infringência do art. 33, da Lei nº11.343/06.
Pergunta-se: Essa prisão é legal? Resposta fundamentada.
CASO 10 Resposta sugerida: Segundo a jurisprudência
sumulada no STF, ?não hácrime, quando a preparação do flagrante pela polícia
torna impossível a suaconsumação (Verbete 145, STF). Todavia, o caráter
permanente da infração autoriza concluir que estava o agente em estado
flagrancial, posto que levavaconsigo a substância entorpecente, sendo certo
tratar-se de uma das modalidades do tipo múltiplo do art. 33 da Lei nº
11.343/06. Observa-se que não houve induzimento do policial para que o
traficante portasse a droga. Ele já a portava, deforma permanente. No caso de
entorpecente, o estado de flagrante é permanente,infração chamada delicta facti
permanentis, nas modalidades de guardar, ter emdepósito, trazer consigo. A
prisão é, portanto, legal, tanto que não restou impedidaa consumação do ilícito
penal, logo o IP será instaurado pelo APF.
CASO 11
Genésia, 19 anos de idade, foi vítima do crime
previsto no art. 213 caputdo CP praticado por Regiclécio. Genésia, assustada,
foi pra casa e comunicou o fatoa seu pai, que imediatamente noticiou o fato à
delegacia local. Após algumasdiligências, horas depois do crime, a autoridade
policial logrou prender Regiclécioem sua residência. O auto de prisão em
flagrante foi lavrado nos termos do art.306 do CPP. Diante do exposto,
pergunta-se:a) A situação acima caracteriza flagrante delito? Em caso positivo,
diga qual aespécie, indicando o dispositivo legal.b) Agiu corretamente a
autoridade policial na condução da diligência, bem como nalavratura do auto de
prisão em flagrante?
CASO 11 Resposta sugerida: A hipótese caracteriza o
flagrante presumido, previstono art. 302, IV do CPP. Não agiu corretamente a
autoridade policial, haja vistatratar-se de crime de ação penal pública
condicionada à representação, nos termosdo art. 225 caput do CP. Dessa forma,
Genésia, vítima maior e capaz, é a únicalegitimada a ofertar a representação em
sede policial necessária à lavratura do autode prisão em flagrante.
CASO 12
Rosivaldo Loureiro foi preso em flagrante por
policiais militares pelaprática do crime previsto no art. 12 da lei 10.826/03.
Narra o auto de prisão emflagrante, que o preso guardava em sua residência 03
(três) revólveres calibre 38,em desacordo com a regulamentação legal. O APF foi
comunicado ao juiz no prazolegal acompanhado
da folha de antecedentes criminais de Rosivaldo, onde nãoconstava nenhuma
anotação. À luz das características da prisões cautelares, digase é possível
que Rosivaldo responda ao processo em liberdade.
CASO 12 Resposta sugerida: É possível que Rosivaldo
responda ao processo emliberdade haja vista que o crime tem pena de detenção de
1 a 3 anos, e ainda quecondenado a pena máxima, caberá a substituição por pena
restritiva de direitos,por se tratar de réu primário e de bons antecedentes, e
não ser o crime praticadocom violência ou grave ameaça. É a aplicação do
princípio da homogeneidade queregem as prisões cautelares, que nos informa que
?a medida cautelar a ser adotadadeve ser proporcional a eventual resultado
favorável ao pedido do autor, não sendoadmissível que a restrição, durante o
curso do processo, seja mais severa que asanção a ser aplicada caso o pedido
seja julgado procedente? (RANGEL, Paulo.Direito Processual Penal. 15ª ed., pág.
659-660). OBSERVAR OS ARTS. 282, 313 E319 DO CPP COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA
LEI 12.403/11
Boa essa revisão ajudou bastante.
ResponderExcluir