sexta-feira, 8 de março de 2019

HABEAS CORPUS – NOÇÕES GERAIS


HABEAS CORPUS – NOÇÕES GERAIS

O habeas corpus é uma ação que encontra suas origens na Magna Carta inglesa de 1215. À época, era muito comum que os indivíduos que aguardavam julgamento, acusados da prática de algum delito, ficassem presos provisoriamente por tempo indeterminado.
O habeas corpus surgiu, assim, como um mecanismo jurídico capaz de combater os abusos então praticados. De fato, o advento do instituto do habeas corpus representou uma reação da sociedade inglesa contra os abusos da monarquia absoluta, pois foram estabelecidos limites ao poder de persecução estatal. No direito brasileiro, o habeas corpus está previsto desde a Constituição de 1824.
Atualmente, o habeas corpus se encontra previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal. Ressalte-se que, no CPP, o habeas corpus é disciplinado no Livro III, referente aos recursos existentes no âmbito do processo penal. Trata-se de uma impropriedade técnica, vez que o HC não é um recurso, mas uma verdadeira ação, que pode ser intentada por qualquer um do povo.
O habeas corpus pode ser definido como o remédio constitucional contra qualquer lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Pode ser repressivo ou liberatório. O habeas corpus repressivo visa obter um alvará de soltura. Deve ser impetrado em favor de pessoa que se encontra presa. O habeas corpus preventivo, por sua vez, objetiva evitar que se concretize uma ameaça de prisão, através da obtenção de um salvo conduto.
Porém, não basta haver a lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção para que seja cabível o habeas corpus. Para tanto, é necessário ainda que estejam presentes dois requisitos: ilegalidade ou abuso de poder.
O artigo 648 do CPP define, exemplificativamente, as hipóteses de ilegalidade. Diz-se que tal rol é meramente exemplificativo visto que o HC é garantia fundamental, com previsão constitucional, não podendo lei infraconstitucional limitar sua incidência a determinadas hipóteses. As hipóteses de ilegalidade previstas no artigo 648 são as seguintes:
a) Falta de justa causa (inc. I)
A falta de justa causa se configura quando não existe prova da existência do crime ou indícios suficientes de autoria hábeis a justificar a prisão ou a ação penal.
b) Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (inc. II)
Essa hipótese se aplica a duas situações diversas. No caso de prisão definitiva, essa se torna ilegal a partir do momento em que o cidadão fica privado de sua liberdade por mais tempo do que determina a sentença penal condenatória.
A outra situação se refere à prisão provisória. Em um Estado Democrático de Direito, o Estado possui um prazo para realizar a persecução penal. Ultrapassado tal prazo, a prisão se torna ilegal. A doutrina majoritária entende que o esgotamento de meros prazos parciais não constitui qualquer ilegalidade. Assim, por exemplo, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, não caberá HC, pois o prazo extinto é meramente parcial.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência vêm encontrando dificuldades para definir qual o prazo máximo de duração da prisão provisória. A tese que, majoritariamente, vem sendo acolhida pelos Tribunais pátrios se baseia na aplicação analógica da Lei n° 9.034/95.
Essa lei, que tem como objetivo combater o crime organizado, é o único diploma legal brasileiro que fixa um prazo final para a persecução penal. Esse prazo, de 81 dias, vem sendo aplicado, analogicamente, aos demais casos.
Ressalte-se que tal entendimento não é unânime.
c) Ordem de autoridade incompetente (inc. III)
Trata-se de hipótese de difícil ocorrência na prática. O exemplo mais citado pela doutrina para ilustrar essa hipótese é a do juiz que, em uma mesma decisão, declina de sua competência e decreta a prisão preventiva do acusado.
d) Cessação do motivo que autorizou a prisão (inc. IV)
Essa hipótese, de maior incidência no dia a dia forense que a anterior, também é melhor vislumbrada através de um exemplo. Suponha-se que X, acusado da prática de um determinado delito, venha a ser preso preventivamente, pois estaria a coagir testemunhas, tentando fazer com que as mesmas não testemunhassem. Após a oitiva de tais testemunhas, não haveria mais motivo que autorizasse a manutenção da prisão preventiva, pelo que cabe a impetração de habeas corpus como meio de sanar a ilegalidade.
e) Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (inc. V)
O CPP menciona que caberá HC apenas na hipótese de não concessão de liberdade provisória com fiança. Todavia, como foi dito no início deste tópico, o rol é meramente exemplificativo. Logo, também cabe habeas corpus contra decisão que nega a concessão de liberdade provisória sem fiança, quando não estiverem presentes os fundamentos que autorizam a prisão preventiva (art. 312 do CPP)
f) Quando o processo for manifestamente nulo
O vício manifestamente nulo é aquele que pode ser demonstrado documentalmente, sem gerar maiores dúvidas acerca de sua existência. Para que seja cabível o HC, o vício tem de ser a razão pela qual o réu está preso. Tal hipótese é muito utilizada no caso de provas obtidas por meios ilícitos, que acabam maculando o processo como um todo.
g) Quando extinta a punibilidade
As hipóteses de extinção da punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal. A possibilidade de impetração de HC nesses casos é pacífica e não gera maiores problemas.

HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL
A CF/88, em seu artigo 5°, LXVIII, estabelece que deverá ser concedido habeas corpus em caso de lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. A doutrina e a jurisprudência, porém, vêm admitindo duas outras hipóteses de HC: para trancamento da ação penal ou para trancamento do inquérito policial.
Para o cidadão, o simples fato de estar sendo processado criminalmente já configura, indiretamente, uma restrição ao direito de locomoção. Afinal, existe a obrigatoriedade de comparecimento aos atos do processo, a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou temporária, etc. Além disso, o processo criminal pode culminar em uma sentença condenatória, o que certamente afetará a liberdade individual do cidadão.
Assim, a doutrina e a jurisprudência entendem que quando o processo criminal em si for ilegal, abusivo, ou, principalmente, sem justa causa, é cabível habeas corpus para trancamento da ação penal. Trancar significa impedir que o processo continue sua marcha em direção a uma sentença.
Pelos mesmos fundamentos, admite-se também o cabimento de HC para trancamento do inquérito policial. Tal medida, entretanto, tem caráter excepcionalíssimo, devendo ser deferida apenas em situações em que o inquérito se mostrar totalmente despido de fundamento. Ex: inquérito policial para apurar crime prescrito.

ELEMENTOS E PROCEDIMENTO DO HABEAS CORPUS
Em primeiro lugar, é importante distinguir as figuras do HC, aqueles que participarão, de alguma forma, desta ação. São eles:
a) Impetrante: é o autor do habeas corpus; aquele que formula o pedido que visa sanar a lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Não é necessário que o impetrante seja advogado, já que, conforme dispõe o artigo 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou em favor de outrem. Caso a ordem seja denegada, o próprio impetrante, advogado ou não, poderá interpor recurso.
b) Órgão do Poder Judiciário: como ocorre com qualquer ação, o habeas corpus deve ser impetrado perante o juiz ou Tribunal competente para sua análise e julgamento. Caso o delegado de polícia seja a autoridade coatora, o órgão competente para julgamento do habeas corpus é o juiz de 1° instância.
c) Autoridade Coatora: é aquele contra quem é movido o habeas corpus; é aquele que praticou o ato ilegal ou abusivo, que ameaçou ou lesou o direito de locomoção do cidadão. Em geral, é um delegado de polícia, juiz ou Tribunal.
d) Paciente: é aquele que está ilegalmente sofrendo a coação em sua liberdade individual.
Em segundo lugar, deve ser analisado o procedimento do habeas corpus. Ressalte-se que, como já foi mencionado, o habeas corpus é uma ação, e não um recurso. Portanto, é autônomo em relação ao processo principal, em que o paciente é acusado da prática de um determinado delito. Essa nova relação jurídico-processual segue o seguinte rito:
I) Petição inicial - toda ação se inicial através de uma petição inicial, ou através de um de seus sucedâneos (como a denúncia ou a queixa). Nessa peça exordial é que serão expostos os fatos e fundamentos que embasam o pedido (expedição de salvo conduto ou de alvará de soltura).
II) Informações da Autoridade Coatora - ao contrário do que ocorre no processo civil ou penal, no procedimento de habeas corpus a autoridade coatora não é citada para contestar ou para comparecer a um interrogatório. A autoridade coatora deverá prestar informações a respeito do ato cometido.
III) Parecer do Ministério Público - é obrigatória a intervenção ministerial. Após as informações prestadas pela autoridade coatora, o MP emite seu parecer que, todavia, não vincula a decisão do juiz ou Tribunal.
