terça-feira, 7 de outubro de 2014

Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães



Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães
Para o magistrado, a pretensão é moderna, inovadora, mas, principalmente, tapada de afeto.
Publicado por Danielli Xavier Freitas e mais 2 usuários - 3 semanas atrás

O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.
No caso, a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos e a companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.
O magistrado observou que a pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.
Pagnon Cunha verificou ainda que as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo registro, e o pai possui igual direito. Assim, concluiu que “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.
Confira a decisão.
Advogada
OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS Currículo Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/9694717522926126

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