quinta-feira, 4 de setembro de 2014

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Prof.Rubens.



CONCEITO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1 - Direito Processual do Trabalho é um sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza trabalhista, como tais entendidas todas as lides que não são de natureza penal, civil ou que não entram na órbita das jurisdições especiais (eleitoral, acidentária, militar etc.).

2 - Ou, simplesmente:
            Direito Processual do Trabalho é a regulamentação do exercício da função jurisdicional trabalhista.
            "É o complexo sistemático de normas que disciplinam a atividade das partes, do Juiz e de seus auxiliares, no processo individual, coletivo e intersindical não coletivo do trabalho". (Nicola Jaeger).

3 - O Direito Processual do Trabalho é uma disciplina técnico-jurídica com tonalidades científicas; é uma ciência autônoma que tutela, concretamente, os interesses das pessoas, protegidas em abstrato pelo direito material. O direito material do trabalho é o corpo de princípios e normas que disciplinam fatos e relações emergentes da vida; a função das normas de direito material é disciplinar as relações que derivam desses acontecimentos.
            O direito material e o direito processual do trabalho se complementam para a conservação da ordem jurídica trabalhista e para a realização do direito objetivo e subjetivo, através do processo.
            Para CALMON DE PASSOS, o direito material é uma qualificação de formas de comportamento; o direito processual, a predeterminação de uma forma de comportamento.

AUTONOMIA

4 - É possível afirmar, sem erro:
a)  que, embora haja doutrinadores que entendam que o Direito Processual do Trabalho não é autônomo, pois todos os seus princípios são os mesmos do Direito Processual Civil, trata-se, efetivamente, de ciência autônoma. Suas normas regulam a composição do litígio pela aplicação do direito material e é este que constitui o instrumento do órgão jurisdicional para resolver a lide. É ciência autônoma pois não há direito especial sem juiz próprio, sem matéria jurídica especial e sem direito autônomo. Tem relações jurídicas, princípios e métodos próprios.
b)  sempre foi e sempre será de direito público.
c)  converte em realidade a justiça social (possível) do nosso tempo, assegurada (ou pretendida) pelo direito material do trabalho, disciplina tutelar do trabalhador.

5 - Sua autonomia pode ser encarada sob os aspectos:
a)  legislativo (as leis materiais o declaram autônomo ou o disciplinam preservando essa autonomia);
b)  didático - seu ensino é individualizado das outras disciplinas jurídicas;
c)  científico - seu campo é vasto a ponto de exigir atenção particular, possui conceitos próprios e tem seu próprio método.

6- Segundo ALFREDO ROCCO, para que se possa considerar autônomo um departamento do Direito é preciso que ele tenha:
a)  campo vasto a ponto de exigir do estudioso atenção particular;
b)  conceitos gerais próprios.
c)  método próprio.

E mais :
d)  institutos próprios.
e)  objeto definido.

7 - O Direito Processual do Trabalho possui todas essas características.

PRINCÍPIOS

8 - Princípios são normas fundamentais e gerais de qualquer arte ou ciência. Segundo MIGUEL REALE, — "princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter opcional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis".

FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS

9 - Princípios informativos dividem-se em:

a)  lógicos - consistem na seleção dos meios mais eficazes e rápidos de procurar e descobrir a verdade.
b)  jurídicos - igualdade no processo, justiça na decisão e imparcialidade do juiz.
c)  políticos - máxima de garantia social com o mínimo sacrifício individual da liberdade.
d)  econômicos - processo acessível a todos, com vista ao seu custo e à sua duração.