IV) Decisão do Juiz/Tribunal - a decisão, de acordo com os termos do artigo 5°, LXI da CF/88, deverá ser fundamentada pelo magistrado que a proferir.
Como pode ser observado, o procedimento do habeas corpus não admite dilação probatória. A coação ilegal deverá ser demonstrada de plano, documentalmente, pelo impetrante. Inclusive, não poderia ser diferente, visto que o habeas corpus é um procedimento constitucional, sumaríssimo, que visa afastar o mais rapidamente possível a coação ilegal.
Uma eventual fase probatória acabaria com a celeridade do procedimento, que perderia sua utilidade.
Em virtude da celeridade característica do procedimento de habeas corpus, essa ação tem prioridade de tramitação em relação a todas as demais.
Os requisitos formais para o recebimento do habeas corpus são mínimos.
Identificados o impetrante, o paciente e a autoridade coatora, o poder judiciário deve se manifestar acerca do pedido formulado, por pior que seja a técnica utilizada na redação do habeas corpus.
E não poderia ser de outra forma, vez que não se trata de uma ação específica de advogados. Contudo, é importante frisar que o atendimento das formalidades legais, assim como a utilização de uma redação correta, pautada pela boa técnica jurídica, influenciam positivamente no convencimento do magistrado, tornando maiores as possibilidades de sucesso do habeas corpus.
Além disso, conforme determina o artigo 654, §2° do CPP, os juízes e os Tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de um determinado processo se verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Muito já se discutiu acerca da possibilidade de concessão de medidas liminares no procedimento de habeas corpus, em virtude da falta de previsão legal para tanto.
Atualmente, porém, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar o cabimento das medidas liminares, a partir da aplicação analógica do Código de Processo Civil. Nos Tribunais, a concessão da liminar fica a cargo do relator.

COMO IDENTIFICAR O ORGÃO JULGADOR?
Trata-se de interessante questionamento, que aflige e confunde muitos advogados, estagiários e cidadãos leigos.
A regra geral para entender a sistemática existente entre Autoridade Coatora / Órgão do Poder Judiciário é a de que o órgão competente para julgamento do habeas corpus é o órgão que seria competente para julgar eventual recurso contra aquela decisão. Pormenorizando tal regra, se obtém o quadro abaixo:
Autoridade Coatora
Julgador Competente

Delegado da Policia Civil Estadual
Juiz Estadual
Juiz Estadual
Tribunal Estadual
Tribunal Estadual
STJ
STJ
STF

Em se tratando de processos de competência da Justiça Federal, o quadro será o seguinte:
Autoridade Coatora
Julgador Competente

Delegado da Policia Federal
Juiz Federal
Juiz Federal
Tribunal Regional Federal
Tribunal Regional Federal
STJ
STJ
STF

Conclusão
O habeas corpus é o instrumento constitucionalmente previsto para promover a defesa de um dos direitos mais importantes do ser humano: a liberdade. Para tornar efetiva a tutela desse direito, o ordenamento jurídico brasileiro criou um procedimento sumaríssimo, que pode ser iniciado por qualquer um do povo.
Apenas a pessoa natural pode ser paciente em habeas corpus. As pessoas jurídicas, apesar de poderem ser responsabilizadas criminalmente, devem se valer do Mandado de Segurança, que também é um remédio constitucional, mas que visa preservar outros direitos ameaçados de coação não amparados por habeas corpus ou habeas data.

MODELOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __(ver tabela acima).

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx, e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso, XV, LIV, LXVIII e artigo 93, IX,  da Constituição Federal, e os artigos 648, incisos..., 654... e 660 § 4º (salvo-conduto), do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do __º Distrito Policial desta Cidade, pelos fatos e razões a seguir expostos

DOS FATOS
O paciente foi acusado de ter praticado crime de homicídio, tipificado no artigo 121 do Código Penal, ocorre que na data de xx/xx/xx, ocasião dos fatos, o paciente estava fora do país em viagem de negócios, conforme faz prova os documentos em anexo (Doc.).
A imprensa local desfavorece o paciente imputando-lhe o fato criminoso, em contradição o que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
A autoridade policial titular do __º distrito policial, inclina-se a idéia da prisão temporária do paciente.
Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça do paciente vir sofrer limitação em seu direito de liberdade.

DO DIREITO
A Constituição Federal, ampara o pleito do paciente em seus artigos 5º, inciso LXVIII, quando diz que:
"Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:
LVII - Ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
O Código de Processo Penal nos seus dispositivos, fala que:
"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º - A petição de habeas corpus conterá:
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;"
"Art.660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz."
Informo a Vossa Excelência, que o paciente é casado, tem filhos, trabalho fixo e residência fixa, fazendo prova pelos documentos anexados (docs.).
Assim fica demonstrado que o paciente idôneo, possuindo excelente conduta social, nunca tendo sido processado anteriormente.

PEDIDO
Por todo o exposto, requer à Vossa Excelência:
a)      Seja notificada a autoridade coatora dos termos da presente a fim de que preste demais informações que julgar necessárias;
b)      a procedência do pedido com a concessão de ordem de habeas corpus, determinando-se a expedição de SALVO-CONDUTO.
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, ano)

Advogado
OAB/UF

HABEAS CORPUS REPRESSIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... (ver tabela acima)

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx, e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso, XV, LIV, LXVIII e artigo 93, IX,  da Constituição Federal, e os artigos 648, incisos..., 654... do código de processo penal (ver fundamento no vade mecum)

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

em favor de FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE), atualmente recolhido no Presídio Regional da cidade, em face do Excelentíssimo Senhor Doutor (NOME DO JUIZ), MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de (NOME DA COMARCA), aqui tecnicamente designado Autoridade Coatora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

FATOS
Narrar os fatos

DIREITO
[...]

MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS (FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA)
Andou em causa, mas agora se rejeita de plano, a perplexidade acerca do cabimento de medida liminar em processo de habeas corpus, que isto mesmo persuade a lição de juristas de notório saber jurídico.
O doutrinador Mirabete8 assim preleciona:
Nada impede seja concedida liminar no processo de habeas corpus, preventivo ou liberatório, quando houver extrema urgência.
No mesmo sentido, Franco9 também explanou:
Apesar da omissão do legislador, a doutrina processual penal, na trilha das manifestações pretorianas, tem dado acolhida à liminar no habeas corpus, emprestando-lhe o caráter de providência cautelar.
A liminar é o meio de assegurar maior presteza aos remédios heroicos constitucionais, evitando uma coação ilegal ou mesmo impedindo que ela ocorra.

PEDIDO
Diante do exposto, estando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, requer se digne Vossa Excelência de conceder medida liminar para que seja determinada a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente FULANO DE TAL.

Caso Vossa Excelência julgue necessário, requer o Paciente a expedição de ofício, a fim de que o MM. Juiz a quo preste as informações de estilo e, após o recebimento destas e do respeitável parecer da douta Procuradoria de Justiça, conceda este Egrégio Tribunal a ordem de HABEAS CORPUS definitiva, ratificando a disposição constitucional da presunção de inocência, expedindo-se, consequentemente o COMPETENTE E NECESSÁRIO ALVARÁ DE SOLTURA em favor do Paciente FULANO DE TAL.

Termos em que
Pede Deferimento
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB/UF


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