Caso Concreto Aula 4
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Supraconstitucionais
Tramita
no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova
Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de
Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor
dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta?
Resposta:
Não pode mais ser revista a constituição. Abriu-se uma janela para se fazer uma
revisão em 1993 (5 anos após a promulgação do constituição de 1988). Não
se pode alterar as cláusulas pétreas implícitas, ou seja, não se pode alterar
os critérios de modificação da constituição e nem reviver ADCT (ato e
disposições constitucionais transitórios) art. 3o
Para
alterar a constituição (cláusulas que não são pétreas) é necessário uma votação
de no mínimo ⅗ do total do congresso com votação em 2 turnos.
Caso 2 – Tema: Poder Constituinte Decorrente
A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder
Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual
norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do
número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao
provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da
homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro?
Resposta:
Não é constitucional, pois a iniciativa neste caso deve ser do chefe do
executivo. Tem vício de competência esta alteração, pois falta de simetria.
Violação do princípio de equilíbrio entre os poderes
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