CONCEITO DE
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1 - Direito
Processual do Trabalho é um sistema de princípios e leis que regulamentam o
exercício da jurisdição quanto às lides de natureza trabalhista, como tais
entendidas todas as lides que não são de natureza penal, civil ou que não
entram na órbita das jurisdições especiais (eleitoral, acidentária, militar
etc.).
2 - Ou,
simplesmente:
Direito Processual do Trabalho é a
regulamentação do exercício da função jurisdicional trabalhista.
"É o complexo sistemático de
normas que disciplinam a atividade das partes, do Juiz e de seus auxiliares, no
processo individual, coletivo e intersindical não coletivo do trabalho".
(Nicola Jaeger).
3 - O Direito
Processual do Trabalho é uma disciplina técnico-jurídica com tonalidades
científicas; é uma ciência autônoma que tutela, concretamente, os interesses
das pessoas, protegidas em abstrato pelo direito material. O direito material
do trabalho é o corpo de princípios e normas que disciplinam fatos e relações
emergentes da vida; a função das normas de direito material é disciplinar as
relações que derivam desses acontecimentos.
O direito material e o direito
processual do trabalho se complementam para a conservação da ordem jurídica
trabalhista e para a realização do direito objetivo e subjetivo, através do
processo.
Para CALMON DE PASSOS, o direito
material é uma qualificação de formas de comportamento; o direito processual, a
predeterminação de uma forma de comportamento.
AUTONOMIA
4 - É possível
afirmar, sem erro:
a) que, embora
haja doutrinadores que entendam que o Direito Processual do Trabalho não é
autônomo, pois todos os seus princípios são os mesmos do Direito Processual
Civil, trata-se, efetivamente, de ciência autônoma. Suas normas regulam a
composição do litígio pela aplicação do direito material e é este que constitui
o instrumento do órgão jurisdicional para resolver a lide. É ciência autônoma
pois não há direito especial sem juiz próprio, sem matéria jurídica especial e
sem direito autônomo. Tem relações jurídicas, princípios e métodos próprios.
b) sempre foi e
sempre será de direito público.
c) converte em
realidade a justiça social (possível) do nosso tempo, assegurada (ou
pretendida) pelo direito material do trabalho, disciplina tutelar do trabalhador.
5 - Sua
autonomia pode ser encarada sob os aspectos:
a) legislativo (as
leis materiais o declaram autônomo ou o disciplinam preservando essa
autonomia);
b) didático - seu
ensino é individualizado das outras disciplinas jurídicas;
c) científico -
seu campo é vasto a ponto de exigir atenção particular, possui conceitos
próprios e tem seu próprio método.
6- Segundo
ALFREDO ROCCO, para que se possa considerar autônomo um departamento do Direito
é preciso que ele tenha:
a) campo vasto a
ponto de exigir do estudioso atenção particular;
b) conceitos
gerais próprios.
c) método próprio.
E mais :
d) institutos
próprios.
e) objeto
definido.
7 - O Direito
Processual do Trabalho possui todas essas características.
PRINCÍPIOS
8 - Princípios
são normas fundamentais e gerais de qualquer arte ou ciência. Segundo MIGUEL
REALE, — "princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento,
como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas
também por motivos de ordem prática de caráter opcional, isto é, como
pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis".
FUNÇÃO DOS
PRINCÍPIOS
9 - Princípios
informativos dividem-se em:
a) lógicos -
consistem na seleção dos meios mais eficazes e rápidos de procurar e descobrir
a verdade.
b) jurídicos -
igualdade no processo, justiça na decisão e imparcialidade do juiz.
c) políticos -
máxima de garantia social com o mínimo sacrifício individual da liberdade.
d) econômicos -
processo acessível a todos, com vista ao seu custo e à sua duração.
