Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães
Para o
magistrado, a pretensão é moderna, inovadora, mas, principalmente, tapada de
afeto.
Publicado por Danielli
Xavier Freitas e mais 2 usuários - 3 semanas atrás
O juiz de Direito Rafael Pagnon
Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai
e de duas mães em seu registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à
menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.
No caso, a gestação foi
concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos e a
companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no registro civil
do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.
O magistrado observou que a
pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante
-, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador
das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior
desacomodação que o novo e o diferente despertem”.
Pagnon Cunha verificou ainda que
as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo registro, e o pai
possui igual direito. Assim, concluiu que “na ausência de impedientes
legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da
pretensão é medida que se impõe”.
Confira a decisão.
Advogada
OAB/MS 17.159-B. Membro da
Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados
Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS
Currículo Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/9694717522926126
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