QUESTÔES:
1.
Disserte a respeito dos sistemas processuais e qual o adotado pelo Brasil?
R: Os Sistemas Processuais é o
conjunto de regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada
Estado, que estabelece as diretrizes a ser seguidas a aplicação a aplicação do
direito penal a cada caso concreto, existem dois tipos de sistema, o
Inquisitivo onde para a doutrina se a três funções (acusação, defesa e
julgamento) se concentram de uma só pessoa e se atribuem a um mesmo órgão, que as
acumulam todas em suas mãos. Porem o sistema adotado pelo Brasil é o Sistema Acusatório, pois é aquele em
que tais papéis estariam reservados a pessoas ou órgãos distintos.
2.
Disserte a respeito de dois princípios constitucionais do Processo Penal.
Podemos
falar de dois princípios constitucionais de processo penal, o primeiro é o
principio do Contraditório tem como garantia de participação no processo como
meio de permitir a contribuição das partes para a formação do convencimento do
juiz, e assim para o provimento final almejado. O contraditório, então, não só
passaria a garantir o direito a informação de qualquer fato ou alegação
contraria ao interesse das partes e o diretito a ação, mas também garantiria
que a oportunidade da resposta pudesse se realizar na mesma intensidade a
extensão.
Já na
Ampla defesa na qual é exigida a participação de um defensor publico, conforme
a lei. 719/08, que instituiu a concentração dos atos estruturais a defesa
sempre estará ausente ao contraditório, já que se realiza após a inquisição das
testemunhas e peritos na mesma audiência.
3. Explique como a lei processual se
comporta no tempo e se há retroatividade da lei processual mais benéfica.
No que
se referem as leis processuais no tempo, segue-se a regra de toda legislação
processual, aplicando-se de imediato, desde a sua vigência respeitando, porem,
a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior, e não se
pode haver retroatividade, pois não se pode aproveitar a regra mais benéfica de
lei posterior e parte da legislação anterior (exceção: causas excludente de
punibilidade).
4. Conceitue o inquérito policial e
disserte a respeito de suas características.
O
inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter
administrativo, conduzido pela policia judiciária e voltado a colheita
preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria,
onde suas características são além
de escrito, deve ser disposto em uma sequencia lógica, sistemática para que se
consiga entender a ordem cronológica dos fatos, Peça instrumental e informativa
que presta a uma finalidade, a reunião de elementos informativos para se chegar
a materialidade do crime e a indícios suficientes de autoria, Na oficialidade
só poderá ser presidida por funcionários públicos legalmente investidos para
tanto, não podendo ficar a cargo de participar, mesmo que a titularidade da
ação penal seja atribuída ao ofendido, Na peça dispensável o titular da ação
penal conta com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório
diverso do inquérito policial, Peça sigilosa são indispensáveis á própria
eficácia das investigações, Peça inquisitorial não é obrigatória a observância
do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial já no procedimento
discricionário ou arbitrário tem a liberdade de atuação nos limites traçados
pela lei e não se confunde com a arbitrariedade, Procedimento obrigatório
indispensável na atividade das autoridades policiais independente de qualquer
espécie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante da
noticia de uma infração penal, e por fim o Procedimento temporário onde o
inquérito policial tem prazos para seu termino, se o investigado está preso, o
prazo para conclusão do IP é, em regra, de dez dias, se o investigado estiver
solto o prazo para conclusão é, em regra de trinta dias.
5. Por quais motivos pode ser decretado o
arquivamento do inquérito policial? Quem pode determinar tal arquivamento? O
inquérito pode ser desarquivado?
Para
ser decretado o arquivamento do IP deve-se entender a inexistência do crime ou
pela ausência quaisquer dos demais elementos que constituem a habitual
conceituação analítica do crime, ilicitude e culpabilidade, seja por acreditar
insuficiente o material probatório disponível ou ao alcance de novas diligencia
e no que se refere a comprovação da autoria da autoria e da materialidade e
somente o juiz pode determinar o arquivamento do inquérito policial.
6.
Quais as condições gerais da ação penal? Responda, comentando um pouco sobre
cada uma delas.
Interesse
de Agir: Esta ligado a necessidade da escolha jurisdicional para a composição
do conflito que surge entre quem se alega titular de um direito subjetivo
oponível a outro, e este devedor da obrigação a ele correspondente, na clássica
conceituação do direito privado, no sentido de que a um direito corresponde um
dever, na via jurisdicional, para ser acionada, exigiria, então, o esgotamento
prévio e anterior de todas as possibilidades possíveis de autocomposição.
Na
legitimidade, com exceção do Habeas corpos e da revisão criminal, o processo
penal Brasileiro impõe, como regra, a exigência de que somente determinadas
pessoas possam promover a ação penal, pois a exigência de legitimidade ativa
par promoção e o desenvolvimento de atividade prescultória, o que é jeito pelo
ministério público na ação penal pública e pelo ofendido na ação penal privada.
7. Quais os princípios da ação penal
pública e da ação penal privada? Comente brevemente sobre eles.
Principio
da obrigatoriedade é quando o ministério público fica obrigado a promover a
ação penal, se diante do fato que a seu juízo, configure um ilícito penal, na
ação penal privada a legitimação ativa seja atribuída ao ofendido, quando o
capaz, a quem caberá avaliar a conveniência e a oportunidade da instauração
penal.
8. Como deve se proceder a representação
do ofendido e o requerimento do Ministro da Justiça nas ações penais públicas
condicionadas? Eles vinculam o Ministério Público a oferecer a denúncia? Há
possibilidade de retratação da representação e do requerimento.
A ação
penal condicionada é aquela cujo o exercício se subordina a uma condição, essa
condição tanto pode ser a manifestação de vontade do ofendido ou de seu
representante legal como também a requisição do Ministério da Justiça, para a
representação se manifesta na vontade da vontade do ofendido ou do seu
representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução
penal em juízo, trata-se de condição objetiva especifica de procedibilidade,
que uma vez iniciada a ação penal, o Ministério Público a assume
incondicionalmente, a qual passa ser informada pelo principio da
indisponibilidade do objeto do processo, sendo irrelevante qualquer tentativa
de retratação.
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