Construindo uma Petição Inicial
Publicado
por Roberta Moura - 3 semanas atrás
Quando
construímos uma petição inicial, é necessário construir o corpo da peça, e para
que então seja aceita pelo juiz devemos usar os procedimentos formulados no CPC
– Código de Processo Civil, então teremos todos os requisitos da P. I – Petição
Inicial no art. 282 do CPC,
que são:
Código
de Processo Civil – CPC,
art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o
juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Exemplo:
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do (Trabalho, Criminal, Cível, Família e
Sucessões) de (cidade) / (estado).
Exmo. Sr.
Dr. Juiz da (número) Vara do (Trabalho, Criminal, Cível, Família e Sucessões)
da Comarca de (cidade) (estado).
II - os
nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do
réu;
Exemplo:
Para
ambos autor e réu (reclamante e reclamado):
Pessoa
Física: João
Macedo Camarão, solteiro, assessor, inscrito no R. G. Nº 000000 BRR/BR e C. P.
F/M. F nº 0000000-000, residente e domiciliado na Rua 0, nº 0, (bairro),
(cidade), (estado).
Pessoa
Jurídica: Camarão
de Camarões ME (LTDA), inscrita no CNPJ nº. 0000000/000, situada na Rua 0, nº
0, (bairro), (cidade), (estado), com filial no endereço Rua 0, nº 0, (bairro),
(cidade), (estado), representada por seus proprietário e sócio, João Macedo
Camarão, solteiro, assessor, inscrito no C. P. F/M. F e Jota Pedro Camarões,
solteiro, assessor, inscrito no C. P. F/M. F.
III - o
fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Fatos: na construção dos fatos em um P.
I. – Petição Inicial, é necessário a explicação do cliente/paciente ao seu
advogado/patrono, sobre os dados/histórias que geraram a demanda, para que
assim se inicie o processo. Com os dados/histórias explicitados pelo
cliente/paciente, iniciando-se a constituição/montagem dos fundamentos;
Fundamentos:
a
construção dos fundamentos é necessária para se utilizar/transformar a história
em artigos, leis e jurisprudência, ao analisar e unir se será realizado a
montagem dos direitos que se planeja defender, requerer ou invocar.
Exemplo:
Fatos: O autor/reclamante ao atravessar
a pista da rua 8, da cidade 8, do estado 8 foi impedido pelo morador da
referida rua, residente na casa nº 5 do CEP nº 00008-080 de por ali passar,
atravessar ou olhar.
Fundamentos: Constituição Federal/88 diz em seu art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
XV - e
livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Jurisprudência: é usado tendo como base o artigo
ou lei usados nos fatos, ao qual haverá de possuir como decisão o Provimento
(provimento é a aceitação de caso parecido ao qual foi concedido o direito do
autor/reclamante ou do réu/reclamado), para que assim possa ser favorável e
auxiliar a decisão do Juiz
IV - o
pedido, com as suas especificações;
O pedido,
é a juntada de toda fundamentação usada e defendida (artigos, leis,
jurisprudência, ementa, acordão, entre outras) para construção e obtenção do
direito formulado na P. I. – Petição Inicial, para termos o alcance dos
direitos ora invocados, não podendo ser feito quaisquer pedido à mais, que não
foi devidamente fundamentado nos Fundamentos, se fora informado que o
autor/reclamante não pode atravessar ou olhar na rua por um morador desta, o
pedido deverá ser feito para que o autor/reclamante possa atravessar a rua e
que o réu/reclamado seja então punido.
Exemplo:
Pedidos
1.
Requer a
autorização e cumprimento do direito adquirido por todos os cidadãos do
autor/reclamante ir e vir na Rua 8, do Bairro 8, da Cidade 8, e que todos os
moradores sejam informados que não podem restringir a travessia dos cidadãos
brasileiros e naturalizados de ir e vir;
2.
Que o
réu/reclamado peça desculpas ao autor/reclamante em público na Rua 8, para
assim reverter o mau, que por ele fora causado;
3.
Que o
réu/reclamante faça serviço comunitário, sendo estabelecido por este juízo o
tempo que este irá prestar tal serviço e designe o local;
Assim
deverá se esperar a decisão do juiz, da analise realizada no processo (lide),
será concedido por meios das nomenclaturas de procedente (aceitar todos os
pedidos formulados), improcedente (negar todos os pedidos feitos) ou
parcialmente procedente (conceder alguns dos pedidos).
V - o
valor da causa;
O valor
da causa é necessária para que possa o juiz analisar o processo (lide), e
julgar o que se pretende realmente com tal ação, é uma análise da pretensão, e
caso ocorra uma litigância de má-fé (pedir algo, informar algo que não ocorreu
ou se encontre distorcido) a multa será o valor ou uma porcentagem da causa.
Humberto
Theodoro Junior (2009, p.355): “O núcleo da petição inicial é o pedido, que
exprime aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. É a revelação da
pretensão que o autor espera ver acolhida e que, por isso, é deduzida em juízo.
[...]”
VI - as
provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Para
demostrar a verdade do fato ocorrido é necessário assim a comprovação do
acontecimento, as partes do processo (lide) são levadas em consideração, mas
com a existência do princípio do contraditório e ampla defesa, poderá essa
verdade ser omitida e mascarada, e para que o juiz possa decidir a causa, é
necessário as provas podendo essas serem as testemunhas, gravações, vídeos e
laudos perícias (dependendo do caso analisado)
VII - o
requerimento para a citação do réu.
É
imprescindível para manutenção/prosseguimento do processo o chamamento do
réu/reclamado ao processo pelo autor/reclamante, para que tome o devido
conhecimento da causa e possa se defender, para que não seja anulado o processo
em sua fase inicial, esse requerimento é feito no pedido inicial/petição
inicial da instauração do processo (lide), em caso de não comparecimento do
réu/reclamado e do autor/reclamante ao juízo no dia designado para audiência
inicial, sem a devida comprovação do motivo da ausência por seu
advogado/patrono este será declarado revel, assim prolatando-se a sentença no
caso do revel ser o autor/reclamante será extinguido o processo e arquivado
(podendo ocorrer do juiz decretar uma multa sobre o valor da causa), sendo o
réu/reclamado será considerado que os fatos relatados pelo autor/reclamante são
verdadeiros, sem qualquer defesa pela parte reclamada após sentença.
Código
de Processo Civil – CPC
diz que:
Art. 319
- Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor.
Art. 320
- A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se,
havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o
litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se
a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei
considere indispensável à prova do ato.
Art. 321
- Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de
pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu,
a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 322
Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos
independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo
único. O revel
poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se
encontrar.
Com esses
requisitos poderemos então formular, criar, inovar, construir e evoluir sempre,
se seguirmos a base necessária para construção sólida de uma P. I. – Petição
Inicial, aprendendo a base, conseguimos ir além.
Autora da
Publicação: Roberta Albenia Moura
Ferreira.
FERREIRA,
Roberta Albenia Moura. Construindo uma Petição Inicial: Construção de uma
Petição Inicial. 2014. Roberta Albenia Moura Ferreira. Disponível em: http://robertaalbeniamouraferreira.jusbrasil.com.br.
Acesso em: 09 set. 2014.
E-mail:
robertaalbenia@yahoo.com.br
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