10 - Os princípios servem para:

a) Preceituação - têm caráter de preceitos jurídicos, pois sua aplicação é de competência da autoridade judicial.
b) Interpretação - orientam a interpretação de lei e resolvem situações de dúvida, ou não previstas, colaborando no entendimento de normas jurídicas com forma e conteúdo polêmicos.
c)  Normatização - têm caráter normativo, quando inseridos expressamente em norma positiva, tornando-se, aí, de aplicação obrigatória, pois se aplicam a situações de fato e de direito.
d) Informação - têm função informadora na elaboração da norma.
e) Construção - têm função construtora, indicando e formulando uma filosofia dominante no ordenamento jurídico.
f)  Unificação - conferem unidade e solidez à disciplina.
g) Generalização - têm aplicação em todos os campos do direito (individual e coletivo); não têm forma técnica de exteriorização; sua aplicação se faz por uma norma legal, indiretamente.
h) Integração - têm função integrativa, suprindo, direta ou indiretamente, as omissões do legislador.

QUADRO SINÓPTICO DOS PRINCÍPIOS

princípios gerais de processo
            01 - devido processo legal (due process of law)
            02 - verdade real
            03 - contraditório
            04 - ampla defesa
            05 - publicidade
            06 - juiz natural
            07 - gratuidade
            08 - inafastabilidade do Judiciário
            09 - livre convencimento
            10 - lealdade e boa-fé
            11 - colaboração
            12 - economia
            13 - imparcialidade
            14 - preclusão
            15 - eventualidade
            16 - dispositividade
            17 - inquisitoriedade
            18 - imediatidade ou imediação
            19 - verossimilhança
            20 - paridade processual
            21 - eqüidade
            22 - conciliação
            23 - non reformatio in pejus
            24 - duplo grau de jurisdição

princípios gerais de direito processual civil
            01 - devido processo legal (due process of law)
            02 - verdade real
            03 - ampla defesa
            04 - publicidade
            05 - juiz natural
            06 - gratuidade
            07 - inafastabilidade do Judiciário
            08 - lealdade e boa-fé
            09 - colaboração
            10 - economia
            11 - imparcialidade
            12 - preclusão
            13 - eventualidade
            14 - inquisitoriedade
            15 - paridade processual
            16 - eqüidade
            17 - conciliação
            18 - non reformatio in pejus
            19 - duplo grau de jurisdição
            20 - oralidade
            21 - identidade física do juiz
            22 - concentração
            23 - contraditório
            24 - irrecorribilidade das interlocutórias
            25 - verossimilhança
            26 - dispositividade
            27 - imediação ou imediatidade
            28 - livre convencimento

princípios gerais de direito  processual do trabalho
            01 - devido processo legal
            02 - verdade real
            03 - contraditório
            04 - ampla defesa
            05 - publicidade
            06 - juiz natural
            07 - gratuidade
            08 - inafastabilidade do Judiciário
            09 - livre convencimento
            10 - lealdade e boa-fé
            11 - colaboração
            12 - economia
            13 - imparcialidade
            14 - preclusão
            15 - eventualidade
            16 - dispositividade, com alta carga de inquisitoriedade
            17 - imediação ou imediatidade
            18 - verossimilhança
            19 - paridade processual
            20 - eqüidade
            21 - conciliação
            22 - non reformatio in pejus
            23 - duplo grau de jurisdição
            24 - sentenças de alçada
            25 - irrenunciabilidade de direitos
            26 - oralidade
            27 - concentração
            28 - especialização
            29 - foro de eleição (empregado)
            30 - efeitos drásticos da revelia
            31 - pagamento imediato das parcelas incontroversas
            32 - jus postulandi
            33 - impulso oficial
            34 - proibição do jus novorum
            35 - in dubio pro operario
            36 - ultrapetição da sentença
            37 - despersonalização da empresa

princípios singulares do direito processual do trabalho
            01 - irrenunciabilidade
            02 - in dubio pro operario
            03 - primazia da realidade
            04 - eqüidade
            05 - despersonalização da empresa
            06 - ultrapetição das sentenças
            07 - jus postulandi
            08 - oralidade
            09 - dispositividade/inquisitoriedade
            10 - pagamento imediato das parcelas salariais incontroversas
            11 - irrecorribilidade das interlocutórias
            12 - sentenças de alçada
            13 - concentração
            14 - imediação ou imediatidade
            15 - celeridade
            16 - eventualidade


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