sexta-feira, 8 de março de 2019

QUESTÔES PROCESSO PENAL

QUESTÔES:
1. Disserte a respeito dos sistemas processuais e qual o adotado pelo Brasil?
R: Os Sistemas Processuais é o conjunto de regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a ser seguidas a aplicação a aplicação do direito penal a cada caso concreto, existem dois tipos de sistema, o Inquisitivo onde para a doutrina se a três funções (acusação, defesa e julgamento) se concentram de uma só pessoa e se atribuem a um mesmo órgão, que as acumulam todas em suas mãos. Porem o sistema adotado pelo Brasil é o Sistema Acusatório, pois é aquele em que tais papéis estariam reservados a pessoas ou órgãos distintos.
 2. Disserte a respeito de dois princípios constitucionais do Processo Penal.
Podemos falar de dois princípios constitucionais de processo penal, o primeiro é o principio do Contraditório tem como garantia de participação no processo como meio de permitir a contribuição das partes para a formação do convencimento do juiz, e assim para o provimento final almejado. O contraditório, então, não só passaria a garantir o direito a informação de qualquer fato ou alegação contraria ao interesse das partes e o diretito a ação, mas também garantiria que a oportunidade da resposta pudesse se realizar na mesma intensidade a extensão.
Já na Ampla defesa na qual é exigida a participação de um defensor publico, conforme a lei. 719/08, que instituiu a concentração dos atos estruturais a defesa sempre estará ausente ao contraditório, já que se realiza após a inquisição das testemunhas e peritos na mesma audiência.
3. Explique como a lei processual se comporta no tempo e se há retroatividade da lei processual mais benéfica.
No que se referem as leis processuais no tempo, segue-se a regra de toda legislação processual, aplicando-se de imediato, desde a sua vigência respeitando, porem, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior, e não se pode haver retroatividade, pois não se pode aproveitar a regra mais benéfica de lei posterior e parte da legislação anterior (exceção: causas excludente de punibilidade).
4. Conceitue o inquérito policial e disserte a respeito de suas características.
O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela policia judiciária e voltado a colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria, onde suas características são além de escrito, deve ser disposto em uma sequencia lógica, sistemática para que se consiga entender a ordem cronológica dos fatos, Peça instrumental e informativa que presta a uma finalidade, a reunião de elementos informativos para se chegar a materialidade do crime e a indícios suficientes de autoria, Na oficialidade só poderá ser presidida por funcionários públicos legalmente investidos para tanto, não podendo ficar a cargo de participar, mesmo que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido, Na peça dispensável o titular da ação penal conta com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do inquérito policial, Peça sigilosa são indispensáveis á própria eficácia das investigações, Peça inquisitorial não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial já no procedimento discricionário ou arbitrário tem a liberdade de atuação nos limites traçados pela lei e não se confunde com a arbitrariedade, Procedimento obrigatório indispensável na atividade das autoridades policiais independente de qualquer espécie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante da noticia de uma infração penal, e por fim o Procedimento temporário onde o inquérito policial tem prazos para seu termino, se o investigado está preso, o prazo para conclusão do IP é, em regra, de dez dias, se o investigado estiver solto o prazo para conclusão é, em regra de trinta dias.
5. Por quais motivos pode ser decretado o arquivamento do inquérito policial? Quem pode determinar tal arquivamento? O inquérito pode ser desarquivado?
Para ser decretado o arquivamento do IP deve-se entender a inexistência do crime ou pela ausência quaisquer dos demais elementos que constituem a habitual conceituação analítica do crime, ilicitude e culpabilidade, seja por acreditar insuficiente o material probatório disponível ou ao alcance de novas diligencia e no que se refere a comprovação da autoria da autoria e da materialidade e somente o juiz pode determinar o arquivamento do inquérito policial.

 6. Quais as condições gerais da ação penal? Responda, comentando um pouco sobre cada uma delas.
Interesse de Agir: Esta ligado a necessidade da escolha jurisdicional para a composição do conflito que surge entre quem se alega titular de um direito subjetivo oponível a outro, e este devedor da obrigação a ele correspondente, na clássica conceituação do direito privado, no sentido de que a um direito corresponde um dever, na via jurisdicional, para ser acionada, exigiria, então, o esgotamento prévio e anterior de todas as possibilidades possíveis de autocomposição.
Na legitimidade, com exceção do Habeas corpos e da revisão criminal, o processo penal Brasileiro impõe, como regra, a exigência de que somente determinadas pessoas possam promover a ação penal, pois a exigência de legitimidade ativa par promoção e o desenvolvimento de atividade prescultória, o que é jeito pelo ministério público na ação penal pública e pelo ofendido na ação penal privada.


7. Quais os princípios da ação penal pública e da ação penal privada? Comente brevemente sobre eles.
Principio da obrigatoriedade é quando o ministério público fica obrigado a promover a ação penal, se diante do fato que a seu juízo, configure um ilícito penal, na ação penal privada a legitimação ativa seja atribuída ao ofendido, quando o capaz, a quem caberá avaliar a conveniência e a oportunidade da instauração penal.
8. Como deve se proceder a representação do ofendido e o requerimento do Ministro da Justiça nas ações penais públicas condicionadas? Eles vinculam o Ministério Público a oferecer a denúncia? Há possibilidade de retratação da representação e do requerimento.
A ação penal condicionada é aquela cujo o exercício se subordina a uma condição, essa condição tanto pode ser a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal como também a requisição do Ministério da Justiça, para a representação se manifesta na vontade da vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo, trata-se de condição objetiva especifica de procedibilidade, que uma vez iniciada a ação penal, o Ministério Público a assume incondicionalmente, a qual passa ser informada pelo principio da indisponibilidade do objeto do processo, sendo irrelevante qualquer tentativa de retratação.

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