10 - Os
princípios servem para:
a) Preceituação - têm caráter
de preceitos jurídicos, pois sua aplicação é de competência da autoridade
judicial.
b) Interpretação - orientam a
interpretação de lei e resolvem situações de dúvida, ou não previstas,
colaborando no entendimento de normas jurídicas com forma e conteúdo polêmicos.
c) Normatização - têm caráter
normativo, quando inseridos expressamente em norma positiva, tornando-se, aí,
de aplicação obrigatória, pois se aplicam a situações de fato e de direito.
d) Informação - têm função
informadora na elaboração da norma.
e) Construção - têm função
construtora, indicando e formulando uma filosofia dominante no ordenamento
jurídico.
f) Unificação - conferem
unidade e solidez à disciplina.
g) Generalização - têm
aplicação em todos os campos do direito (individual e coletivo); não têm forma
técnica de exteriorização; sua aplicação se faz por uma norma legal,
indiretamente.
h) Integração - têm função
integrativa, suprindo, direta ou indiretamente, as omissões do legislador.
QUADRO
SINÓPTICO DOS PRINCÍPIOS
princípios
gerais de processo
01 - devido processo legal (due
process of law)
02 - verdade real
03 - contraditório
04 - ampla defesa
05 - publicidade
06 - juiz natural
07 - gratuidade
08 - inafastabilidade do Judiciário
09 - livre convencimento
10 - lealdade e boa-fé
11 - colaboração
12 - economia
13 - imparcialidade
14 - preclusão
15 - eventualidade
16 - dispositividade
17 - inquisitoriedade
18 - imediatidade ou imediação
19 - verossimilhança
20 - paridade processual
21 - eqüidade
22 - conciliação
23 - non reformatio in pejus
24 - duplo grau de jurisdição
princípios
gerais de direito processual civil
01 - devido processo legal (due
process of law)
02 - verdade real
03 - ampla defesa
04 - publicidade
05 - juiz natural
06 - gratuidade
07 - inafastabilidade do Judiciário
08 - lealdade e boa-fé
09 - colaboração
10 - economia
11 - imparcialidade
12 - preclusão
13 - eventualidade
14 - inquisitoriedade
15 - paridade processual
16 - eqüidade
17 - conciliação
18 - non reformatio in pejus
19 - duplo grau de jurisdição
20 - oralidade
21 - identidade física do juiz
22 - concentração
23 - contraditório
24 - irrecorribilidade das
interlocutórias
25 - verossimilhança
26 - dispositividade
27 - imediação ou imediatidade
28 - livre convencimento
princípios
gerais de direito processual do trabalho
01 - devido processo legal
02 - verdade real
03 - contraditório
04 - ampla defesa
05 - publicidade
06 - juiz natural
07 - gratuidade
08 - inafastabilidade do Judiciário
09 - livre convencimento
10 - lealdade e boa-fé
11 - colaboração
12 - economia
13 - imparcialidade
14 - preclusão
15 - eventualidade
16 - dispositividade, com alta carga
de inquisitoriedade
17 - imediação ou imediatidade
18 - verossimilhança
19 - paridade processual
20 - eqüidade
21 - conciliação
22 - non reformatio in pejus
23 - duplo grau de jurisdição
24 - sentenças de alçada
25 - irrenunciabilidade de direitos
26 - oralidade
27 - concentração
28 - especialização
29 - foro de eleição (empregado)
30 - efeitos drásticos da revelia
31 - pagamento imediato das parcelas
incontroversas
32 - jus postulandi
33 - impulso oficial
34 - proibição do jus novorum
35 - in dubio pro operario
36 - ultrapetição da sentença
37 - despersonalização da empresa
princípios
singulares do direito processual do trabalho
01 - irrenunciabilidade
02 - in dubio pro operario
03 - primazia da realidade
04 - eqüidade
05 - despersonalização da empresa
06 - ultrapetição das sentenças
07 - jus postulandi
08 - oralidade
09 -
dispositividade/inquisitoriedade
10 - pagamento imediato das parcelas
salariais incontroversas
11 - irrecorribilidade das
interlocutórias
12 - sentenças de alçada
13 - concentração
14 - imediação ou imediatidade
15 - celeridade
16 - eventualidade
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